Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5001182-84.2020.4.04.7210/SC
APELADO: FRANCISCO PIVATO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEX DAL RI (OAB SC042636)
ADVOGADO(A): ROSANI DETKE DAL RI (OAB SC017295)
ADVOGADO(A): JAIR DAL RI (OAB SC012533)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido da União para fins de verificação da necessidade atual da tutela jurisdicional.
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) informar se permanece utilizando o medicamento objeto da lide;
b) apresentar laudo e receituário atualizados, emitidos por CACON/UNACON, fundamentando a necessidade do tratamento na data presente;
c) comprovar eventual negativa administrativa atual de fornecimento do fármaco, visto que este já se encontra incorporado ao SUS.
2. Fica a parte advertida de que o silêncio ou o descumprimento das determinações acima implicará o reconhecimento da falta de interesse processual, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito e revogação de eventual tutela de urgência.
Cumpra-se.