Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5005422-34.2021.4.04.7129/RS
APELANTE: PAULO ROGERIO GONCALVES ROSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
DESPACHO/DECISÃO
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS peticionou no evento 61 (PET1) requerendo a desistência dos recursos especial e extraordinário.
Decido.
Acolho o pedido para revogar as decisões exaradas nos eventos 52 (DECRESP1) e 51 (DECREXT1) e, com base no artigo 998 do Código de Processo Civil, homologar a desistência dos recursos excepcionais interpostos nos eventos 15 (RECESPEC1) e 16 (RECEXTRA1).
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário interposto por PAULO ROGERIO GONÇALVES ROSA, o qual foi admitido no evento 38 (DECREXT1).
Cumpra-se.