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Mandado de Segurança CívelCálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999Mandado de Segurança Cível
TRF4TRArquivado
Data de Distribuição
02/02/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Partes do Processo
ADAO JORGE FERREIRA CRUZ
CPFDIEGO IDALINO RIBEIRO
CPFJUíZO SUBSTITUTO DA 1ª VF DE BAGé