Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005913-49.2017.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: MARISTAEL PRESA (Sucessão)
ADVOGADO(A): FILIPE SEVERO MELATTI
ADVOGADO(A): MARLISE SEVERO
DESPACHO/DECISÃO
O procurador do autor requer no evento 135, PET2:
Considerando que na procuração coligida ao evento 2 dos autos de segunda instância (e ora anexa novamente) consta poderes para receber quantias, requer a atribuição do status bloqueado à requisição de evento 128, a fim de que, posteriormente, seja expedido alvará em favor da pessoa jurídica contratada, de atual denominação Severo & Goulart Advogados Associados (CNPJ 12.799.388/0001-11).
Indefiro o pedido.
Os honorários sucumbenciais foram expedidos em nome da sociedade, conforme se observa na requisição de pagamento do evento 121, REQPAGAM1.
Já o valor devido ao autor foi expedido em seu nome, como sempre realizado nesta vara.
Não há deferimentos de expedição de alvará para levantamento de valores expedidos, exceto em casos raros.
Quando os valores requisitados neste juízo são disponíveis para saque, o procurador pode requerer TED diretamente no sistema e-proc, inclusive para uma conta sua havendo poderes para receber e dar quitação, ou certidão de validação destes poderes para que possa sacar diretamente na agência bancária, ou ainda se dirigir com o titular da conta até a agência bancária para saque.
Assim, deverá o advogado aguardar o depósito do valor requisitado, quando será intimado para tomar as providências que entender cabíveis, dentre as mencionadas acima, para o devido recebimento dos valores devidos.
Intime-se e suspenda-se o feito até o pagamento do precatório.