Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009856-57.2015.4.04.7200/SC
EXECUTADO: GXS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTAS (OAB SC011151)
ADVOGADO(A): Lucas Dantas Evaristo de Souza (OAB SC031096)
DESPACHO/DECISÃO
Proferida a decisão (evento 393, TERMOAUD1):
Após debates, o juízo concedeu prazo de 40 dias para que o Ministério Público Federal apresente proposta, elaborada por seu corpo técnico, para adequação e ampliação da trilha histórica já existente no local objeto da presente ação, de modo que as melhorias sugeridas atendam ao cumprimento do título judicial. Junto com a proposta de adequação da trilha histórica, o MPF poderá apresentar propostas alternativas que sejam identificadas como viáveis pelos seus técnicos.
Juntada a manifestação do MPF, o executado particular terá prazo de 40 dias para resposta. Após, os autos serão conclusos para decisão.
O MPF apresentou manifestação no evento 399 requerendo a intimação da executada para apresentação de nova proposta (evento 399, DOC1).
A executada apresentou nova proposta com as adequações sugeridas pelo MPF (evento 403, DOC1).
Ao apreciar a nova proposta da executada, o MPF sugeriu novas adequações do acesso público à praia (evento 407, DOC1).
A executada juntou aos autos o projeto arquitetônico afirmando que atendeu as adequações para o acesso público à praia (trilha já existente) (evento 415, DOC1).
O MPF sugeriu novas alterações no projeto (evento 415, DOC1).
Em resposta, a executada informou a inclusão de quase todas as sugestões do MPF, exceto no que toca à sinalização, pois, além de já existirem, entedeu que cabe ao Município de Governador Celso Ramos sua correta identificação (evento 429, DOC1).
O MPF se manifestou afirmando que o projeto apresentado no Evento 429 atende às sugestões indicadas no Laudo Técnico nº 928/2025-ANPMA/CNP quanto às adequações nas passarelas (material e largura), inclusão de corrimãos e guarda-corpos e remoção do portão, mas fez alguns apontamentos para adequação do projeto (evento 432, MANIF_MPF1).
A executada informou que atenderá no que lhe compete, às sugestões apresentadas pela assessoria técnica do exequente (Laudo Técnico n. 1175/2025 – ANPMA/CNP; evento 432, ANEXO2). Requereu a homologação da proposta de acordo (Ev. 437).
O MPF requereu a suspensão do feito por 180 dias, ao término do qual a Executada GXS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA deverá comprovar nos autos a implantação do projeto de "(...) acesso à praia à população em geral, que seja independente do empreendimento, em cumprimento ao disposto na Lei 7.661/88 e art. 21 do Decreto 5.300/2004." (evento 443, PROMO_MPF1).
A União concordou com os termos da petição do MPF, acostada no evento 443 (evento 446, DOC1).
Decido.
Considerando que os exequentes concordaram com o projeto apresentado no evento 429, com o atendimento das adequações sugeridas pelo MPF no evento 432, acatadas pela executada no evento 437, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes para que produza seus efeitos legais.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 180 dias.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, comprove a implantação do projeto de acesso público à praia.