Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001597-63.2021.4.04.7006/PR
REQUERENTE: EDSON DOBISZ
ADVOGADO(A): ANDRIELLY VON STEIN ANDRADE (OAB PR110771)
ADVOGADO(A): REGINALDO DOS SANTOS TRINDADE
ATO ORDINATÓRIO
VISTA À PARTE AUTORA ACERCA DO PAGAMENTO
De acordo com o disposto no artigo 221, inciso XXVI, do Provimento nº 62/2017, da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região ("efetuado o pagamento, intimação da parte interessada, para que se manifeste acerca da satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias;"), e nos termos do disposto no inciso LXVI, da Portaria 141/2024 deste Juízo, encaminho o processo para vista da parte autora acerca do pagamento efetuado, conforme DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES juntado no evento anterior, cientificando-se de que, nada sendo requerido no prazo de 10 dias, o processo será arquivado, nos termos do artigo 221, inciso XXX, do mesmo Provimento ("baixa de processos, salvo nos casos em que seja necessário despacho com conteúdo decisório;").
Nos termos do disposto no artigo 49 e § 1º da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal ("Art. 49 - Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente."), o depósito foi realizado em conta de livre movimentação em nome de cada um dos beneficiários, dispensando autorização judicial para saque.
CIÊNCIA ACERCA DO PEDIDO DE TED AUTOMÁTICO
Nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (link), e nos termos do disposto na alínea "a", do inciso LXVI, da Portaria 141/2024 deste Juízo, os beneficiários dos valores poderão realizar o pedido de TED automático por meio do formulário próprio e específico disponível no E-Proc, um para cada conta de depósito, o qual será automaticamente encaminhado pelo sistema à instituição financeira correlata para cumprimento, salientando que somente serão efetuadas transferências na modalidade automática para contas de mesma titularidade dos valores depositados (mesmo CPF/CPNJ), tal como requisitados e depositados, cabendo ao advogado verificar a correção dos dados.
CIÊNCIA ACERCA DA CERTIDÃO DE VALIDAÇÃO dA PROCURAÇÃO
Conforme disposto na alínea "b", do inciso LXVI, da Portaria 141/2024 deste Juízo:
"b) Para a expedição da certidão de validação da procuração, conforme previstos no § 8º do art. 49 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, será observado o prazo de 15 (quinze) dias (art. 176 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região)." (grifamos)