Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000324-65.2020.4.04.7206/SC
EXEQUENTE: CIDENEI DE CORDOVA MELO
ADVOGADO(A): JOSE VILMAR MATOS (OAB SC022461)
ADVOGADO(A): FELIPE GODOY MATTOS (OAB SC042421)
ATO ORDINATÓRIO
A Secretaria da Vara concede o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora/advogado(a)/perito(a) efetue o saque do valor depositado em conta aberta em seu nome, observada a data de disponibilidade e a instituição bancária indicadas no(s) demonstrativo(s) de pagamento anexado(s) aos autos.
Esclarece que a Justiça Federal da 4ª Região uniformizou o procedimento para solicitação de transferência de valores oriundos de requisições de pagamento para a conta do(a) beneficiário(a), seu/sua advogado(a) ou escritório de advocacia que o(a) representa.
O pedido pode ser feito por meio da ação “Pedido de TED” disponível no sistema eproc. Esclarece que, para que não seja retido imposto de renda, é necessário anexar declaração nos moldes do anexo único da Instrução Normativa SRF nº 491, de 12/01/2005, a qual deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo(a) advogado(a), desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração.