Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002070-71.2020.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: VALDIR DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DIEGO LEVATI PELEGRIM
DESPACHO/DECISÃO
Em face da penhora anotada no rosto destes autos (eventos 77 e 83), oficie-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Içara/SC, solicitando o valor atualizado do débito em cobrança no Cumprimento de Sentença nº 5000168-57.2018.8,24.0028/SC e os dados bancários para transferência do numerário.
Sirva a presente decisão como Ofício nº 720013373194, que deverá ser trasladado ao processo de execução.
Com as informações, voltem os autos conclusos para destinação dos valores.
Observo que a pretensão de reserva de honorários contratuais (evento 105, PET1) já foi analisada e indeferida na decisão do evento 99 (DESPADEC1), que fica mantida pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Cumpra-se.