Publicado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. aos Eventos: 531, 532
30/03/2026, 02:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 525
28/03/2026, 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 524
27/03/2026, 14:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2026 - Refer. aos Eventos: 531, 532
27/03/2026, 02:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/03/2026 - Refer. aos Eventos: 531, 532
26/03/2026, 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2026, 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2026, 13:37
Juntada de Petição
26/03/2026, 10:28
Juntada de Petição
25/03/2026, 10:04
Publicado no DJEN - no dia 06/03/2026 - Refer. aos Eventos: 524, 525
06/03/2026, 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/03/2026 - Refer. aos Eventos: 524, 525
05/03/2026, 02:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2026 - Refer. aos Eventos: 524, 525
04/03/2026, 14:15
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•26/03/2026, 14:00
ATO ORDINATÓRIO
•04/03/2026, 14:15
28/03/2026, 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 524
27/03/2026, 14:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2026 - Refer. aos Eventos: 531, 532
27/03/2026, 02:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/03/2026 - Refer. aos Eventos: 531, 532
26/03/2026, 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2026, 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2026, 13:37
Juntada de Petição
26/03/2026, 10:28
Juntada de Petição
25/03/2026, 10:04
Publicado no DJEN - no dia 06/03/2026 - Refer. aos Eventos: 524, 525
06/03/2026, 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/03/2026 - Refer. aos Eventos: 524, 525
05/03/2026, 02:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2026 - Refer. aos Eventos: 524, 525
04/03/2026, 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2026, 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2026, 13:49
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 517
02/03/2026, 17:19
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 517
06/02/2026, 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 516
06/02/2026, 16:12
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 516
22/01/2026, 04:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 516
21/01/2026, 03:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 516
20/01/2026, 14:45
Expedição de mandado - PRFOZCEMAN
20/01/2026, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2026, 13:58
Juntado(a)
20/01/2026, 13:55
Embargos de declaração acolhidos
16/01/2026, 19:17
Conclusos para decisão/despacho
10/12/2025, 14:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 506
09/12/2025, 15:41
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 04/12/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Nº 1231/2025
04/12/2025, 20:04
Juntada de Petição
27/11/2025, 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 505
19/11/2025, 08:19
Publicado no DJEN - no dia 12/11/2025 - Refer. aos Eventos: 505, 506
12/11/2025, 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/11/2025 - Refer. aos Eventos: 505, 506
11/11/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2025, 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2025, 17:46
Despacho
10/11/2025, 16:46
Conclusos para decisão/despacho
25/08/2025, 17:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 496
20/08/2025, 01:07
Juntada de Petição
19/08/2025, 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 495
18/08/2025, 18:17
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 495, 496
28/07/2025, 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 495, 496
25/07/2025, 02:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 495, 496
24/07/2025, 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2025, 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2025, 18:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(POTY RIBEIRO TUBINO)
08/07/2025, 18:51
Remetidos os Autos - PRCTBCECON -> PRFOZ02
08/07/2025, 18:51
Remetidos os Autos - PRFOZ02 -> PRCTBCECON
07/07/2025, 11:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 490 - Conclusos para decisão/despacho - 09/06/2025 17:36:25)
04/07/2025, 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 484
06/06/2025, 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 484
09/05/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 485
02/05/2025, 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 485
02/05/2025, 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2025, 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2025, 10:22
Remetidos os Autos - PRCTBCECON -> PRFOZ02
24/04/2025, 16:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(POTY RIBEIRO TUBINO)
24/04/2025, 16:53
Remetidos os Autos - PRFOZ02 -> PRCTBCECON
24/04/2025, 11:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(POTY RIBEIRO TUBINO)
17/03/2025, 12:16
Remetidos os Autos - PRCTBCECON -> PRFOZ02
17/03/2025, 12:16
Remetidos os Autos - PRFOZ02 -> PRCTBCECON
11/03/2025, 14:16
Despacho
06/03/2025, 15:32
Conclusos para decisão/despacho
29/01/2025, 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 464
28/01/2025, 19:42
Juntada de certidão - Levantamento realizado em conta judicial em 27/12/2024<br> Ag./Op./Conta: 1270/005/86416492-3
28/12/2024, 09:09
Juntada de Petição
12/12/2024, 11:31
Juntada de certidão - Levantamento realizado em conta judicial em 10/12/2024<br> Ag./Op./Conta: 1270/005/86416493-1
11/12/2024, 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 466
10/12/2024, 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 466
08/12/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 464
07/12/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 459
06/12/2024, 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 459
29/11/2024, 23:59
Expedição de ofício
28/11/2024, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
28/11/2024, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2024, 18:57
Ato ordinatório praticado
27/11/2024, 18:57
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial em 19/11/2024<br> Ag./Op./Conta: 1270/005/86416493-1
20/11/2024, 09:09
Juntada de certidão - Levantamento realizado em conta judicial em 19/11/2024<br> Ag./Op./Conta: 1270/005/86416492-3
20/11/2024, 09:09
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
19/11/2024, 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2024, 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 456
19/11/2024, 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 456
19/11/2024, 15:30
Expedição de ofício
09/11/2024, 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
09/11/2024, 12:43
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
07/11/2024, 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 448
05/11/2024, 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 448
11/10/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 449
04/10/2024, 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 449
04/10/2024, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2024, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2024, 18:36
Decisão interlocutória
01/10/2024, 13:53
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
01/10/2024, 12:50
Conclusos para decisão/despacho
26/08/2024, 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 442
26/08/2024, 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442
05/08/2024, 23:59
Deferido o pedido
26/07/2024, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2024, 17:03
Conclusos para decisão/despacho
26/07/2024, 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 435
26/07/2024, 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 435
12/07/2024, 23:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 436 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/07/2024 13:23:13)
02/07/2024, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2024, 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 432
02/07/2024, 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 432
22/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/06/2024, 15:40
Determinada a intimação
12/06/2024, 13:50
Conclusos para decisão/despacho
05/06/2024, 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 424
05/06/2024, 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 423
04/06/2024, 10:29
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 15/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS (SEM AFETAR SESSÕES DE JULGAMENTO E DIÁRIO ELETRÔNICO) - Portaria Conjunta TRF4 n. 0584253/2024
15/05/2024, 16:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 06/05/2024 até 10/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria conjunta 387/2024
06/05/2024, 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 423 e 424
19/04/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2024, 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2024, 15:46
Determinada a intimação
08/04/2024, 17:53
Juntado(a)
04/04/2024, 18:27
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
04/04/2024, 18:16
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
04/04/2024, 18:16
Juntado(a)
04/04/2024, 18:12
Juntado Ofício Cumprido
26/02/2024, 17:42
Juntado(a)
22/02/2024, 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
22/02/2024, 12:59
Conclusos para decisão/despacho
16/02/2024, 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 404
08/02/2024, 09:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 399
23/01/2024, 01:02
Expedição de ofício
18/01/2024, 17:40
Juntado(a)
16/01/2024, 18:37
Juntado(a)
15/01/2024, 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 405
12/01/2024, 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 404 e 405
28/12/2023, 23:59
Juntado(a)
18/12/2023, 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2023, 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2023, 10:46
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 401
15/12/2023, 14:46
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 401
14/12/2023, 16:52
Expedição de mandado - Plantão - PRFOZCEMAN
14/12/2023, 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
13/12/2023, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2023, 18:07
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
12/12/2023, 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 396
08/12/2023, 01:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 394
30/11/2023, 15:00
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 394
26/11/2023, 18:48
Expedição de mandado - PRFOZCEMAN
22/11/2023, 17:07
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
08/11/2023, 14:01
Juntado(a)
08/11/2023, 13:33
Juntada de Petição
08/11/2023, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: TITO AZEVEDO VALIM <br>R$29,70 em 07/11/2023 (ID 050000011582311017)
08/11/2023, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: TITO AZEVEDO VALIM <br>R$5.940,00 em 07/11/2023 (ID 050000011572311014)
08/11/2023, 09:14
Juntada de Petição
30/10/2023, 16:54
Juntada de Petição
16/10/2023, 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 382
10/10/2023, 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 382
06/10/2023, 17:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/10/2023
05/10/2023, 02:00
Juntada de certidão
04/10/2023, 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2023, 16:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/10/2023
04/10/2023, 16:23
Expedição de Edital - leilão
22/09/2023, 13:10
Juntado(a)
19/09/2023, 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 374
19/09/2023, 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 375
04/09/2023, 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 374 e 375
26/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2023, 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2023, 14:40
Ato ordinatório praticado
16/08/2023, 14:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 370
08/08/2023, 17:58
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 370
06/08/2023, 16:36
Expedição de mandado - PRFOZCEMAN
02/08/2023, 18:26
Despacho
08/05/2023, 11:25
Conclusos para decisão/despacho
29/03/2023, 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
17/02/2023, 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
04/02/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 362
31/01/2023, 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 362
31/01/2023, 22:20
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
30/01/2023, 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/01/2023, 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/01/2023, 13:57
Juntada de Petição
25/01/2023, 11:28
Juntada de certidão
24/01/2023, 17:00
Juntada de Petição
24/11/2022, 14:44
Juntada de Petição
07/11/2022, 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 353
28/10/2022, 17:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 30/01/2023
28/10/2022, 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
27/10/2022, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2022, 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/10/2022
27/10/2022, 12:29
Expedição de Edital - leilão
26/10/2022, 19:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 346
21/10/2022, 17:36
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 346
17/10/2022, 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343
14/10/2022, 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
14/10/2022, 09:05
Expedição de mandado - Prioridade - 24/10/2022 - PRFOZCEMAN
11/10/2022, 14:42
Juntado(a)
11/10/2022, 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 342 e 343
07/10/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
27/09/2022, 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2022, 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2022, 15:09
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
12/08/2022, 03:00
Juntada de Petição
01/08/2022, 16:55
Juntada de Petição
30/05/2022, 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
23/05/2022, 09:04
Juntada de Petição
16/05/2022, 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
15/05/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
09/05/2022, 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 327
09/05/2022, 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
06/05/2022, 15:03
Juntada de Petição
06/05/2022, 14:31
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 12/08/2022
06/05/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
EXECUTADO: POTY RIBEIRO TUBINO EDITAL Nº 700012158155 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE LEILÃO Datas: 1º leilão: 16 de maio de 2022 (somente ONLINE) - 10h 2º leilão: 30 de maio de 2022 (somente ONLINE) - 14h 1ª Designação: por preço não inferior à avaliação; 2ª Designação: a quem mais oferecer, com lance mínimo de 60%. Realização por meio eletrônico mediante acesso ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante a realização de um pré-cadastro no referido sítio. Descrição do bem: Veículo GM/Astra Sedan CD, placa ART-1639, cor prata, combustível gasolina, ano/modelo 2001/2002, renavam 00771753667, chassi 9BGTT69B02B118522. Veículo com avarias na lataria, em funcionamento. Avaliação do bem: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 02/2021. Localização do bem: Rua Doutor Damião nº 34, Jardim América, Foz do Iguaçu-PR. Depositário: POTY RIBEIRO TUBINO. Valor do débito: R$ 66.097,61 (sessenta e seis mil, noventa e sete reais e sessenta e um centavos), em 09/2021. Recursos: possibilidade de invalidação da arrematação por meio de ação autônoma (art. 903, § 4º, do CPC). Recurso pendente de julgamento: Não há. Gravame: do valor da arrematação, será reservado o montante suficiente para liquidar o saldo devedor que o executado eventualmente tenha com o Sicoob Três Fronteiras, conforme acordo firmado nos Autos nº 26250-71.2014.8.16.0030 da 3ª Vara Civel da Comarca de Foz do Iguaçu (evento 160 e 174). Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5%) e comissão do leiloeiro (5%), ambos sobre o valor da arrematação; b) despesas com remoção do(s) bem(ns) móveis; c) débitos junto ao Detran no valor de R$ 4.998,36, em 05/2022, além de outros eventuais débitos. Direito do arrematante: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe devolvido o depósito que tiver feito, nas hipóteses do art. 903, § 5º, do CPC: "I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação". Ônus do
executado: no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo, o pagamento das despesas efetuadas pelo leiloeiro para a realização do ato, que compreendem: a) eventuais custas com a remoção e depósito de bens móveis; b) despesas com atos de promoção de venda de bens, calculados em 2% sobre o valor do débito exequendo ou o valor do bem, o quer for menor, sendo devido o valor mínimo de R$ 200,00 e o máximo de R$ 600,00. Condições de pagamento: À VISTA (art. 892, § 1º, do CPC). Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais indicados, mediante prévio agendamento, a ser realizado através de e-mail para [email protected], informando o leilão e o lote de interesse, nome, número de CPF e RG e telefone para contato. Os interessados poderão ver fotos e documentos no site já mencionado, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008. Quem não pode arrematar: art. 890 do CPC: "I - tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes". OBSERVAÇÕES: 1ª) As propostas de aquisição do(s) bem(ns) apresentadas por eventuais interessados, conforme autoriza o art. 895 do CPC, não suspenderão o leilão (§ 6º) e serão apreciadas pelo Juízo tão somente caso não seja realizada a venda em leilão (1ª e 2ª praça). Ficam os interessados cientes de que: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 2ª) Caso o(s) bem(ns) não seja(m) alienado(s) em leilão ou não sejam apresentadas propostas para a aquisição em parcelas, na forma do art. 895 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 880 do CPC e arts. 373 e 374 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fica o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, autorizado a promover a alienação por iniciativa particular (venda direta) dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. 3ª) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, da realização dos leilões e da avaliação, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889, parágrafo único, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012208-34.2014.4.04.7002/PR
06/05/2022, 00:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 316
05/05/2022, 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
05/05/2022, 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
05/05/2022, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
05/05/2022, 16:13
Juntado(a)
05/05/2022, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2022, 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2022
05/05/2022, 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
05/05/2022, 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
05/05/2022, 14:54
Expedição de Edital
05/05/2022, 14:46
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 316
04/05/2022, 18:40
Expedição de ofício
04/05/2022, 18:36
Expedição de ofício
04/05/2022, 18:36
Expedição de mandado - Plantão - PRFOZCEMAN
04/05/2022, 18:36
Juntado(a)
04/05/2022, 14:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 312
26/03/2022, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
24/03/2022, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
24/03/2022, 14:54
Despacho
24/03/2022, 13:56
Conclusos para decisão/despacho
23/03/2022, 13:10
Juntada de Petição
18/03/2022, 18:41
Juntada de Petição
14/03/2022, 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
09/03/2022, 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
09/03/2022, 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/03/2022, 14:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/03/2022
08/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
EXECUTADO: POTY RIBEIRO TUBINO EDITAL Nº 700011843124 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE LEILÃO Datas: 1º leilão: 14 de março de 2022 (somente ONLINE) - 10h 2º leilão: 27 de março de 2022 (somente ONLINE) - 14h 1ª Designação: por preço não inferior à avaliação; 2ª Designação: a quem mais oferecer, com lance mínimo de 60%. Realização por meio eletrônico mediante acesso ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante a realização de um pré-cadastro no referido sítio. Descrição do bem: Veículo GM/Astra Sedan CD, placa ART-1639, cor prata, combustível gasolina, ano/modelo 2001/2002, renavam 00771753667. Veiculo com avarias na lataria, em funcionamento. Avaliação do bem: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 02/2021. Localização do bem: Rua Doutor Damião nº 34, Jardim América, Foz do Iguaçu-PR. Depositário: POTY RIBEIRO TUBINO. Valor do débito: R$ 66.097,61 (sessenta e seis mil, noventa e sete reais e sessenta e um centavos), em 09/2021. Recursos: possibilidade de invalidação da arrematação por meio de ação autônoma (art. 903, § 4º, do CPC). Recurso pendente de julgamento: Não há. Gravame: do valor da arrematação, será reservado o montante suficiente para liquidar o saldo devedor que o executado eventualmente tenha com o Sicoob Três Fronteiras, conforme acordo firmado nos Autos nº 26250-71.2014.8.16.0030 da 3ª Vara Civel da Comarca de Foz do Iguaçu (evento 160 e 174). Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5%) e comissão do leiloeiro (5%), ambos sobre o valor da arrematação; b) despesas com remoção do(s) bem(ns) móveis; c) débitos junto ao Detran no valor de R$5.230,29, em 03/2022, além de outros eventuais débitos. Direito do arrematante: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe devolvido o depósito que tiver feito, nas hipóteses do art. 903, § 5º, do CPC: "I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação". Ônus do
executado: no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo, o pagamento das despesas efetuadas pelo leiloeiro para a realização do ato, que compreendem: a) eventuais custas com a remoção e depósito de bens móveis; b) despesas com atos de promoção de venda de bens, calculados em 2% sobre o valor do débito exequendo ou o valor do bem, o quer for menor, sendo devido o valor mínimo de R$ 200,00 e o máximo de R$ 600,00. Condições de pagamento: À VISTA (art. 892, § 1º, do CPC). Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais indicados, mediante prévio agendamento, a ser realizado através de e-mail para [email protected], informando o leilão e o lote de interesse, nome, número de CPF e RG e telefone para contato. Os interessados poderão ver fotos e documentos no site já mencionado, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008. Quem não pode arrematar: art. 890 do CPC: "I - tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes". OBSERVAÇÕES: 1ª) As propostas de aquisição do(s) bem(ns) apresentadas por eventuais interessados, conforme autoriza o art. 895 do CPC, não suspenderão o leilão (§ 6º) e serão apreciadas pelo Juízo tão somente caso não seja realizada a venda em leilão (1ª e 2ª praça). Ficam os interessados cientes de que: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 2ª) Caso o(s) bem(ns) não seja(m) alienado(s) em leilão ou não sejam apresentadas propostas para a aquisição em parcelas, na forma do art. 895 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 880 do CPC e arts. 373 e 374 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fica o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, autorizado a promover a alienação por iniciativa particular (venda direta) dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. 3ª) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, da realização dos leilões e da avaliação, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889, parágrafo único, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012208-34.2014.4.04.7002/PR
08/03/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2022
07/03/2022, 19:45
Expedição de Edital - leilão
07/03/2022, 19:43
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/03/2022
07/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: POTY RIBEIRO TUBINO EDITAL Nº 700008267812 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE LEILÃO Datas: 1º leilão: 14 de março de 2022 (somente ONLINE) - 10h 2º leilão: 28 de abril de 2022 (somente ONLINE) - 14h 1ª Designação: por preço não inferior à avaliação; 2ª Designação: a quem mais oferecer, com lance mínimo de 60%. Realização por meio eletrônico mediante acesso ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante a realização de um pré-cadastro no referido sítio. Descrição do bem: Veículo GM/Astra Sedan CD, placa ART-1639, cor prata, combustível gasolina, ano/modelo 2001/2002, renavam 00771753667. Veiculo com avarias na lataria, em funcionamento. Avaliação do bem: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 02/2021. Localização do bem: Rua Doutor Damião nº 34, Jardim América, Foz do Iguaçu-PR. Depositário: POTY RIBEIRO TUBINO. Valor do débito: R$ 66.097,61 (sessenta e seis mil, noventa e sete reais e sessenta e um centavos), em 09/2021. Recursos: possibilidade de invalidação da arrematação por meio de ação autônoma (art. 903, § 4º, do CPC). Recurso pendente de julgamento: Não há. Gravame: do valor da arrematação, será reservado o montante suficiente para liquidar o saldo devedor que o executado eventualmente tenha com o Sicoob Três Fronteiras, conforme acordo firmado nos Autos nº 26250-71.2014.8.16.0030 da 3ª Vara Civel da Comarca de Foz do Iguaçu (evento 160 e 174). Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5%) e comissão do leiloeiro (5%), ambos sobre o valor da arrematação; b) despesas com remoção do(s) bem(ns) móveis; c) débitos junto ao Detran no valor de R$5.230,29, em 03/2022, além de outros eventuais débitos. Direito do arrematante: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe devolvido o depósito que tiver feito, nas hipóteses do art. 903, § 5º, do CPC: "I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação". Ônus do
executado: no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo, o pagamento das despesas efetuadas pelo leiloeiro para a realização do ato, que compreendem: a) eventuais custas com a remoção e depósito de bens móveis; b) despesas com atos de promoção de venda de bens, calculados em 2% sobre o valor do débito exequendo ou o valor do bem, o quer for menor, sendo devido o valor mínimo de R$ 200,00 e o máximo de R$ 600,00. Condições de pagamento: À VISTA (art. 892, § 1º, do CPC). Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais indicados, mediante prévio agendamento, a ser realizado através de e-mail para [email protected], informando o leilão e o lote de interesse, nome, número de CPF e RG e telefone para contato. Os interessados poderão ver fotos e documentos no site já mencionado, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008. Quem não pode arrematar: art. 890 do CPC: "I - tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes". OBSERVAÇÕES: 1ª) As propostas de aquisição do(s) bem(ns) apresentadas por eventuais interessados, conforme autoriza o art. 895 do CPC, não suspenderão o leilão (§ 6º) e serão apreciadas pelo Juízo tão somente caso não seja realizada a venda em leilão (1ª e 2ª praça). Ficam os interessados cientes de que: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 2ª) Caso o(s) bem(ns) não seja(m) alienado(s) em leilão ou não sejam apresentadas propostas para a aquisição em parcelas, na forma do art. 895 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 880 do CPC e arts. 373 e 374 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fica o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, autorizado a promover a alienação por iniciativa particular (venda direta) dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. 3ª) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, da realização dos leilões e da avaliação, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889, parágrafo único, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012208-34.2014.4.04.7002/PR
07/03/2022, 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
04/03/2022, 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
04/03/2022, 14:12
Expedição de ofício
04/03/2022, 11:38
Expedição de ofício
04/03/2022, 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2022, 11:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/03/2022
04/03/2022, 11:06
Expedido Edital - leilão/praça
04/03/2022, 11:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 291
03/03/2022, 22:42
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 291
03/03/2022, 16:04
Expedição de mandado - Plantão - PRFOZCEMAN
03/03/2022, 15:54
Juntada de certidão
03/03/2022, 13:13
Juntado(a)
02/03/2022, 17:39
Despacho
22/02/2022, 13:50
Conclusos para decisão/despacho
21/10/2021, 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
21/09/2021, 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
13/09/2021, 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 282 e 283
28/08/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2021, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
18/08/2021, 16:26
Despacho
18/08/2021, 16:00
Conclusos para decisão/despacho
02/07/2021, 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
02/07/2021, 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
10/06/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2021, 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
31/05/2021, 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
09/05/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2021, 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
26/04/2021, 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
16/04/2021, 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 269 e 270
09/04/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2021, 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2021, 13:08
Despacho
29/03/2021, 23:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 260
25/03/2021, 19:38
Conclusos para decisão/despacho
11/03/2021, 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
17/02/2021, 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
07/02/2021, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 260
04/02/2021, 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/01/2021, 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
28/01/2021, 18:02
Expedição de mandado - PRFOZCEMAN
28/01/2021, 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
12/12/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado
02/12/2020, 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/12/2020, 17:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 253
13/05/2020, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/05/2020 até 04/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decisão GPRES 5115072
06/05/2020, 22:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 253
04/04/2020, 08:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/04/2020, 15:46
Juntado(a)
26/03/2020, 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 247
05/02/2020, 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
03/02/2020, 11:46
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 247
31/01/2020, 16:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 246
25/01/2020, 23:59
Expedição de mandado - PRFOZCEMAN
16/01/2020, 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/01/2020, 14:59
Juntado(a)
15/01/2020, 14:58
Juntado(a)
13/01/2020, 16:01
Ato ordinatório praticado
28/10/2019, 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
25/10/2019, 18:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 240
18/10/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/10/2019, 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
07/10/2019, 17:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 237
23/09/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
13/09/2019, 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
13/09/2019, 13:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 234
06/09/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/08/2019, 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
23/08/2019, 15:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 231
02/08/2019, 23:59
Ato ordinatório praticado
23/07/2019, 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/07/2019, 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
19/07/2019, 14:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 223
29/06/2019, 23:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 226
28/06/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/06/2019, 17:13
Juntada de Petição
18/06/2019, 08:38
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 223
11/06/2019, 12:13
Expedição de mandado - PRFOZCEMAN
03/06/2019, 17:15
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 221
20/05/2019, 21:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
08/05/2019, 17:09
Juntada de Petição
08/05/2019, 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
26/04/2019, 17:25
Juntada de Petição
16/04/2019, 15:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 210
16/04/2019, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
15/04/2019, 16:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 210 e 211
05/04/2019, 23:59
Juntada de Petição
01/04/2019, 18:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 202
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 175
23/07/2018, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
13/07/2018, 18:49
Despacho/Decisão - Interlocutória
13/07/2018, 17:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
13/07/2018, 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
13/07/2018, 11:52
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 06/07/2018 até 06/07/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 674/2018
03/07/2018, 12:57
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 02/07/2018 até 02/07/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 647/2018
30/06/2018, 09:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 168
15/06/2018, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/06/2018, 15:24
Juntada de Petição
05/06/2018, 15:13
Juntado(a)
16/05/2018, 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 152 - PRFOZ02-2018/02001119<br/>(POTY RIBEIRO TUBINO)
15/05/2018, 14:27
Juntado(a)
07/05/2018, 16:19
Despacho/Decisão - Interlocutória
17/04/2018, 18:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
17/04/2018, 17:17
Juntado(a)
17/04/2018, 16:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 158
17/04/2018, 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
17/04/2018, 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/04/2018, 13:15
Despacho/Decisão - de Expediente
13/04/2018, 18:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
06/04/2018, 12:58
Juntado(a)
05/04/2018, 15:19
Juntada de Petição
05/04/2018, 13:58
Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - Refer. ao Evento: 152 - PRFOZ02-2018/02001119
02/04/2018, 12:22
Expedido Mandado - PRFOZ02-2018/02001119<br/>(POTY RIBEIRO TUBINO)<br/>Central de Mandados de Destino: PRFOZCEMAN
19/03/2018, 15:20
Despacho/Decisão - de Expediente
14/03/2018, 15:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 149 - Despacho/Decisão - de Expediente - 14/03/2018 09:19:24)
14/03/2018, 15:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
07/03/2018, 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
07/03/2018, 11:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 145
09/02/2018, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/01/2018, 14:19
Ato Ordinatório
30/01/2018, 14:18
Juntado(a)
30/01/2018, 13:36
Juntado(a)
05/12/2017, 13:11
Ato Ordinatório
01/12/2017, 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
01/12/2017, 16:09
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 24/11/2017 até 24/11/2017 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Portaria nº 2087, de 24 de novembro de 2017.
24/11/2017, 21:23
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 09/11/2017 até 09/11/2017 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Portaria nº 1961, de 09 de novembro de 2017 (Prorrogação dos prazos processuais no sistema eletrônico - EPROC - na Seção Judiciária do Paraná, em virtude da instabilidade do sistema no dia 09 de novembro de 2017).
09/11/2017, 22:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 136
06/11/2017, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/10/2017, 16:16
Juntado(a)
05/09/2017, 17:36
Ato Ordinatório
05/09/2017, 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
05/09/2017, 17:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 131