Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5020443-36.2018.4.04.7200/SC RELATOR: VILIAN BOLLMANN
REQUERIDO: SANDRA JOSEANE FERNANDES GARCIA
ADVOGADO(A): EDUARDO GALVAO (OAB SC029299)
ADVOGADO(A): MARIANA REGGES BINOTTO CAON (OAB SC036317)
ADVOGADO(A): FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA (OAB SC033588)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 237 - 06/07/2026 - PETIÇÃO
13/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2026, 16:45
Petição
22/06/2026, 17:13
Documento (Certidão)
11/06/2026, 16:09
Publicação
11/06/2026, 02:31
Petição
10/06/2026, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5020443-36.2018.4.04.7200/SC
REQUERIDO: SANDRA JOSEANE FERNANDES GARCIA
ADVOGADO(A): EDUARDO GALVAO (OAB SC029299)
ADVOGADO(A): MARIANA REGGES BINOTTO CAON (OAB SC036317)
ADVOGADO(A): FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA (OAB SC033588)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o acordo contraproposto pelo IFSC no evento 216, PET1, aceito tacitamente pela executada no evento 221, PET1.
Consigno que o adimplemento do acordo deverá se dar independente de intimação das partes, na forma apontada pelo IFSC no evento 216, ou seja, pagamento inicial de 30% do valor devido, com o restante sendo pago em 6 vezes mensais, com atualização pela SELIC, e por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União – GRU, que pode ser emitida no endereço https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, bastando informar os seguintes dados: CPF do devedor, o número do processo judicial e o valor devido, juntando-se a cópia respectiva ao presente processo).
Intimem-se as partes, sendo a executada para que comprove o pagamento da próxima parcela com os acréscimos apontados pelo IFSC no evento 224, PET1, ficando desde logo ciente da obrigação de pagamento das demais parcelas mensais independente de nova intimação e nos termos acordados.
Expirado o prazo sem pagamento, abra-se vista ao exequente para que prossiga com a execução.
Por outro lado, comprovado o pagamento da próxima parcela, suspenda-se o processo pelo prazo de 6 (seis) meses, findo o qual deverá o IFSC ser intimado para requerer o que de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5020443-36.2018.4.04.7200/SC
REQUERIDO: SANDRA JOSEANE FERNANDES GARCIA
ADVOGADO(A): EDUARDO GALVAO (OAB SC029299)
ADVOGADO(A): MARIANA REGGES BINOTTO CAON (OAB SC036317)
ADVOGADO(A): FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA (OAB SC033588)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o acordo contraproposto pelo IFSC no evento 216, PET1, aceito tacitamente pela executada no evento 221, PET1.
Consigno que o adimplemento do acordo deverá se dar independente de intimação das partes, na forma apontada pelo IFSC no evento 216, ou seja, pagamento inicial de 30% do valor devido, com o restante sendo pago em 6 vezes mensais, com atualização pela SELIC, e por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União – GRU, que pode ser emitida no endereço https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, bastando informar os seguintes dados: CPF do devedor, o número do processo judicial e o valor devido, juntando-se a cópia respectiva ao presente processo).
Intimem-se as partes, sendo a executada para que comprove o pagamento da próxima parcela com os acréscimos apontados pelo IFSC no evento 224, PET1, ficando desde logo ciente da obrigação de pagamento das demais parcelas mensais independente de nova intimação e nos termos acordados.
Expirado o prazo sem pagamento, abra-se vista ao exequente para que prossiga com a execução.
Por outro lado, comprovado o pagamento da próxima parcela, suspenda-se o processo pelo prazo de 6 (seis) meses, findo o qual deverá o IFSC ser intimado para requerer o que de direito.
10/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/06/2026, 09:54
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 13:37
Petição
03/05/2026, 09:11
Confirmada
03/05/2026, 09:11
Expedida/certificada
27/04/2026, 12:55
Petição
24/04/2026, 16:32
Publicação
09/04/2026, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5020443-36.2018.4.04.7200/SC RELATOR: VILIAN BOLLMANN
REQUERIDO: SANDRA JOSEANE FERNANDES GARCIA
ADVOGADO(A): EDUARDO GALVAO (OAB SC029299)
ADVOGADO(A): MARIANA REGGES BINOTTO CAON (OAB SC036317)
ADVOGADO(A): FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA (OAB SC033588)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 216 - 03/03/2026 - PETIÇÃO
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 17:15
Expedida/certificada
07/04/2026, 16:49
Petição
03/03/2026, 12:20
Confirmada
19/02/2026, 23:59
Expedida/certificada
09/02/2026, 13:21
Petição
29/01/2026, 18:44
Documento (Certidão)
17/12/2025, 12:59
Publicação
05/12/2025, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5020443-36.2018.4.04.7200/SC
REQUERIDO: SANDRA JOSEANE FERNANDES GARCIA
ADVOGADO(A): EDUARDO GALVAO (OAB SC029299)
ADVOGADO(A): MARIANA REGGES BINOTTO CAON (OAB SC036317)
ADVOGADO(A): FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA (OAB SC033588)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte requerida/executada para que, em 15 (quinze) dias, comprove o pagamento espontâneo do débito apontado pela parte requerente/exequente (evento 204, PET1), sob pena de execução forçada.
Indefiro o pedido de fixação de honorários advocatícios de cumprimento de sentença, uma vez que se trata de procedimento do Juizado Especial.
03/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2025, 20:21
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 17:28
Mudança de Classe Processual
19/11/2025, 17:28
Petição
29/10/2025, 21:03
Publicação
29/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020443-36.2018.4.04.7200/SC
AUTOR: SANDRA JOSEANE FERNANDES GARCIA
ADVOGADO(A): EDUARDO GALVAO (OAB SC029299)
ADVOGADO(A): MARIANA REGGES BINOTTO CAON (OAB SC036317)
ADVOGADO(A): FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA (OAB SC033588)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221, XXV, do Provimento nº 62/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes do trânsito em julgado da ação acima referida, para requererem o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, lembrando que eventual cumprimento de sentença dá-se nos próprios autos.
Nada sendo requerido neste prazo, os autos serão baixados, ressalvando-se que, por se tratar de processo eletrônico, poderá ser reativado a qualquer tempo em razão de requerimento do interessado.
28/10/2025, 00:00
Petição
27/10/2025, 16:50
Expedida/certificada
27/10/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5020443-36.2018.4.04.7200/SC
RECORRENTE: SANDRA JOSEANE FERNANDES GARCIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EDUARDO GALVAO (OAB SC029299)
ADVOGADO(A): MARIANA REGGES BINOTTO CAON (OAB SC036317)
ADVOGADO(A): FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA (OAB SC033588)
DESPACHO/DECISÃO
Do Recurso Extraordinário
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal desta Seção Judiciária.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando dependentes de exame de legislação infraconstitucional, podem configurar apenas ofensa reflexa à Constituição da República. Nesse sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AI 575.048-AgR, Min. Cármen Lúcia, DJ 20.4.2007).
No caso em exame, é inviável o seguimento do recurso, pois a controvérsia cinge-se ao âmbito infraconstitucional, sendo a violação alegada, caso existente, reflexa ou indireta.
A admissão do recurso extraordinário exige que a ofensa ao preceito constitucional seja direta e frontal, e não por via reflexa (indireta). Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal: "a ofensa à Constituição, que autoriza admissão do recurso extraordinário, é a ofensa direta, frontal, e não a ofensa indireta, reflexa. Se, para demonstrar a contrariedade à Constituição, tem-se, antes, de demonstrar a ofensa à norma infraconstitucional, é esta que conta para a admissibilidade do recurso" (AI-AgR. nº 204.153, Relator Min. Sydney Sanches, DJ 30.06.2000).
Diante do exposto, não admito o recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016).
Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se à origem.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: SANDRA JOSEANE FERNANDES GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO GALVAO (OAB SC029299) ADVOGADO(A): MARIANA REGGES BINOTTO (OAB SC036317) ADVOGADO(A): FLORA PAULESKY JULIANI GALVAO (OAB SC033588)
RECORRIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - IF SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA PERITO: JOSE ROBERTO RIBEIRO UNIDADE EXTERNA: PAB JUSTIÇA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de abril de 2023. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 19 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 27 de abril de 2023, quinta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5020443-36.2018.4.04.7200/SC (Pauta: 208) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
10/04/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/01/2023, 19:38
Petição
09/01/2023, 19:30
Petição
14/12/2022, 23:14
Documento (Certidão)
06/12/2022, 16:28
Documento (Certidão)
05/12/2022, 09:58
Documento (Certidão)
01/12/2022, 13:31
Confirmada
19/11/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 06:02
Expedida/certificada
09/11/2022, 17:33
Petição
08/11/2022, 18:35
Petição
26/10/2022, 10:53
Confirmada
20/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
10/10/2022, 14:19
Conclusão (para julgamento)
03/08/2022, 17:09
Petição
03/08/2022, 11:03
Documento (Certidão)
03/08/2022, 09:39
Petição
02/08/2022, 19:41
Expedida/certificada
01/08/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 15:06
Petição
01/08/2022, 11:14
Expedida/Certificada
26/07/2022, 14:59
Decurso de Prazo
05/07/2022, 01:02
Confirmada
27/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/06/2022, 13:38
Ato ordinatório
17/06/2022, 13:38
Movimentação processual
17/06/2022, 13:36
Petição
08/03/2022, 20:41
Petição
08/03/2022, 17:06
Confirmada
25/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
15/02/2022, 13:38
Petição
10/02/2022, 15:57
Confirmada
04/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
25/01/2022, 13:34
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:03
Petição
03/01/2022, 15:54
Confirmada
13/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
03/12/2021, 13:12
Petição
02/12/2021, 18:03
Expedida/Certificada
01/12/2021, 15:28
Expedida/certificada
01/12/2021, 11:39
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 19:39
Decurso de Prazo
18/09/2021, 01:02
Confirmada
10/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
31/08/2021, 14:14
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:01
Confirmada
24/06/2021, 23:59
Expedida/certificada
14/06/2021, 18:30
Petição
15/04/2021, 23:18
Petição
08/04/2021, 15:48
Expedida/certificada
07/04/2021, 17:13
Petição
31/03/2021, 15:45
Expedida/certificada
30/03/2021, 17:19
Petição
25/03/2021, 17:46
Confirmada
22/03/2021, 23:59
Petição
15/03/2021, 15:07
Expedida/certificada
12/03/2021, 17:34
Petição
23/02/2021, 08:39
Confirmada
15/02/2021, 23:59
Petição
09/02/2021, 18:31
Confirmada
09/02/2021, 18:31
Petição
08/02/2021, 09:43
Expedida/certificada
05/02/2021, 08:22
Mero expediente
05/02/2021, 08:22
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 15:56
Petição
26/11/2020, 11:09
Petição
25/11/2020, 17:31
Expedida/certificada
25/11/2020, 16:29
Petição
10/11/2020, 22:10
Petição
09/11/2020, 08:27
Expedida/certificada
06/11/2020, 18:31
Petição
04/11/2020, 17:36
Petição
26/10/2020, 15:32
Confirmada
24/10/2020, 23:59
Petição
23/10/2020, 15:34
Expedida/certificada
14/10/2020, 14:46
Petição
09/10/2020, 09:07
Petição
06/10/2020, 15:47
Confirmada
05/10/2020, 23:59
Petição
28/09/2020, 09:54
Expedida/certificada
25/09/2020, 14:55
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 16:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/08/2020, 03:00
Por decisão judicial
14/07/2020, 18:43
Petição
18/05/2020, 10:44
Expedida/certificada
18/05/2020, 10:26
Conclusão (para decisão)
14/05/2020, 18:42
Petição
10/03/2020, 17:10
Petição
04/03/2020, 17:30
Confirmada
29/02/2020, 23:59
Petição
20/02/2020, 11:26
Expedida/certificada
19/02/2020, 17:32
Petição
19/02/2020, 15:05
Confirmada
14/02/2020, 23:59
Expedida/certificada
04/02/2020, 15:24
Petição
28/01/2020, 15:31
Petição
09/01/2020, 18:00
Confirmada
25/12/2019, 23:59
Expedida/certificada
15/12/2019, 16:50
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 16:32
Petição
08/10/2019, 16:58
Expedida/certificada
04/10/2019, 17:17
Petição
23/09/2019, 21:06
Confirmada
02/09/2019, 23:59
Expedida/certificada
23/08/2019, 09:07
Mero expediente
23/08/2019, 09:07
Conclusão (para decisão)
29/05/2019, 15:22
Petição
26/04/2019, 15:52
Confirmada
14/04/2019, 23:59
Expedida/certificada
04/04/2019, 12:49
Petição
18/03/2019, 14:54
Confirmada
03/02/2019, 23:59
Expedida/Certificada
24/01/2019, 18:34
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)