Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013178-12.2020.4.04.7200/SC RELATOR: ANA CRISTINA KRAMER
EXEQUENTE: ELIZETI OLIVEIRA ACORDI DA SILVA
ADVOGADO(A): VALDOR ÂNGELO MONTAGNA (OAB SC020632)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 117 - 27/12/2024 - Ato ordinatório praticado
Evento 116 - 26/12/2024 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013178-12.2020.4.04.7200/SC RELATOR: ANA CRISTINA KRAMER
EXEQUENTE: ELIZETI OLIVEIRA ACORDI DA SILVA
ADVOGADO(A): VALDOR ÂNGELO MONTAGNA (OAB SC020632)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 129 - 13/04/2026 - Juntada de certidão
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013178-12.2020.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: ELIZETI OLIVEIRA ACORDI DA SILVA
ADVOGADO(A): VALDOR ÂNGELO MONTAGNA (OAB SC020632)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM. Juíza Federal/Substituta, nos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acercado pagamento disponível (documento DEMTRANSF1).
Ficam as partes cientes, ainda, de que:
a) Para saberem qual o Banco onde os valores estão depositados, deverão observar no respectivo Demonstrativo de Pagamento o seguinte: Banco 104 refere-se à CEF e Banco 001, ao BANCO DO BRASIL;
b) Para as contas liberadas, ou seja, sem necessidade de expedição de alvará:
b.1) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência do respectivo banco, a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento, mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência;
b.2) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED para os mesmos titulares das contas de origem, quando o pedido será encaminhado automaticamente ao banco depositário com vistas à transferência de valores;
b.3) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED, quando a parte autora for menor ou incapaz, sendo o pedido encaminhado à Magistrada para deliberação;
c) para as contas bloqueadas, o respectivo alvará deverá ser solicitado junto à Vara, ou, alternativamente, a transferência bancária por meio do evento específico "PEDIDO DE TED". Nesses casos, o pedido de liberação será analisado pela Magistrada. Se já houver determinação anterior de manutenção do bloqueio até decisão em contrário, o processo ficará aguardando a mencionada decisão;
d) quando utilizado o evento "PEDIDO DE TED" e a parte assinalar que os valores são isentos de Imposto de Renda, deve ser anexado ao mesmo evento a declaração de isenção, cujos modelos constam no evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem.
e) em relação aos peritos técnicos, esta intimação surtirá efeitos apenas nos casos em que os honorários periciais ainda não tiverem sido pagos por esta Seção Judiciária.