Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: MARTAN ARTEFATOS PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO SILVA POLTRONIERI (OAB RS058395)
ADVOGADO(A): DANIEL EARL NELSON (OAB RS045438)
ADVOGADO(A): DAVI LAUFFER (OAB RS088756)
ADVOGADO(A): HAROLDO LAUFFER (OAB RS036876)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e conforme Portaria n. 580/2023, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, a Secretaria da Vara procede à/ao:
- INTIMAÇÃO da(s) parte(s) interessada(s) do pagamento da(s) requisição(ões), devendo a parte credora, em relação às requisições NÃO BLOQUEADAS, atentar à Orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que dispõe que a liberação de valores deve ser feita preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, e do advogado, quanto aos honorários advocatícios.
- INTIMAÇÃO, igualmente, da(s) parte(s) interessada(s), que, ao indicar conta para transferência, deverá utilizar o evento PETIÇÃO - PEDIDO DE TED, criado no sistema eproc para esse fim.
- Na possibilidade de saque na instituição financeira depositária, deverá ser apresentada carteira de identidade, CPF e comprovante de residência inferior a 90 dias, e ATENTANDO PARA A DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DA CONTA CONSTANTE NO DEMONSTRATIVO.