Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002827-47.2020.4.04.7210/SC
REQUERENTE: INACIO LUIS MELZ
ADVOGADO(A): AIRTON SEHN (OAB SC019236)
ATO ORDINATÓRIO
1. Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara INTIMA a parte autora para manifestação, em 10 dias, acerca do cumprimento de sentença proposto pelo réu em evento retro.
2. Havendo parcelas vencidas, os autos serão remetidos à Contadoria Judicial para apurar o valor da condenação, nos termos da decisão final proferida, com posterior confecção de requisição de pagamento.
2.1. Neste ponto, fica a parte autora intimada também, para informar eventual recebimento de benefícios inacumuláveis em período concomitante com aquele concedido nos autos, conforme disciplina o art. 124 da Lei nº. 8.213/91 (consulta disponível em: https://meu.inss.gov.br), inclusive auxílio emergencial (https://www.portaltransparencia.gov.br/beneficios/auxilio-emergencial?ordenarPor=beneficiario&direcao=asc) e seguro desemprego (https://servicos.mte.gov.br).
2.2. Destaco que eventuais benefícios inacumuláveis serão abatidos quando da elaboração do cálculo das parcelas vencidas, conforme disciplina o art. 124 da Lei nº. 8.213/91, dispensada a necessidade de devolução dos valores.
3. Por motivos de celeridade processual e em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), faculto à parte autora a apresentação de cálculo de liquidação de sentença, existindo, inclusive, para este fim, programas para cálculos judiciais disponibilizados no Portal de Cálculos Judiciais do TRF da 4ª Região, onde estão disponibilizadas, entre outras, planilhas online para liquidação de sentença em geral (PROJEF WEB - https://www.jfrs.jus.br/projefweb) ou simplificadas para casos de concessão de benefícios de valor mínimo (JUSPREV 2 - https://www.jfrs.jus.br/jusprev2).
4. Ainda, nos termos do art. 51 da Portaria 1.052/2023 desta 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, fica o(a) representante judicial intimado(a), para, em sendo o caso, requerer:
a) a expedição da Requisição de Pagamento em favor da Sociedade de Advogados, indicando, em sendo o caso, seu CNPJ e juntando o respectivo contrato social;
b) a retenção de honorários contratuais, juntando, antes da expedição/intimação da Requisição de Pagamento, o contrato de honorários advocatícios, observando-se que, caso ultrapassado o percentual de 30% sobre o valor devido ao autor, os autos serão encaminhados para apreciação judicial.
5. Do contrário, inexistindo prestações vencidas e nada mais sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo..