Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006645-36.2017.4.04.7202/SC
EXECUTADO: MG MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)
DESPACHO/DECISÃO
Do que se depreende da avaliação (evento 58, AUTOPENHORADEPOSIT2) e da informação contratual (evento 58, AUTOPENHORADEPOSIT2), a liquidação do contrato de financiamento/alienação fiduciária do veículo Hyundai/HR HDB, placas MIL7599, não se refere à quitação, mas sim a um sinistro (liquidação em novo prejuízo).
Não está claro, portanto, de quem é atualmente a propriedade do bem e seria viável, efetivamente, a sua alienação judicial.
Intime-se, pois, a executada para que, sob pena de uso de sisbajud e outras ferramentas de busca e indisponibilização de ativos, esclareça se o veículo continua em sua posse e, em caso positivo, a que título e qual seu atual estado de conservação, juntando foto atualizadas para que se possa verificar sua prestabilidade como garantia deste feito.