Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: HELENA FERREIRA DE MOURA
AUTOR: SOLANGE FERREIRA JAINES (Sucessor)
AUTOR: CRISTIANO FERREIRA JAINES (Sucessor)
AUTOR: JOSÉ ANTONIO FERREIRA JAINES (Sucessor)
AUTOR: MARIA REGINA FERREIRA JAINES (Sucessor)
AUTOR: MARILENA FERREIRA JAINES (Sucessor)
AUTOR: MARLEDE JAINES AZEVEDO (Sucessor)
AUTOR: MAXIMINO FERREIRA JAIMES (Sucessor)
AUTOR: ANTONIO ADALBERTO DUTRA DE LIMA
AUTOR: BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
AUTOR: CARLOS IVANSETE RIBEIRO DA ROCHA
AUTOR: CLAUDIA BEATRIZ FERREIRA
AUTOR: CLELIA DE CASTRO MARTINS
AUTOR: DEOCLIDES DOS SANTOS MACHADO
AUTOR: EROINA FERREIRA JAINES (Sucessão)
AUTOR: GERALDINA FRAGOSO JACQUES
AUTOR: JOAQUIM VLADIMIR FRAGOSO JACQUES
AUTOR: LEO JOSE DE AZEREDO SILVA
AUTOR: LIEZA ELIZABETE LIMA TEIXEIRA
AUTOR: MAICON RAFAEL BOSCAINI
AUTOR: MARLENE INACIO DA SILVA
AUTOR: MARLI DE OLIVEIRA MICHEL
AUTOR: MIRIA KULMANN GONCALVES
AUTOR: NILZA DOS SANTOS BORGES
AUTOR: PAULO ZYNICH
AUTOR: RONI DOS SANTOS PEREIRA
AUTOR: RUDINEI DOS SANTOS MACHADO
AUTOR: VERA BEATRIZ BAPTISTA DA SILVA
AUTOR: ZELI CARVALHO DOS SANTOS
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710018140533 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5000971-03.2010.4.04.7112, ajuizada por ZELI CARVALHO DOS SANTOS, CPF: 47500913087, VERA BEATRIZ BAPTISTA DA SILVA, CPF: 33503427015, RUDINEI DOS SANTOS MACHADO, CPF: 47595450004, RONI DOS SANTOS PEREIRA, CPF: 30750415053, PAULO ZYNICH, CPF: 27882756091, NILZA DOS SANTOS BORGES, CPF: 41994680059, MIRIA KULMANN GONCALVES, CPF: 00036542067, MARLI DE OLIVEIRA MICHEL, CPF: 27899799015, MARLENE INACIO DA SILVA, CPF: 52212980078, MAICON RAFAEL BOSCAINI, CPF: 81456590006, LIEZA ELIZABETE LIMA TEIXEIRA, CPF: 59402601015, LEO JOSE DE AZEREDO SILVA, CPF: 31557341087, JOAQUIM VLADIMIR FRAGOSO JACQUES, CPF: 36639869004, HELENA FERREIRA DE MOURA, CPF: 44940068072, GERALDINA FRAGOSO JACQUES, CPF: 92487645091, EROINA FERREIRA JAINES, CPF: 49940961049, DEOCLIDES DOS SANTOS MACHADO, CPF: 37377191015, CLELIA DE CASTRO MARTINS, CPF: 71202102034, CLAUDIA BEATRIZ FERREIRA, CPF: 73371270068, CARLOS IVANSETE RIBEIRO DA ROCHA, CPF: 42400490082, BEATRIZ PEREIRA DA SILVA, CPF: 01222127890, ANTONIO ADALBERTO DUTRA DE LIMA, CPF: 30541883020, MAXIMINO FERREIRA JAIMES, CPF: 31920640053, MARLEDE JAINES AZEVEDO, CPF: 49775421004, MARILENA FERREIRA JAINES, CPF: 75003317034, MARIA REGINA FERREIRA JAINES, CPF: 49173197068, JOSÉ ANTONIO FERREIRA JAINES, CPF: 53774817049, CRISTIANO FERREIRA JAINES, CPF: 56584458091 e SOLANGE FERREIRA JAINES, CPF: 49940856091 em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09 que os Autores Paulo Zynich e Zeli Carvalho dos Santos vieram a óbito após o ajuizamento da ação, não tendo sido habilitados ou localizados os seus sucessores e, tendo em vista não estarem representados por procurador, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS, com prazo de 15 (quinze) dias, os espólios ou os eventuais herdeiros dos Autores falecidos, quanto à decisão exarada no evento 126 destes autos, que extinguiu o feito em relação a estes Autores, a seguir reproduzida: "Da extinção do feito em relação aos Autores Paulo Zynich e Zeli Carvalho dos Santos Verifico que o Procurador, instado a regularizar o polo ativo desta ação em relação aos Autores Paulo Zynich e Zeli Carvalho dos Santos, em razão do óbito após o ajuizamento da ação, não promoveu a correção. O prazo transcorreu in albis, sem que a parte promovesse a regularização determinada. Registre-se que o Juízo esgotou os meios disponíveis na tentativa de localizar os sucessores dos de cujus, inclusive promovendo a publicação de edital de intimação, conforme 'evento 114, EDITAL1'. Nestas circunstâncias, prevê a parte final do inciso II, §2º, do artigo 313, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução de mérito. Assim, considerando que não houve o cumprimento do comando judicial, quanto aos Autores Paulo Zynich e Zeli Carvalho dos Santos, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com base no inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Condeno os Autores excluídos da ação ao pagamento proporcional das custas processuais e de honorários advocatícios à Ré TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS. Cada um dos Autores excluídos responderá por 1/22 das custas devidas e a R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de honorários, dada a natureza da sucumbência. Os honorários deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelo IPCA-E. Deixo de fixar honorários em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ante a ausência de citação. Face ao teor do artigo 10 da Lei nº 1.060/1950, declaro EXTINTO o benefício da gratuidade de justiça eventualmente concedido aos Autores falecidos. Intimem-se. Em virtude dos Autores não estarem representados por procurador, expeça-se Edital para intimação, com prazo de trinta dias. Preclusa a decisão, excluam-se os suprarreferidos Autores do polo ativo." Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal Substituto desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000971-03.2010.4.04.7112/RS
01/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 11:32
Confirmada
20/07/2023, 23:59
Comunicação eletrônica
18/07/2023, 16:07
Petição
12/07/2023, 17:47
Petição
11/07/2023, 20:28
Confirmada
10/07/2023, 09:08
Expedida/certificada
10/07/2023, 07:54
Outras Decisões
10/07/2023, 07:54
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 16:13
Documento (Edital)
30/06/2023, 03:00
Documento (Edital)
18/05/2023, 03:00
Comunicação eletrônica
28/04/2023, 17:31
Decurso de Prazo
20/04/2023, 01:02
Decurso de Prazo
18/04/2023, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 14:35
Comunicação eletrônica
30/03/2023, 16:54
Decurso de Prazo
30/03/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: LIEZA ELIZABETE LIMA TEIXEIRA
AUTOR: ANTONIO ADALBERTO DUTRA DE LIMA
AUTOR: BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
AUTOR: CARLOS IVANSETE RIBEIRO DA ROCHA
AUTOR: CLAUDIA BEATRIZ FERREIRA
AUTOR: CLELIA DE CASTRO MARTINS
AUTOR: DEOCLIDES DOS SANTOS MACHADO
AUTOR: EROINA FERREIRA JAINES
AUTOR: GERALDINA FRAGOSO JACQUES
AUTOR: HELENA FERREIRA DE MOURA
AUTOR: JOAQUIM VLADIMIR FRAGOSO JACQUES
AUTOR: LEO JOSE DE AZEREDO SILVA
AUTOR: MAICON RAFAEL BOSCAINI
AUTOR: MARLENE INACIO DA SILVA
AUTOR: MARLI DE OLIVEIRA MICHEL
AUTOR: MIRIA KULMANN GONCALVES
AUTOR: NILZA DOS SANTOS BORGES
AUTOR: PAULO ZYNICH
AUTOR: RONI DOS SANTOS PEREIRA
AUTOR: RUDINEI DOS SANTOS MACHADO
AUTOR: VERA BEATRIZ BAPTISTA DA SILVA
AUTOR: ZELI CARVALHO DOS SANTOS
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710017343054 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5000971-03.2010.4.04.7112, ajuizada por ANTONIO ADALBERTO DUTRA DE LIMA, CPF nº 305.418.830-20, BEATRIZ PEREIRA DA SILVA, CPF nº 012.221.278-90, CARLOS IVANSETE RIBEIRO DA ROCHA, CPF nº 424.004.900-82, CLAUDIA BEATRIZ FERREIRA, CPF nº 733.712.700-68, CLELIA DE CASTRO MARTINS, CPF nº 712.021.020-34, DEOCLIDES DOS SANTOS MACHADO, CPF nº 373.771.910-15, EROINA FERREIRA JAINES, CPF nº 499.409.610-49, GERALDINA FRAGOSO JACQUES, CPF nº 924.876.450-91, HELENA FERREIRA DE MOURA, CPF nº 449.400.680-72, JOAQUIM VLADIMIR FRAGOSO JACQUES, CPF nº 366.398.690-04, LEO JOSE DE AZEREDO SILVA, CPF nº 315.573.410-87, LIEZA ELIZABETE LIMA TEIXEIRA, CPF nº 594.026.010-15, MAICON RAFAEL BOSCAINI, CPF nº 814.565.900-06, MARLENE INACIO DA SILVA, CPF nº 522.129.800-78, MARLI DE OLIVEIRA MICHEL, CPF nº 278.997.990-15, MIRIA KULMANN GONCALVES, CPF nº 000.365.420-67, NILZA DOS SANTOS BORGES, CPF nº 419.946.800-59, PAULO ZYNICH, CPF nº 278.827.560-91, RONI DOS SANTOS PEREIRA, CPF nº 307.504.150-53, RUDINEI DOS SANTOS MACHADO, CPF nº 475.954.500-04, VERA BEATRIZ BAPTISTA DA SILVA, CPF nº 335.034.270-15 e ZELI CARVALHO DOS SANTOS, CPF nº 475.009.130-87, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, e que os Autores Zeli Carvalho dos Santos e Paulo Zynich vieram a óbito após o ajuizamento da ação, conforme informação lançada na capa do processo, proveniente da cadastro da pessoa física junto à Receita Federal, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS o espólio ou os eventuais herdeiros dos Autores falecidos, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação (art. 687 do Código de Processo Civil) e regularizem a sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para os fins do inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, e do inciso I do art. 76, §1º, ambos do CPC. Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal Substituto desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000971-03.2010.4.04.7112/RS
28/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2023, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 06:52
Confirmada
24/03/2023, 15:41
Expedida/certificada
24/03/2023, 13:51
Expedida/certificada
24/03/2023, 13:51
Confirmada
22/03/2023, 11:23
Confirmada
22/03/2023, 11:10
Expedida/certificada
22/03/2023, 10:40
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 17:29
Petição
09/03/2023, 17:43
Confirmada
09/03/2023, 16:02
Expedida/certificada
09/03/2023, 15:48
Mero expediente
09/03/2023, 08:06
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 11:38
Petição
02/03/2023, 15:41
Comunicação eletrônica
19/01/2023, 13:42
Comunicação eletrônica
19/01/2023, 12:04
Confirmada
19/01/2023, 12:01
Expedida/certificada
18/01/2023, 16:43
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 14:41
Petição
16/01/2023, 11:18
Confirmada
16/01/2023, 11:18
Expedida/certificada
16/01/2023, 08:26
Mero expediente
16/01/2023, 08:26
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 17:22
Decurso de Prazo
17/12/2022, 01:03
Documento (Certidão)
06/12/2022, 16:23
Documento (Certidão)
05/12/2022, 12:17
Petição
27/11/2022, 18:58
Documento (Certidão)
18/11/2022, 21:40
Documento (Certidão)
18/11/2022, 19:14
Documento (Certidão)
18/11/2022, 17:37
Petição
17/11/2022, 15:31
Confirmada
17/11/2022, 15:29
Expedida/certificada
17/11/2022, 13:59
Mero expediente
17/11/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 18:57
Decurso de Prazo
26/10/2022, 01:01
Petição
09/09/2022, 15:38
Confirmada
09/09/2022, 15:36
Expedida/certificada
09/09/2022, 14:42
Mero expediente
09/09/2022, 14:42
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:43
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 15:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/09/2022, 15:19
Petição
09/01/2022, 14:22
Petição
04/01/2022, 16:47
Petição
29/07/2019, 15:51
Petição
24/07/2019, 15:36
Por pendência de AIREsp
04/07/2019, 17:40
Decurso de Prazo
03/07/2019, 01:14
Decurso de Prazo
02/07/2019, 01:07
Petição
11/06/2019, 18:40
Confirmada
10/06/2019, 13:36
Petição
10/06/2019, 09:57
Confirmada
07/06/2019, 16:25
Expedida/certificada
07/06/2019, 15:16
Expedida/certificada
07/06/2019, 15:16
Mero expediente
07/06/2019, 10:17
Petição
29/05/2019, 14:50
Conclusão (para decisão)
14/05/2019, 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2019, 16:15
Petição
14/05/2019, 16:15
Petição
23/07/2018, 10:33
Petição
23/02/2018, 14:40
Decurso de Prazo
22/02/2018, 01:07
Confirmada
18/02/2018, 23:59
Petição
15/02/2018, 10:19
Confirmada
09/02/2018, 12:06
Confirmada
08/02/2018, 13:14
Expedida/certificada
08/02/2018, 09:42
Recurso Extraordinário com repercussão geral
08/02/2018, 09:42
Conclusão (para decisão)
01/02/2018, 17:08
Petição
01/02/2018, 16:40
Confirmada
01/02/2018, 16:34
Expedida/certificada
31/01/2018, 13:51
Conclusão (para decisão)
25/01/2018, 11:49
Petição
22/01/2018, 16:12
Confirmada
22/01/2018, 16:02
Expedida/certificada
22/01/2018, 15:39
Ato ordinatório
22/01/2018, 15:39
Mero expediente
22/01/2018, 15:17
Conclusão (para decisão)
18/01/2018, 15:36
Redistribuição (incompetência; sorteio)
18/01/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
25/11/2017, 04:01
Reativação
17/10/2017, 15:29
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)