Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 01 de julho de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 08 de julho de 2026, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000545-02.2021.4.04.7210/SC (Pauta: 442)
RELATORA: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)
PROCURADOR(A): MARCELO MENDES
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
APELADO: JORGE CASTELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELAINE GRACIELE ROSSI (OAB SC031638)
ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO DA ROCHA FAVERO (OAB SC007157)
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE (RÉU)
PROCURADOR(A): JULIO ANTONIO BAGETTI
PROCURADOR(A): VINICIUS ANTONIO PELISSARI
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 19 de junho de 2026.
Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Presidente
22/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/06/2026, 17:00
Petição
01/06/2026, 11:30
Publicação
26/05/2026, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5000545-02.2021.4.04.7210/SC
APELADO: JORGE CASTELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELAINE GRACIELE ROSSI (OAB SC031638)
ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO DA ROCHA FAVERO (OAB SC007157)
DESPACHO/DECISÃO
Em face da petição do evento retro, defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, para atendimento da medida.
Intimem-se.
25/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/05/2026, 13:17
deferimento
21/05/2026, 19:18
Petição
13/05/2026, 10:30
Documento (Certidão)
08/04/2026, 20:41
Publicação
26/03/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000545-02.2021.4.04.7210/SC
APELADO: JORGE CASTELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELAINE GRACIELE ROSSI (OAB SC031638)
ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO DA ROCHA FAVERO (OAB SC007157)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido da União para fins de verificação da necessidade atual da tutela jurisdicional.
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) informar se permanece utilizando o medicamento objeto da lide;
b) apresentar laudo e receituário atualizados, emitidos por CACON/UNACON, fundamentando a necessidade do tratamento na data presente;
c) comprovar eventual negativa administrativa atual de fornecimento do fármaco, visto que este já se encontra incorporado ao SUS.
2. Fica a parte advertida de que o silêncio ou o descumprimento das determinações acima implicará o reconhecimento da falta de interesse processual, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito e revogação de eventual tutela de urgência.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5000545-02.2021.4.04.7210/SC
APELADO: JORGE CASTELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELAINE GRACIELE ROSSI (OAB SC031638)
ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO DA ROCHA FAVERO (OAB SC007157)
DESPACHO/DECISÃO
Em face da petição do evento retro, defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, para atendimento da medida.
Intimem-se.
25/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/05/2026, 13:17
deferimento
21/05/2026, 19:18
Petição
13/05/2026, 10:30
Documento (Certidão)
08/04/2026, 20:41
Publicação
26/03/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000545-02.2021.4.04.7210/SC
APELADO: JORGE CASTELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELAINE GRACIELE ROSSI (OAB SC031638)
ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO DA ROCHA FAVERO (OAB SC007157)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido da União para fins de verificação da necessidade atual da tutela jurisdicional.
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) informar se permanece utilizando o medicamento objeto da lide;
b) apresentar laudo e receituário atualizados, emitidos por CACON/UNACON, fundamentando a necessidade do tratamento na data presente;
c) comprovar eventual negativa administrativa atual de fornecimento do fármaco, visto que este já se encontra incorporado ao SUS.
2. Fica a parte advertida de que o silêncio ou o descumprimento das determinações acima implicará o reconhecimento da falta de interesse processual, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito e revogação de eventual tutela de urgência.
Cumpra-se.
25/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2026, 16:18
Mero expediente
24/03/2026, 16:18
Petição
24/03/2026, 15:02
Recurso Extraordinário com repercussão geral
17/10/2023, 10:55
Decurso de Prazo
17/10/2023, 01:01
Petição
27/09/2023, 09:36
Documento (Certidão)
06/09/2023, 18:35
Documento (Certidão)
05/09/2023, 22:33
Confirmada
04/09/2023, 23:59
Petição
28/08/2023, 15:33
Petição
28/08/2023, 08:46
Confirmada
25/08/2023, 17:42
Expedida/certificada
25/08/2023, 14:01
Expedida/certificada
25/08/2023, 14:01
Expedida/certificada
25/08/2023, 14:01
Expedida/certificada
25/08/2023, 14:01
Remessa (outros motivos)
23/08/2023, 03:59
Outras Decisões
23/08/2023, 03:44
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 03:07
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:01
Decurso de Prazo
29/07/2023, 01:01
Petição
13/07/2023, 14:28
Confirmada
26/06/2023, 23:59
Documento (Certidão)
16/06/2023, 21:09
Confirmada
15/06/2023, 18:07
Expedida/certificada
15/06/2023, 12:25
Expedida/certificada
15/06/2023, 12:25
Expedida/certificada
15/06/2023, 12:25
Remessa (outros motivos)
15/06/2023, 01:13
Decurso de Prazo
15/06/2023, 01:01
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:01
Petição
23/05/2023, 15:25
Confirmada
29/04/2023, 23:59
Petição
26/04/2023, 17:47
Confirmada
19/04/2023, 20:29
Expedida/certificada
19/04/2023, 16:15
Expedida/certificada
19/04/2023, 16:15
Remessa (outros motivos)
19/04/2023, 14:52
Sentença confirmada em parte
19/04/2023, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
APELADO: JORGE CASTELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): ELAINE GRACIELE ROSSI (OAB SC031638) ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO DA ROCHA FAVERO (OAB SC007157)
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE (RÉU) PROCURADOR(A): JULIO ANTONIO BAGETTI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de março de 2023. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 11 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 18 de abril de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000545-02.2021.4.04.7210/SC (Pauta: 430) RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ