Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000819-94.2020.4.04.7114/RS REQUERENTE: ROGERIO HARTMANN
ADVOGADO(A): CATIANE SCHARDONG GIOVANELLA (OAB RS078238)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o cálculo elaborado pelo Núcleo de Contadoria, a intimação da parte autora para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, se renuncia ao montante que excede o limite legal de 60 (sessenta) salários mínimos para Requisições de Pequeno Valor - RPV - ou se opta pelo pagamento integral do valor apurado, hipótese em que será requisitado via Precatório. Cientifique-se que, permanecendo silente ao término do prazo assinalado, proceder-se-á a requisição via Precatório. Fica ciente a parte autora que, no caso de a procuração não ter poderes específicos para renunciar valores, deverá apresentar nova procuração ou termo de renúncia firmado pela própria parte. Decorrido o prazo, prossiga-se com a expedição de Requisição de Pagamento conforme a opção manifestada pelo demandante.