Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001539-69.2017.4.04.7210/SC
EXEQUENTE: CRISTIANE GABRIELA BARBOSA MORAES
ADVOGADO(A): RODRIGO LOCATELLI TISOTT (OAB SC017278)
ADVOGADO(A): GIUSTER MARCELO VOGT (OAB SC033721)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s).
Estando os valores em conta de livre movimentação, o saque presencial é o caminho mais rápido para o recebimento.
No caso de Pedido de TED, as instituições bancárias possuem prazo legal de 10 dias para abertura da intimação, além dos 2 dias para a realização da transferência bancária.
Levantamento de valores de forma presencial
Caso opte pelo saque presencial, o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), deve comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará.
Há que se destacar, ainda, que, para o saque presencial de valores depositados no Banco do Brasil, é exigido o preenchimento do Formulário de Solicitação de Resgate de Depósito Judicial / Precatório (cópia do formulário em https://oabsc.s3.sa-east-1.amazonaws.com/arquivo/update/331_58_630cc22290137.pdf).
Nova funcionalidade: Certidão de validação de poderes
O pedido de emissão da certidão que ateste os poderes da procuração para fins de levantamento de valores diretamente na boca do caixa pelor advogado agora deve ser realizado por meio do botão de AÇÕES denominado Certidão de validação de poderes, o que permite mais celeridade na operação e até a sua emissão instantânea nos casos de procurações com poderes de receber e dar quitação previamente cadastrados pelo advogado e validados pela Secretaria desta Unidade.
Pedido de Ted
O sistema eproc disponibiliza a funcionalidade denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar, tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf), pela qual é possível, em síntese, solicitar a transferência dos créditos para contas da parte e/ou procurador, sendo que valores requisitados em favor da parte autora podem ser transferidos para conta do procurador somente se este possuir poderes de receber e dar quitação.
Demais observações
No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores.
Por fim, inexistindo manifestação contrária ou comprovada a satisfação dos créditos em execução, o feito será arquivado, em se tratando de processo tramitando no JEF, ou concluso para sentença, em caso de ação da classe Procedimento Comum.