Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 09/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5034251-54.2017.4.04.7100/RS
RELATORA: Juíza Federal ALINE LAZZARON
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
PROCURADOR(A): ELTON VENTURI
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: HERBERTO EDSON MAIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO MILDNER (OAB RS081302)
ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN
A CENTRAL DIGITAL DE AUXÍLIO 1 DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ALINE LAZZARON
Votante: Juíza Federal ALINE LAZZARON
Votante: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
Votante: Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5034251-54.2017.4.04.7100/RS
RELATORA: Juíza Federal ALINE LAZZARON
APELADO: HERBERTO EDSON MAIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO MILDNER (OAB RS081302)
ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. MÉDICO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL.
1. O segurado contribuinte individual tem direito ao reconhecimento da natureza especial do tempo de serviço, desde que comprovado o exercício de atividade nociva, na forma da legislação da época.
2. Para o período laborado até 28/04/1995, a especialidade da atividade de médico é reconhecida por enquadramento na categoria profissional prevista nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, bastando a comprovação do efetivo exercício da profissão.
3. Comprovado o exercício da atividade de médico como contribuinte individual no período em questão, mantém-se a sentença que reconheceu a especialidade do labor, sendo desnecessária a análise de formulários técnicos para o enquadramento.
4. Apelação do INSS improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 1 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Curitiba, 09 de setembro de 2025.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: HERBERTO EDSON MAIA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO MILDNER (OAB RS081302) ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN Publique-se e Registre-se.Curitiba, 27 de agosto de 2025. Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS Presidente
80 - Central Digital de Auxílio 1 Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 09 de setembro de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5034251-54.2017.4.04.7100/RS (Pauta: 446) RELATORA: Juíza Federal ALINE LAZZARON
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5034251-54.2017.4.04.7100 distribuido para SEC.GAB.111 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS) - 11ª Turma na data de 30/06/2025.
02/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2025, 13:32
Petição
20/06/2025, 13:35
Petição
13/06/2025, 21:23
Publicação
05/06/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034251-54.2017.4.04.7100/RS RELATOR: LUCAS FERNANDES CALIXTO
AUTOR: HERBERTO EDSON MAIA
ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO MILDNER (OAB RS081302)
ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 115 - 03/06/2025 - APELAÇÃO
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 20:01
Expedida/certificada
03/06/2025, 16:03
Petição
03/06/2025, 16:03
Confirmada
02/06/2025, 23:59
Publicação
27/05/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034251-54.2017.4.04.7100/RS AUTOR: HERBERTO EDSON MAIA
ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO MILDNER (OAB RS081302)
ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN
SENTENÇA
3. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada no tópico prescrição da sentença do evento 98, nos termos acima estabelecidos. Publique-se. Intimem-se. Nos termos do art. 1.026 do CPC, o prazo recursal resta integralmente restituído às partes.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/05/2025, 13:41
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/05/2025, 13:41
Conclusão (para julgamento)
12/05/2025, 10:20
Documento (Certidão)
10/04/2025, 17:13
Petição
07/04/2025, 10:31
Expedida/certificada
31/03/2025, 21:55
Petição
31/03/2025, 21:55
Confirmada
22/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/03/2025, 23:14
Procedência em Parte
11/03/2025, 13:49
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 18:48
Conclusão (para julgamento)
03/09/2024, 03:30
Recebimento
10/06/2024, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HERBERTO EDSON MAIA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO MILDNER (OAB RS081302) ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de agosto de 2023. Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI Presidente
80 - 11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de setembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de setembro de 2023, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5034251-54.2017.4.04.7100/RS (Pauta: 553) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HERBERTO EDSON MAIA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO MILDNER (OAB RS081302) ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de abril de 2023. Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI Presidente
80 - 11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 10 de maio de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 17 de maio de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5034251-54.2017.4.04.7100/RS (Pauta: 510) RELATOR: Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HERBERTO EDSON MAIA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO MILDNER (OAB RS081302) ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de março de 2023. Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI Presidente
80 - 11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 11 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 18 de abril de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5034251-54.2017.4.04.7100/RS (Pauta: 186) RELATOR: Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
28/03/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/08/2021, 14:54
Petição
26/08/2021, 11:20
Confirmada
26/08/2021, 11:20
Expedida/certificada
25/08/2021, 14:41
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 09:00
Petição
16/07/2021, 18:09
Confirmada
25/06/2021, 23:59
Petição
21/06/2021, 12:40
Expedida/certificada
15/06/2021, 22:19
Conclusão (para julgamento)
10/05/2021, 11:11
Petição
11/03/2021, 22:03
Confirmada
04/03/2021, 23:59
Petição
24/02/2021, 17:50
Confirmada
24/02/2021, 17:50
Expedida/certificada
22/02/2021, 22:54
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:55
Comunicação eletrônica
08/11/2020, 18:00
Comunicação eletrônica
19/10/2020, 22:05
Conclusão (para julgamento)
15/10/2020, 13:35
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 09:00
Petição
18/09/2020, 17:49
Comunicação eletrônica
31/08/2020, 17:47
Confirmada
27/08/2020, 23:59
Expedida/certificada
17/08/2020, 13:04
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 15:49
Comunicação eletrônica
02/06/2020, 20:24
Documento (Certidão)
16/05/2020, 19:43
Confirmada
02/05/2020, 23:59
Petição
24/04/2020, 19:52
Expedida/certificada
22/04/2020, 08:32
Mero expediente
20/04/2020, 15:45
Conclusão (para decisão)
17/04/2020, 11:21
Petição
28/01/2020, 10:37
Documento (Certidão)
17/01/2020, 20:22
Documento (Certidão)
16/01/2020, 14:13
Confirmada
16/12/2019, 23:59
Expedida/certificada
06/12/2019, 16:08
Conclusão (para julgamento)
16/08/2019, 18:13
Decurso de Prazo
17/07/2019, 01:01
Petição
25/06/2019, 15:56
Confirmada
03/06/2019, 23:59
Expedida/certificada
24/05/2019, 18:34
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
20/05/2019, 16:23
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)