Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004261-33.2018.4.04.7213/SC RELATOR: VITOR HUGO ANDERLE
REQUERENTE: JOSE SETEMBRINO DE MORAIS (Sucessor)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERENTE: BERNARD DE MORAIS TEIXEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERENTE: BRENDON DE MORAIS (Sucessor)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERENTE: BRIAN DE MORAIS TEIXEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERENTE: BRUNO NATAN DE MORAIS (Sucessor)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 321 - 13/02/2026 - RESPOSTA
Evento 318 - 05/02/2026 - Despacho
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004261-33.2018.4.04.7213/SC RELATOR: VITOR HUGO ANDERLE
REQUERENTE: JOSE SETEMBRINO DE MORAIS (Sucessor)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERENTE: BERNARD DE MORAIS TEIXEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERENTE: BRENDON DE MORAIS (Sucessor)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERENTE: BRIAN DE MORAIS TEIXEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERENTE: BRUNO NATAN DE MORAIS (Sucessor)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 295 - 17/12/2025 - RESPOSTA
Evento 289 - 09/12/2025 - Expedição de ofício
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004261-33.2018.4.04.7213/SC REQUERIDO: MS INCORPORADORA S/A
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
ADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA DA SILVA (OAB SC023809)
ADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939)
ADVOGADO(A): KIM AUGUSTO ZANONI (OAB SC036370)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA (OAB SC040495)
DESPACHO/DECISÃO
1. Expeça-se oficio de transferencia em favor da parte autora dos valores depositados pela CEF. 2. Intime-se a executada MS Incorporadora SA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o integral cumprimento da sentença/acordão, observado o seu dispositivo e o valor indicado na petição de. 3. Com a comprovação do depósito judicial do valor, expeça-se em favor da parte exequente oficio para transferência bancaria de valores, mediante previa informação dos respectivos dados. 4. Ao final, manifestada a satisfação, ou quedando-se silente, arquive-se com as cautelas de estilo.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004261-33.2018.4.04.7213/SC REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a Caixa Economica Federal em 15 dias acerca da impugnação apresentada pela exequente no evento 270, IMPUGNA1. Não sendo caso de depósito voluntário da diferencça apontada pelos exequentes, remetam-se ao Núcleo de Calculos Judiciais - NCJ, para apuração do quantum. Dos calculos, às partes por 5 dias. Permanecendo a divergencia, voltam conclusso para deliberação.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004261-33.2018.4.04.7213/SC REQUERENTE: EVA DE MORAIS (Sucessão)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
DESPACHO/DECISÃO
1. À vista do certificado no evento 264, CERT1, anote-se na autuação a sucessão. Assino o prazo de 10 (dez) dias para juntada da certidão de óbito da autora. Cumprida a determinação supra, suspendo o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que seja promovida a habilitação dos sucessores nos autos, nos termos dos artigos 689, do CPC. Intime-se. 2. Não obstante, retifique-se a autuação para adequar a classe do processo (Cumprimento de Sentença - JEF). 3. Com a habilitação dos sucessores, intimem-se-os acerca dos depósitos realizados pela parte executada vinculados aos eventos 259/260 e para, no prazo eletronicamente assinado, impugnar fundamentadamente o pagamento ou informar dados bancários a fim de permitir o pagamento/transferência bancária dos respectivos valores. 4. Não impugnado o pagamento, desde já vai homologado, caso em que expeça-se oficio de transferência bancária em favor da parte exequente. 5. Afinal, nada mais requerido, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004261-33.2018.4.04.7213/SC REQUERIDO: MS INCORPORADORA S/A
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
ADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA DA SILVA (OAB SC023809)
ADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939)
ADVOGADO(A): KIM AUGUSTO ZANONI (OAB SC036370)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA (OAB SC040495)
DESPACHO/DECISÃO
1. Expeça-se oficio de transferencia em favor da parte autora dos valores depositados pela CEF. 2. Intime-se a executada MS Incorporadora SA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o integral cumprimento da sentença/acordão, observado o seu dispositivo e o valor indicado na petição de. 3. Com a comprovação do depósito judicial do valor, expeça-se em favor da parte exequente oficio para transferência bancaria de valores, mediante previa informação dos respectivos dados. 4. Ao final, manifestada a satisfação, ou quedando-se silente, arquive-se com as cautelas de estilo.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004261-33.2018.4.04.7213/SC REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a Caixa Economica Federal em 15 dias acerca da impugnação apresentada pela exequente no evento 270, IMPUGNA1. Não sendo caso de depósito voluntário da diferencça apontada pelos exequentes, remetam-se ao Núcleo de Calculos Judiciais - NCJ, para apuração do quantum. Dos calculos, às partes por 5 dias. Permanecendo a divergencia, voltam conclusso para deliberação.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004261-33.2018.4.04.7213/SC REQUERENTE: EVA DE MORAIS (Sucessão)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
DESPACHO/DECISÃO
1. À vista do certificado no evento 264, CERT1, anote-se na autuação a sucessão. Assino o prazo de 10 (dez) dias para juntada da certidão de óbito da autora. Cumprida a determinação supra, suspendo o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que seja promovida a habilitação dos sucessores nos autos, nos termos dos artigos 689, do CPC. Intime-se. 2. Não obstante, retifique-se a autuação para adequar a classe do processo (Cumprimento de Sentença - JEF). 3. Com a habilitação dos sucessores, intimem-se-os acerca dos depósitos realizados pela parte executada vinculados aos eventos 259/260 e para, no prazo eletronicamente assinado, impugnar fundamentadamente o pagamento ou informar dados bancários a fim de permitir o pagamento/transferência bancária dos respectivos valores. 4. Não impugnado o pagamento, desde já vai homologado, caso em que expeça-se oficio de transferência bancária em favor da parte exequente. 5. Afinal, nada mais requerido, arquive-se com as cautelas de estilo.
24/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/10/2025, 17:41
Trânsito em julgado
17/10/2025, 17:29
Depósito de Bens/Dinheiro
16/10/2025, 08:32
Depósito de Bens/Dinheiro
16/10/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 11:20
Decurso de Prazo
15/10/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:42
Publicação
23/09/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:17
Confirmada
22/09/2025, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5004261-33.2018.4.04.7213/SC
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRENTE: MS INCORPORADORA S/A (RÉU)
ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)
RECORRIDO: EVA DE MORAIS (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
RECORRIDO: JOSE SETEMBRINO DE MORAIS (Sucessor)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
RECORRIDO: BERNARD DE MORAIS TEIXEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
RECORRIDO: BRENDON DE MORAIS (Sucessor)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
RECORRIDO: BRIAN DE MORAIS TEIXEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
RECORRIDO: BRUNO NATAN DE MORAIS (Sucessor)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
DESPACHO/DECISÃO
Do Recurso Extraordinário
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal desta Seção Judiciária.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando dependentes de exame de legislação infraconstitucional, podem configurar apenas ofensa reflexa à Constituição da República. Nesse sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AI 575.048-AgR, Min. Cármen Lúcia, DJ 20.4.2007).
No caso em exame, é inviável o seguimento do recurso, pois a controvérsia cinge-se ao âmbito infraconstitucional, sendo a violação alegada, caso existente, reflexa ou indireta.
A admissão do recurso extraordinário exige que a ofensa ao preceito constitucional seja direta e frontal, e não por via reflexa (indireta). Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal: "a ofensa à Constituição, que autoriza admissão do recurso extraordinário, é a ofensa direta, frontal, e não a ofensa indireta, reflexa. Se, para demonstrar a contrariedade à Constituição, tem-se, antes, de demonstrar a ofensa à norma infraconstitucional, é esta que conta para a admissibilidade do recurso" (AI-AgR. nº 204.153, Relator Min. Sydney Sanches, DJ 30.06.2000).
Diante do exposto, não admito o recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016).
Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se à origem.
22/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/09/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 21:28
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 12:23
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/04/2024, 22:50
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 20:06
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 22:31
Remessa (outros motivos)
28/06/2023, 22:30
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 05:56
Confirmada
22/06/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 09:41
Expedida/certificada
12/06/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 11:09
Confirmada
08/05/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 09:41
Expedida/certificada
28/04/2023, 15:11
Expedida/certificada
28/04/2023, 15:11
Documento (Acórdão)
28/04/2023, 15:11
Sentença confirmada
27/04/2023, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GIZA HELENA COELHO
RECORRENTE: MELCHIORETTO SANDRI ENGENHARIA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484)
RECORRIDO: EVA DE MORAIS (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921) ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
RECORRIDO: JOSE SETEMBRINO DE MORAIS (Sucessor) ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921) ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
RECORRIDO: BERNARD DE MORAIS TEIXEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921) ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
RECORRIDO: BRENDON DE MORAIS (Sucessor) ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921) ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
RECORRIDO: BRIAN DE MORAIS TEIXEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921) ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
RECORRIDO: BRUNO NATAN DE MORAIS (Sucessor) ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921) ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610) PERITO: TIAGO ELIAS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de abril de 2023. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 19 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 27 de abril de 2023, quinta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5004261-33.2018.4.04.7213/SC (Pauta: 802) RELATOR: Juiz Federal GILSON JACOBSEN