Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO: JOSE DA ROCHA MOREIRA EDITAL Nº 700013670353 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK, Juiz Federal desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) Veículo automóvel, Marca Renault, Modelo Sandero PRI 16, cor vermelha, Ano/Modelo 2008/2009, Placa AQF-3606, Renavam 0097.142184-6, Chassi: 93YBSR2TH9J081603. DEPOSITÁRIO JOSE DA ROCHA MOREIRA - CPF: (641.157.989-04) AVALIAÇÃO R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). (evento 290, AUTO3). RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO Não há. VALOR DA DÍVIDA R$ 3.357,17 (três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), valores já acrescidos da multa de 10% (dez por cento). DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO 1º LEILÃO: dia 04.05.2023 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 05.05.2023, às 14:00 h - 2ª praça, - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 ([email protected]) LEILÃO ON LINE: www.vmleiloes.com.br Ciente o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, nos termos do art. 895 do CPC: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea. Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo corretor ao adquirente, em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto. DESPESAS Custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. PAGAMENTO 1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput, do CPC. 2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC): 2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. 2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único, do CPC). 2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisada após a realização do respectivo leilão. 2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis). 2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos do art. 897 do CPC. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira, os descendentes ou descendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC). 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao maior lance oferecido (art. 902, caput, do CPC). 4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Constitui obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorridos após a data da expedição da carta de arrematação. 6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais. 7) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, bem como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 8) Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme disposto no art. 901, § 2º, do CPC. 9) Os bens poderão se
Edital 80 - Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006145-69.2014.4.04.7009/PR vistos com o respectivo depositário, se for o caso. 10) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dos mesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmente necessários. 11) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas relacionadas no art. 890 do CPC. 12) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado o prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet (http://www.vmleiloes.com.be), cujas regras integram este edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 27/03/2023. Eu, Cátia Avais, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria, Osmar Carlos Bonfinger, o confere por ordem do MM. Juiz Federal.
30/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO: JOSE DA ROCHA MOREIRA EDITAL Nº 700012417032 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK, Juiz Federal desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) Veículo automóvel, Marca Renault, Modelo Sandero PRI 16, cor vermelha, Ano/Modelo 2008/2009, Placa AQF-3606, Renavam 0097.142184-6, Chassi: 93YBSR2TH9J081603. DEPOSITÁRIO JOSE DA ROCHA MOREIRA - CPF: (641.157.989-04) AVALIAÇÃO R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). (evento 249, AUTO3). RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO Não há. VALOR DA DÍVIDA R$ 3.357,17 (três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), valores já acrescidos da multa de 10% (dez por cento). DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO 1º LEILÃO: dia 15.08.2022 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 31 de agosto de 2022, às 14:00 h - 2ª praça, - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 ([email protected]) LEILÃO ON LINE: www.vmleiloes.com.br Ciente o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, nos termos do art. 895 do CPC: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea. Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo corretor ao adquirente, em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto. DESPESAS Custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. PAGAMENTO 1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput, do CPC. 2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC): 2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. 2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único, do CPC). 2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisada após a realização do respectivo leilão. 2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis). 2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos do art. 897 do CPC. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira, os descendentes ou descendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC). 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao maior lance oferecido (art. 902, caput, do CPC). 4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Constitui obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorridos após a data da expedição da carta de arrematação. 6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais. 7) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, bem como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 8) Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme disposto no art. 901, § 2º, do CPC. 9) Os bens poderão se
Edital 80 - Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006145-69.2014.4.04.7009/PR vistos com o respectivo depositário, se for o caso. 10) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dos mesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmente necessários. 11) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas relacionadas no art. 890 do CPC. 12) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado o prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet (http://www.vmleiloes.com.be), cujas regras integram este edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 14/07/2022. Eu, Cátia Avais, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria, Osmar Carlos Bonfinger, o confere por ordem do MM. Juiz Federal.
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO: JOSE DA ROCHA MOREIRA EDITAL Nº 700012417032 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK, Juiz Federal desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) Veículo automóvel, Marca Renault, Modelo Sandero PRI 16, cor vermelha, Ano/Modelo 2008/2009, Placa AQF-3606, Renavam 0097.142184-6, Chassi: 93YBSR2TH9J081603. DEPOSITÁRIO JOSE DA ROCHA MOREIRA - CPF: (641.157.989-04) AVALIAÇÃO R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). (evento 249, AUTO3). RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO Não há. VALOR DA DÍVIDA R$ 3.357,17 (três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), valores já acrescidos da multa de 10% (dez por cento). DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO 1º LEILÃO: dia 15.08.2022 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 31 de agosto de 2022, às 14:00 h - 2ª praça, - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 ([email protected]) LEILÃO ON LINE: www.vmleiloes.com.br Ciente o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, nos termos do art. 895 do CPC: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea. Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo corretor ao adquirente, em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto. DESPESAS Custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. PAGAMENTO 1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput, do CPC. 2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC): 2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. 2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único, do CPC). 2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisada após a realização do respectivo leilão. 2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis). 2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos do art. 897 do CPC. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira, os descendentes ou descendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC). 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao maior lance oferecido (art. 902, caput, do CPC). 4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Constitui obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorridos após a data da expedição da carta de arrematação. 6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais. 7) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, bem como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 8) Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme disposto no art. 901, § 2º, do CPC. 9) Os bens poderão se
Edital 80 - Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006145-69.2014.4.04.7009/PR vistos com o respectivo depositário, se for o caso. 10) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dos mesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmente necessários. 11) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas relacionadas no art. 890 do CPC. 12) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado o prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet (http://www.vmleiloes.com.be), cujas regras integram este edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 14/07/2022. Eu, Cátia Avais, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria, Osmar Carlos Bonfinger, o confere por ordem do MM. Juiz Federal.
20/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 11:44
Baixa Definitiva
16/03/2017, 16:08
Trânsito em julgado
16/03/2017, 16:07
Decurso de Prazo
15/03/2017, 01:03
Confirmada
04/03/2017, 23:59
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 17:03
Confirmada
23/02/2017, 17:03
Expedida/certificada
22/02/2017, 11:21
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 10:37
Remessa
21/02/2017, 17:10
Conclusão (para decisão)
08/02/2017, 13:58
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 13:55
Expedida/certificada
06/02/2017, 10:19
Mero expediente
06/02/2017, 10:19
Remessa
03/02/2017, 18:18
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)