Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 2090289/SC (2023/0279537-6)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICINIOS VENEZA LTDA
ADVOGADOS: SIMONI MAFIOLETE MARCON - SC007328
DAYANA KISNER - SC023305
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática de minha lavra, mediante a qual o recurso especial da parte ora agravada foi conhecido e provido.. Sustenta a Agravante, em síntese, equivocada a mencionada decisão. Por fim, requer o provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão impugnada ou, alternativamente, sua submissão ao pronunciamento do colegiado. Transcorreu in albis o prazo para impugnação (certidão de fl. 483e). Feito o breve relato, decido. Em juízo de retratação, consoante o disposto no art. 1.021, § 2º, do mesmo diploma normativo, verifica-se o desacerto da mencionada decisão, razão pela qual de rigor a reconsideração, a fim de que o recurso seja, novamente, analisado. Há questão jurídica objeto do presente feito que diz respeito à tema afetado como repetitivo, Tema n. 1290/STJ – "a) Decidir sobre a legitimidade passiva ad causam do INSS; e b) Definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes pagas durante o período emergencial da pandemia de COVID-19, prevista na Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar compensação tributária dos pagamentos realizados com tributos devidos pelo empregador” (Rel. Min. Gurgel de Faria) –, com determinação de sobrestamento. Posto isso, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, torno sem efeito as decisões proferidas nesta Corte, restando, por conseguinte, prejudicado o Agravo Interno de fls. 468/473e e DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos dos recursos referentes ao Tema acima identificado, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade. Prejudicado o exame do recurso especial. Publique-se. Intime-se.