Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015088-13.2021.4.04.7112/RS
AUTOR: ADROALDO DE VARGAS
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando decisão da Instância Superior, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos:
1. A parte autora deverá apresentar:
I. Declarações de, no mínimo, três testemunhas, todas acompanhadas de:
a) Documento de identificação oficial com foto (RG, CPF ou CNH);
b) Comprovante de endereço atualizado.
Observação: As testemunhas deverão, preferencialmente, não possuir vínculo familiar direto com a parte autora, nem alto grau de proximidade ou amizade íntima, a fim de preservar a isenção e a credibilidade da prova testemunhal.
As referidas declarações servirão como meio de prova suplementar e substitutiva aos depoimentos presenciais, e deverão observar as seguintes diretrizes:
O declarante deve estar ciente de que falsa declaração configura crime;
Responder somente ao que souber, podendo deixar questões em branco ou registrar que não sabe ou não lembra;
As declarações devem ser preferencialmente manuscritas, com letra legível. Se preenchidas por terceiro, deverão ser assinadas pelo declarante;
As assinaturas deverão ter firma reconhecida em cartório ou, alternativamente, ser semelhante à constante no documento de identidade anexado.
Conteúdo mínimo das declarações:
Nome das partes;
Número de documento de identificação;
Endereço, telefone, profissão;
Grau de parentesco com a parte autora, se houver;
Relato detalhado dos seguintes aspectos:
a) Período e condições do exercício da atividade rural pela parte autora:
Indicação precisa do período em que a parte autora exerceu atividade rural;
Descrição das atividades desenvolvidas e da forma como eram executadas;
Endereço e município da propriedade rural;
Titularidade das terras (se de terceiro, informar o nome do titular e o vínculo com a parte autora);
Características da propriedade: tamanho aproximado, existência de áreas arrendadas (com indicação da extensão, se possível);
Identificação das pessoas que residiam na propriedade durante o período (nomes, idades e grau de parentesco com a parte autora);
Eventuais mudanças de local de trabalho ou propriedade dentro do período, com indicação dos motivos e datas aproximadas;
Possíveis afastamentos da parte autora da atividade rural dentro do intervalo indicado, especificando as razões e a duração;
Caso tenha frequentado escola no período, indicar o nome da instituição, o período de frequência e como conciliava os estudos com o trabalho rural (se houve afastamento do labor ou manutenção de dupla jornada);
As testemunhas deverão informar também a distância de suas residências até a propriedade rural da parte autora, a frequência com que viam ou encontravam a parte autora nesse período e em quais circunstâncias.
b) Detalhes sobre a natureza da atividade rural desenvolvida pela parte autora no período indicado:
Tipos de cultivo e culturas produzidas;
Modalidade e volume da produção agrícola;
Existência de criação de animais (informar espécies e quantidade aproximada);
Maquinários utilizados (tipo e quantidade);
Existência de empregados, diaristas ou outros trabalhadores (quantificar o número de pessoas além dos familiares que atuavam nas atividades);
Número de integrantes da família envolvidos no trabalho rural e respectivas funções;
Especificação das funções efetivamente desempenhadas pela parte autora.
c) Finalidade da produção e outras fontes de renda:
Destinação da produção (consumo próprio, comercialização, etc.);
Locais onde a produção era comercializada, se aplicável;
Indicação de eventuais outras fontes de renda da parte autora e dos demais integrantes do grupo familiar residentes na propriedade (ex.: trabalho urbano, mesmo que informal; atividades rurais na condição de empregado; recebimento de benefícios previdenciários, entre outros);
Caso as atividades rurais tenham sido encerradas, indicar a data aproximada e o motivo do encerramento, justificando a escolha da data informada;
As testemunhas deverão também relatar se, no período em que deixaram o meio rural (se for o caso), a parte autora ainda exercia ou já havia cessado o trabalho rural.
II. Alternativamente à juntada de declarações escritas, fica oportunizada à parte autora a juntada de gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas, conforme instituído e autorizado pela Resolução Conjunta n.º 63/2025 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ainda, de acordo com o § 3º do art. 8º da mencionada Resolução: A prova oral será colhida sob a orientação e a responsabilidade do(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a), inclusive quanto à tomada de compromisso das testemunhas.
Antes do depoimento, a testemunha deve ser qualificada e prestar o compromisso de dizer a verdade. Após, devem ser formulados os seguintes questionamentos:
Há quanto tempo conhece a parte autora?
Conhece a parte autora em razão do quê?
Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por quê?
Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações.
Perguntas Padronizadas mínimas
A. Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora (caso o requerimento contemple períodos antigos)
Devem ser formuladas as perguntas abaixo quando houver discussão sobre labor rural a partir da infância e/ou em período contemporâneo ao casamento.
Nasceu na roça ou na cidade?
A parte autora estudou em escola rural? Se sim, qual e até que série?
Com qual idade a parte autora começou a trabalhar em atividade rural?
Com qual idade a parte autora começou a trabalhar sozinha (sem os pais) em atividade rural?
Os pais eram trabalhadores rurais?
Os pais eram proprietários ou arrendatários da terra? Especificar.
Os pais eram empregados rurais ou colonos? Especificar.
Passou a exercer atividade urbana ou como empregado(a) rural em algum momento? Onde e a partir de que data?
A parte autora se casou? Com qual idade?
Qual era a profissão da parte autora quando se casou? Exercia essa atividade desde quando?
Qual era a profissão do(a) cônjuge quando a parte autora se casou?
Após o casamento, exerceu atividade rural? Qual e onde foi a primeira atividade laborativa rural da parte autora após o casamento? Permaneceu nessa atividade após o casamento por quanto tempo?
Há veículos em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar? Especificar/Justificar.
Possui empresa ou negócio informal em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar? Especificar/Justificar.
B. Perguntas para o depoimento da parte autora em caso de regime de economia familiar
Qual a forma de ocupação da terra (proprietário(a), posseiro(a), parceiro(a), meeiro(a), arrendatário(a), comodatário(a), dentre outros)?
A terra está registrada em nome de quem?
Possui contrato de arrendamento ou parceria?
Qual a forma de exercício da atividade rural?
Em regime individual? (apenas a parte autora da ação, pois os demais familiares não trabalham em atividade rural)
Em regime de economia familiar? (com auxílio do(a) cônjuge, pais ou filhos(as), etc.)
Quais os produtos vegetais cultivados?
Qual a área plantada com cada produto?
Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano)
Qual a produção anual de cada produto?
Quais e quantos os animais criados?
Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais?
A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente?
Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)?
Há utilização de empregados(as)?
Quantos empregados(as) por dia?
Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados(as) informada?
Os(as) empregados(as) foram registrados(as)?
Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais?
É cooperado(a)? Qual a cooperativa?
Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê?
Há outras fontes de rendimentos do(a) autor(a) ou de algum(a) membro(a) da família? Especificar.
Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar? Justificar.
A parte autora tem casa em endereço urbano? Especificar/Justificar.
Após a juntada, dê-se vista ao INSS para manifestação.
2. Por fim, venham os autos conclusos para sentença.