Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020320-19.2019.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: JOSE EUTEMIO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES (OAB PR016716)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal, intimo a parte exequente de que os valores estarão disponíveis para levantamento na data veiculada no demonstrativo de pagamento.
Informo que os valores poderão ser transferidos por meio do "pedido de TED", ferramenta integrada ao processo eletrônico disponível ao advogado prevista na Portaria Conjunta CORREG/COJEF nº 11/20201. Fica o interessado ciente de que:
a) o Pedido de TED somente será processado se a conta de destino indicada for de titularidade do beneficiário do crédito;
b) para cada depósito judicial deve ser realizado um Pedido de TED distinto;
c) poderá haver cobrança de tarifa bancária em caso de transferência entre instituições financeiras distintas;
d) a tributação se dará nos termos do disposto nos artigos 27, caput e §1º., da Lei nº. 10.833/032, e 33, caput e §1º., da Resolução nº. 822/2023 do CJF3 e será observada pela instituição financeira por ocasião da transferência ou do saque;
e) o Pedido de TED não será processado se, entre a transmissão da requisição e a efetiva transferência pela instituição bancária, sobrevier nos autos notícia de penhora ou outra restrição de seu crédito.
Caso o pedido de TED dos valores de titularidade da parte seja para conta do seu advogado, exige-se procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação".
Na hipótese de isenção de imposto de renda, a declaração de isenção deverá ser assinada pelo titular do crédito.
Alternativamente, o beneficiário do crédito poderá solicitar, diretamente à instituição bancária, a transferência dos valores para conta de sua titularidade ou realizar o saque dos valores.