ANILDO IVO DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/RS 3031·Representa: Autor
ANILDO IVO DA SILVA
OAB/RS 37971·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRA LONGONI PFEIL
OAB/RS 075297·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007295-71.2013.4.04.7122/RS
AUTOR: GILMAR SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Intimado para apresentar o cálculo de execução invertida, observada a tese firmada no Tema 1018 do STJ, o INSS limitou-se a informar a inexistência de diferenças a apurar, sob o argumento de que a compensação com benefícios inacumuláveis recebidos no período absorveu integralmente o crédito, resultando em saldo negativo. Além de não juntar a memória de cálculo discriminada que embasa tal conclusão, a autarquia manteve-se silente quanto à liquidação dos honorários sucumbenciais.
Saliento que, nos termos do art. 534 do CPC, a apresentação da conta é ônus do credor e não do devedor, em que pese ser praxe a apresentação de cálculos, pela autarquia, em procedimento de execução invertida.
Assim, diante da inércia da autarquia na apresentação das parcelas devidas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, contendo os requisitos enumerados no artigo 534, incisos I a VI, do CPC, observando-se o formato padrão do SICAR, conforme explicitado no item 2.1. do despacho do evento 113, DESPADEC1.
Após, prossiga-se o cumprimento de sentença nos termos do despacho do evento 113, DESPADEC1, item 4.
23/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 18:30
Publicação
28/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007295-71.2013.4.04.7122/RS RELATOR: GEÓRGIA ZIMMERMANN SPERB
AUTOR: GILMAR SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 119 - 17/10/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007295-71.2013.4.04.7122/RS RELATOR: GEÓRGIA ZIMMERMANN SPERB
AUTOR: GILMAR SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 119 - 17/10/2025 - PETIÇÃO
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 13:15
Expedida/certificada
24/10/2025, 12:46
Documento (Certidão)
24/10/2025, 12:46
Expedida/certificada
24/10/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 09:56
Expedida/certificada
09/10/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 16:24
Confirmada
04/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/08/2025, 08:42
Mero expediente
25/08/2025, 08:42
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 06:23
Recebimento
22/08/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813098/RS (2024/0468356-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: GILMAR SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADOS: ANILDO IVO DA SILVA - RS037971
ALEXANDRA LONGONI PFEIL - RS075297
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813098/RS (2024/0468356-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: GILMAR SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADOS: ANILDO IVO DA SILVA - RS037971
ALEXANDRA LONGONI PFEIL - RS075297
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813098/RS (2024/0468356-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: GILMAR SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADOS: ANILDO IVO DA SILVA - RS037971
ALEXANDRA LONGONI PFEIL - RS075297
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2813098/RS (2024/0468356-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: GILMAR SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADOS: ANILDO IVO DA SILVA - RS037971
ALEXANDRA LONGONI PFEIL - RS075297
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na incidência da Súmula 7/STJ, pois verificar se o indeferimento da produção de prova pericial resultou em cerceamento de defesa implicaria no reexame do conjunto fático-probatório. Ocorre que o agravante não impugnou, adequadamente, a aplicação do referido óbice sumular, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2813098/RS (2024/0468356-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: GILMAR SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADOS: ANILDO IVO DA SILVA - RS037971
ALEXANDRA LONGONI PFEIL - RS075297
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/02/2025.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2813098/RS (2024/0468356-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GILMAR SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADOS: ANILDO IVO DA SILVA - RS037971
ALEXANDRA LONGONI PFEIL - RS075297
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2813098/RS (2024/0468356-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GILMAR SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADOS: ANILDO IVO DA SILVA - RS037971
ALEXANDRA LONGONI PFEIL - RS075297
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/12/2024.
17/12/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/10/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 21:31
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 17:00
Confirmada
20/10/2024, 23:59
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:19
Confirmada
14/10/2024, 17:09
Expedida/certificada
10/10/2024, 15:01
Expedida/certificada
10/10/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:43
Confirmada
07/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/09/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 16:15
Decurso de Prazo
24/09/2024, 01:07
Confirmada
13/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/09/2024, 14:39
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:15
Confirmada
24/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/08/2024, 16:51
Decurso de Prazo
14/08/2024, 01:01
Confirmada
01/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/06/2024, 10:41
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 14:42
Recebimento
21/05/2024, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GILMAR SILVEIRA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 22 de fevereiro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5007295-71.2013.4.04.7122/RS (Pauta: 538) RELATOR: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GILMAR SILVEIRA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2023. Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 09 de agosto de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5007295-71.2013.4.04.7122/RS (Pauta: 215) RELATOR: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GILMAR SILVEIRA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de abril de 2023. Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de abril de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5007295-71.2013.4.04.7122/RS (Pauta: 329) RELATOR: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
10/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 11:25
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2017, 16:45
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 11:53
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 12:32
Confirmada
02/03/2017, 23:59
Expedida/certificada
20/02/2017, 16:21
Petição (Petição (outras))
19/02/2017, 21:04
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 19:37
Documento (Certidão)
02/02/2017, 22:57
Documento (Certidão)
13/01/2017, 15:11
Documento (Certidão)
19/12/2016, 17:32
Confirmada
12/12/2016, 23:59
Confirmada
10/12/2016, 09:23
Expedida/certificada
02/12/2016, 12:23
Procedência em Parte
02/12/2016, 12:23
Conclusão (para julgamento)
04/10/2016, 10:41
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 08:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 10:16
Confirmada
25/09/2016, 23:59
Confirmada
23/09/2016, 11:43
Expedida/certificada
15/09/2016, 19:53
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)