Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001711-06.2020.4.04.7113/RS
REQUERENTE: JUAREZ ANTONIO MARCHIORO
ADVOGADO(A): DEBORA MULLICH (OAB RS118702)
ADVOGADO(A): VAGNER AUGUSTO CAINELLI (OAB RS056304)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA COLEONE FOGLIATO (OAB RS115681)
ADVOGADO(A): VAGNER AUGUSTO CAINELLI
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e de ordem do MM Juiz Federal desta Vara, por este ato são especificadas diretrizes procedimentais para atos não decisórios a serem perpetrados pela Secretaria:
É intimada a parte autora de que o valor requisitado ao TRF4, nestes autos, está disponível para saque, conforme dados bancários constantes no(s) demonstrativo(s) de transferência juntado(s).
Intima-se, também, que, conforme a decisão 7096735 no processo SEI 0003633-28.2020.4.04.8000, de 23/02/2024, a Corregedoria Regional e a COJEF alteraram a redação da Portaria Conjunta nº 11/2020, que regula o Pedido de TED, há necessidade de que o(a) advogado(a) tenha autenticação em dois fatores (2FA) habilitada para solicitação de TED.
Foram aprovadas as seguintes providências no que se refere ao procedimento a ser adotado para permitir o pagamento dos pedidos de TED pendentes, bem como sobre os requisitos adicionais de segurança que serão exigidos para o uso da ferramenta:
- todos os pedidos de TED enviados aos bancos permanecerão válidos, aguardando validação por parte dos advogados;
- para que a validação dos pedidos de TED esteja disponível, o cadastro do(a) advogado(a) terá que possuir as seguinte características: a) deverá ter a habilitação do segundo fator de autenticação habilitado; b) ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; c) ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024;
- o pedido de TED só estará disponível aos advogados que possuem o 2FA, que fizeram a troca de senha e validação do e-mail, e que compareceram presencialmente na Justiça Federal ou no prazo de 15 dias após a execução da atualização cadastral;
- os(as) advogados(as) terão até 31/03/2024 para regularizar o cadastro a fim de aproveitar ao cumprimento desses pedidos de TEDs suspensos;
- a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil resgatarão os pedidos não cumpridos, com decurso de prazo, para atendimento quando implementada a atualização cadastral do advogado requerente, o que será sinalizado no eproc;
- os saques presenciais nas agências bancárias seguem sendo cumpridos normalmente;
- o relato de situações em que possa ter havido problemas com o levantamento de valores por meio da funcionalidade Pedido de TED deverá ser encaminhado para a Ouvidoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região.