Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5004009-79.2012.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: SILVANA DEMARTINI
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EXEQUENTE: SHIRLEY CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EXEQUENTE: SHEILA EGERT GRANDO
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EXEQUENTE: SERGIO DEMONTI ROSA
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EXEQUENTE: SEBASTIAO PEREIRA ALVES
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EXEQUENTE: SANDRO EDUARDO SARDA
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EXEQUENTE: SANDRO BELTRAME
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EXEQUENTE: ROBERTO ARMANDO LOPES BORGES (Espólio)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EXEQUENTE: MARIA CLAUDIA DA SILVA GAVIOLI
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EXEQUENTE: MIRNA ULIANO BERTOLDI (Inventariante)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto, a secretaria intima o(s) beneficiário(s) do depósito do valor requisitado, disponível para saque sem expedição de alvará em qualquer agência do banco informado no(s) demonstrativo(s) juntado(s) aos autos a partir da data informada no demonstrativo, a fim de que, caso ainda não tenha havido o saque por parte do beneficiário(s), promova(m) o levantamento.
Na hipótese de o beneficiário preferir a transferência dos valores para sua conta (alvará eletrônico), sem precisar se dirigir presencialmente ao banco, deve observar necessariamente, no momento do peticionamento, a opção PETIÇÃO - PEDIDO DE TED.
Mais informações disponíveis em:
https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf
Em relação ao imposto de renda, no caso de tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), deve a parte interessada, no momento do saque, observar o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88; e, nas demais hipóteses, o disposto no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04.
Registre-se que o sistema de requisições de pagamento não permite preenchimento de isenção total de Imposto de Renda. Logo, se for o caso do presente processo, deve a parte interessada proceder conforme art. 27, § 1º, da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04.
No prazo de 15 (quinze) dias, a parte exequente deverá se manifestar sobre a satisfação de seu crédito (exceto se houver precatório pendente de pagamento, caso em que os autos serão suspensos para aguardar a disponibilização dos recursos).
Nada sendo requerido ou havendo exclusivamente requerimento de concessão de prazo, os autos serão baixados, podendo ser novamente movimentados por simples petição.
Quanto aos valores bloqueados, deverá a parte exequente informar as contas bancárias para as quais os montantes devem ser transferidos, hipótese na qual o pedido de liberação será avaliado pelo Juízo.