Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003275-35.2020.4.04.7205/SC EXEQUENTE: CECILIA KRIEGER
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BURATI TOALDO (OAB SC044887)
EXECUTADO: ILDA MARTINS
ADVOGADO(A): SIMONI RIBEIRO DE FREITAS (OAB SC048666)
ADVOGADO(A): THIAGO MARTINELLI VEIGA (OAB SC030112)
ADVOGADO(A): MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES (OAB RS095269)
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e custas. Após a preclusão, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/08/2025, 16:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003275-35.2020.4.04.7205/SC EXEQUENTE: CECILIA KRIEGER
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BURATI TOALDO (OAB SC044887)
EXECUTADO: ILDA MARTINS
ADVOGADO(A): SIMONI RIBEIRO DE FREITAS (OAB SC048666)
ADVOGADO(A): THIAGO MARTINELLI VEIGA (OAB SC030112)
ADVOGADO(A): MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES (OAB RS095269)
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e custas. Após a preclusão, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/08/2025, 16:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/08/2025, 16:55
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 02:02
Decurso de Prazo
19/08/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 02:11
Publicação
25/07/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003275-35.2020.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: CECILIA KRIEGER
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BURATI TOALDO (OAB SC044887)
ATO ORDINATÓRIO
1. Em cumprimento ao disposto no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, a Secretaria cientifica a parte de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s).
2. Os valores poderão ser levantados a partir de 30/07/2025 em qualquer agência do BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (conforme consta no demonstrativo), pela parte ou por advogado com procuração específica para tal, podendo fazer o resgate diretamente no banco ou solicitar a competente transferência bancária.
3. Caso o beneficiário opte por resgatar os valores no banco, considerando o item acima, deverão ser apresentados a carteira de identidade, o CPF e comprovante de residência atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta informada no demonstrativo de pagamento.
Por fim, a parte-autora e/ou advogado deverá(ao) efetuar o(s) resgate(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo saldo bancário, serão tomadas as providências necessárias para o(s) estorno(s) do(s) valor(es) ao depositante.
4. Caso o beneficiário opte pela transferência bancária do total depositado em sua conta para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber valores em seu nome, conforme a Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (vide Alterações na ferramenta “Pedido de TED” no link) deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e-Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim (tutorial no link).
No tocante à tributação, o banco observará o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, assim como a IN da Receita Federal nº 1.127/2011, sem prejuízo, caso venha o advogado DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do beneficiário e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada, disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 no link.
5. Por fim, em cumprimento ao disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte para, no prazo acima assinalado, manifestar-se sobre a satisfação do crédito e cumprimento da obrigação de fazer.
24/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2025, 15:19
Ato ordinatório
23/07/2025, 15:17
Paga
22/07/2025, 13:09
Por decisão judicial
08/02/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:00
Confirmada
01/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/01/2024, 18:25
Ato ordinatório
22/01/2024, 18:25
Paga
22/12/2023, 07:46
Por decisão judicial
14/11/2023, 13:53
Enviada ao Tribunal
14/11/2023, 09:53
Enviada ao Tribunal
14/11/2023, 09:53
Documento (Certidão)
13/11/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 10:57
Confirmada
03/11/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:41
Expedida/certificada
30/10/2023, 14:01
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 14:01
Mero expediente
27/10/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 14:58
Documento (Certidão)
09/10/2023, 07:46
Confirmada
10/09/2023, 23:59
Documento (Certidão)
31/08/2023, 15:44
Expedida/certificada
31/08/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 14:24
Confirmada
03/07/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 22:02
Mudança de Classe Processual
26/06/2023, 17:04
Expedida/certificada
23/06/2023, 18:46
Mero expediente
23/06/2023, 18:46
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 19:04
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:01
Confirmada
12/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
02/06/2023, 13:35
Recebimento
03/05/2023, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: CECILIA KRIEGER (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BURATI TOALDO (OAB SC044887)
INTERESSADO: ILDA MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A): SIMONI RIBEIRO DE FREITAS ADVOGADO(A): Thiago Martinelli Veiga ADVOGADO(A): MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de março de 2023. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 11 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 18 de abril de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5003275-35.2020.4.04.7205/SC (Pauta: 455) RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ