Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006204-44.2020.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA BONFANTE
ADVOGADO(A): LAZARO BITTENCOURT (OAB SC022074)
ADVOGADO(A): LAZARO BITTENCOURT
DESPACHO/DECISÃO
Requisite-se ao Banco do Brasil para no prazo de 10 (dez) dias transferir o saldo total da(s) conta(s) indicada(s) no demonstrativo de transferência para a(s) informada(s) pelo(a) advogado(a) na PETIÇÃO - PEDIDO DE TED - do evento 185.
Eventual pedido de isenção de imposto de renda deve ser analisado pela instituição financeira, que fica desde já autorizada a efetuar a retenção caso as declarações de isenção não tenham sido feitas de acordo com as orientações da Receita Federal.
As taxas decorrentes da transferência serão custeadas pelo(a) beneficiário(a).
Ultrapassados os prazos, aguarde-se o pagamento de precatório, faça-se conclusão para sentença (Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública) ou dê-se baixa (JEF), conforme o caso.