Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002155-88.2020.4.04.7129/RS EXEQUENTE: LIANO LAURINDO PEDROSO
ADVOGADO(A): Daniel Coral (OAB RS078176)
ADVOGADO(A): LESSANDRA ZANINI (OAB RS093251)
ADVOGADO(A): GISELE ALVES RODRIGUES (OAB RS122073)
ADVOGADO(A): NILSON ROBERTO SCHWENGBER (OAB RS033025)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZANINI PICOLI (OAB RS124302)
ADVOGADO(A): JEFFERSON PICOLI
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.
27/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/04/2026, 11:41
Expedida/certificada
26/04/2026, 11:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002155-88.2020.4.04.7129/RS EXEQUENTE: LIANO LAURINDO PEDROSO
ADVOGADO(A): Daniel Coral (OAB RS078176)
ADVOGADO(A): LESSANDRA ZANINI (OAB RS093251)
ADVOGADO(A): GISELE ALVES RODRIGUES (OAB RS122073)
ADVOGADO(A): NILSON ROBERTO SCHWENGBER (OAB RS033025)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZANINI PICOLI (OAB RS124302)
ADVOGADO(A): JEFFERSON PICOLI
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.
27/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/04/2026, 11:41
Expedida/certificada
26/04/2026, 11:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/04/2026, 11:41
Conclusão (para julgamento)
25/04/2026, 02:56
Documento (Certidão)
22/04/2026, 11:01
Documento (Certidão)
22/04/2026, 11:01
Petição
20/04/2026, 15:13
Confirmada
20/04/2026, 00:03
Expedida/certificada
09/04/2026, 08:58
Petição
09/04/2026, 08:58
Publicação
31/03/2026, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: LIANO LAURINDO PEDROSO
ADVOGADO(A): Daniel Coral (OAB RS078176)
ADVOGADO(A): LESSANDRA ZANINI (OAB RS093251)
ADVOGADO(A): GISELE ALVES RODRIGUES (OAB RS122073)
ADVOGADO(A): NILSON ROBERTO SCHWENGBER (OAB RS033025)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZANINI PICOLI (OAB RS124302)
ADVOGADO(A): JEFFERSON PICOLI
ATO ORDINATÓRIO
Nesta data, intimo a parte autora de que foi transferido a este Juízo o valor requisitado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme demonstrativo anexado aos autos.
O saque da quantia deverá ser efetuado pelo titular da conta, com a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em qualquer agência da instituição financeira apontada no demonstrativo, a partir da data lá indicada.
Alternativamente, nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 do TRF da 4ª Região, informo que eventual pedido de transferência de valores deverá ser efetuado via formulário específico existente no e-Proc, utilizando o comando "PEDIDO DE TED" para cada conta de depósito de RPV/Precatório.
Saliento, por oportuno, que o pedido de TED feito anteriormente à liberação dos valores pelo sistema bancário é inócuo, devendo ser refeito após a data de disponibilidade para saque registrada no demonstrativo de transferência.
No tocante à tributação, caberá ao interessado anexar, no campo específico do formulário, a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005, cabendo unicamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração. A declaração deve ser firmada pelo próprio beneficiário em tal sentido, com todos os campos devidamente preenchidos/assinalados, ou, por procurador, desde que a ele conferidos poderes específicos para firmar tal declaração. A ausência de declaração/comprovação de isenção tributária implicará a retenção de Imposto de Renda, de acordo com a legislação pertinente.
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2026, 21:23
Ato ordinatório
27/03/2026, 21:23
Paga
27/03/2026, 18:09
Por decisão judicial
10/06/2025, 19:08
Petição
09/06/2025, 10:15
Publicação
04/06/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002155-88.2020.4.04.7129/RS RELATOR: JOSÉ CAETANO ZANELLA
EXEQUENTE: LIANO LAURINDO PEDROSO
ADVOGADO(A): Daniel Coral (OAB RS078176)
ADVOGADO(A): LESSANDRA ZANINI (OAB RS093251)
ADVOGADO(A): GISELE ALVES RODRIGUES (OAB RS122073)
ADVOGADO(A): NILSON ROBERTO SCHWENGBER (OAB RS033025)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZANINI PICOLI (OAB RS124302)
ADVOGADO(A): JEFFERSON PICOLI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 89 - 30/05/2025 - RESPOSTA
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:15
Expedida/certificada
02/06/2025, 11:55
Documento (Certidão)
31/05/2025, 09:46
Petição
30/05/2025, 15:09
Confirmada
30/05/2025, 15:09
Publicação
27/05/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: LIANO LAURINDO PEDROSO
ADVOGADO(A): Daniel Coral (OAB RS078176)
ADVOGADO(A): LESSANDRA ZANINI (OAB RS093251)
ADVOGADO(A): GISELE ALVES RODRIGUES (OAB RS122073)
ADVOGADO(A): NILSON ROBERTO SCHWENGBER (OAB RS033025)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZANINI PICOLI (OAB RS124302)
ADVOGADO(A): JEFFERSON PICOLI
ATO ORDINATÓRIO
Nesta data, intimo a parte autora de que foi transferido a este Juízo o valor requisitado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme demonstrativo anexado aos autos.
O saque da quantia deverá ser efetuado pelo titular da conta, com a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em qualquer agência da instituição financeira apontada no demonstrativo, a partir da data lá indicada.
Alternativamente, nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 do TRF da 4ª Região, informo que eventual pedido de transferência de valores deverá ser efetuado via formulário específico existente no e-Proc, utilizando o comando "PEDIDO DE TED" para cada conta de depósito de RPV/Precatório.
Ressalto que, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2020, as contas de origem e de destino deverão NECESSARIAMENTE POSSUIR A MESMA TITULARIDADE (CPF/CNPJ), ou seja, o procurador deverá indicar conta da parte autora quanto aos valores a esta devido e conta do advogado/sociedade de advogados quanto aos honorários advocatícios.
Saliento, por oportuno, que o pedido de TED feito anteriormente à liberação dos valores pelo sistema bancário é inócuo, devendo ser refeito após a data de disponibilidade para saque registrada no demonstrativo de transferência.
No tocante à tributação, caberá ao interessado anexar, no campo específico do formulário, a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005, cabendo unicamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração. A declaração deve ser firmada pelo próprio beneficiário em tal sentido, com todos os campos devidamente preenchidos/assinalados, ou, por procurador, desde que a ele conferidos poderes específicos para firmar tal declaração. A ausência de declaração/comprovação de isenção tributária implicará a retenção de Imposto de Renda, de acordo com a legislação pertinente.
Por fim, informo que, em atenção à Resolução nº 197, de 23/11/2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que dispõe sobre os procedimentos relativos à destinação dos valores não sacados das contas de precatórios e RPVs, no âmbito da Corte Regional, caso não haja o levantamento do valor disponibilizado, o mesmo deverá ser estornado aos cofres do TRF4.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/05/2025, 09:21
Petição
23/05/2025, 09:20
Expedida/certificada
22/05/2025, 18:49
Paga
22/05/2025, 10:45
Por decisão judicial
07/04/2025, 19:05
Petição
07/04/2025, 18:22
Enviada ao Tribunal
04/04/2025, 10:01
Enviada ao Tribunal
04/04/2025, 10:01
Documento (Certidão)
02/04/2025, 16:57
Outras Decisões
01/04/2025, 23:41
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 19:21
Petição
01/04/2025, 18:13
Confirmada
01/04/2025, 18:13
Expedida/certificada
01/04/2025, 18:05
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 18:05
Petição
01/04/2025, 09:13
Confirmada
01/04/2025, 09:13
Expedida/certificada
31/03/2025, 17:06
Petição
28/03/2025, 11:17
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/03/2025, 11:33
Mero expediente
14/03/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 03:09
Mudança de Classe Processual
13/03/2025, 03:09
Recebimento
11/03/2025, 15:36
Petição
06/08/2024, 09:07
Petição
06/08/2024, 09:07
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
25/04/2024, 18:11
Petição
23/02/2024, 17:16
Petição
23/02/2024, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: LIANO LAURINDO PEDROSO (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFFERSON PICOLI AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de maio de 2023. Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI Presidente
80 - 11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2023, segunda-feira, às 10h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5002155-88.2020.4.04.7129/RS (Pauta: 184) RELATOR: Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
18/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: LIANO LAURINDO PEDROSO (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFFERSON PICOLI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de março de 2023. Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI Presidente
80 - 11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 11 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 18 de abril de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002155-88.2020.4.04.7129/RS (Pauta: 44) RELATOR: Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS