Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS RELATOR: DIOGO EDELE PIMENTEL
EXEQUENTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426)
ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB rs097411)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 186 - 15/06/2026 - Juntada de Dossiê Previdenciário
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS RELATOR: DIOGO EDELE PIMENTEL
EXEQUENTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426)
ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB rs097411)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 167 - 25/02/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS RELATOR: DIOGO EDELE PIMENTEL
EXEQUENTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426)
ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB rs097411)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 148 - 26/01/2026 - Juntado(a)
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS RELATOR: DIOGO EDELE PIMENTEL
EXEQUENTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426)
ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB rs097411)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 126 - 18/07/2025 - PETIÇÃO
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS
EXEQUENTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426)
ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB rs097411)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente pugna (evento 109, PET1) pela decretação de segredo de justiça como medida de prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamento de dados sensíveis nos termos do art. 189, I, do CPC e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial para proteger a integridade e a privacidade da parte autora.
A justificativa para decretar o sigilo não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do CPC tampouco no art. 5º da Lei 13.709/2018 que conceitua dado pessoal sensível.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se.
Da multa:
Verifico que ainda não houve cumprimento da decisão judicial, em que pese a CEAB/DJ tenha sido requisitada a cumpri-la em 02 (duas) oportunidades.
Diante disso, reitere-se a requisição à CEAB/DJ, nos prazos definidos pelo Provimento nº 90/2020 da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão transitada em julgado, dando-se ciência da ordem também à Procuradoria Federal do INSS.
Considerando que a providência determinada é sobremaneira singela, o que torna injustificável a demora no cumprimento ou a concessão de prazo mais dilatado além do já transcorrido, fixo multa diária por descumprimento, no valor de R$ 100,00 (cem reais), devida a partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo ora concedido, valor esse que reverterá em favor da parte autora.
Encerrado o prazo acima referido sem o atendimento da ordem, reitere-se a requisição à CEAB/DJ até o efetivo cumprimento, independentemente de nova manifestação desse Juízo, majorando-se a multa em R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada novo prazo assinalado até o valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento.
Reforço que, após a presente intimação, as próximas se darão independentemente de ato ou despacho e que os valores apurados a título de multa, a serem pagos à parte autora, devem ser incluídos pela Divisão de Cálculos Judiciais.
Diligências legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS RELATOR: DIOGO EDELE PIMENTEL
EXEQUENTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426)
ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB rs097411)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 148 - 26/01/2026 - Juntado(a)
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS RELATOR: DIOGO EDELE PIMENTEL
EXEQUENTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426)
ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB rs097411)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 126 - 18/07/2025 - PETIÇÃO
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS
EXEQUENTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426)
ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB rs097411)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente pugna (evento 109, PET1) pela decretação de segredo de justiça como medida de prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamento de dados sensíveis nos termos do art. 189, I, do CPC e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial para proteger a integridade e a privacidade da parte autora.
A justificativa para decretar o sigilo não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do CPC tampouco no art. 5º da Lei 13.709/2018 que conceitua dado pessoal sensível.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se.
Da multa:
Verifico que ainda não houve cumprimento da decisão judicial, em que pese a CEAB/DJ tenha sido requisitada a cumpri-la em 02 (duas) oportunidades.
Diante disso, reitere-se a requisição à CEAB/DJ, nos prazos definidos pelo Provimento nº 90/2020 da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão transitada em julgado, dando-se ciência da ordem também à Procuradoria Federal do INSS.
Considerando que a providência determinada é sobremaneira singela, o que torna injustificável a demora no cumprimento ou a concessão de prazo mais dilatado além do já transcorrido, fixo multa diária por descumprimento, no valor de R$ 100,00 (cem reais), devida a partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo ora concedido, valor esse que reverterá em favor da parte autora.
Encerrado o prazo acima referido sem o atendimento da ordem, reitere-se a requisição à CEAB/DJ até o efetivo cumprimento, independentemente de nova manifestação desse Juízo, majorando-se a multa em R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada novo prazo assinalado até o valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento.
Reforço que, após a presente intimação, as próximas se darão independentemente de ato ou despacho e que os valores apurados a título de multa, a serem pagos à parte autora, devem ser incluídos pela Divisão de Cálculos Judiciais.
Diligências legais.
11/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/08/2024, 09:43
Trânsito em julgado
12/08/2024, 09:43
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:54
Confirmada
28/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/06/2024, 15:21
Expedida/certificada
18/06/2024, 15:21
Remessa (outros motivos)
18/06/2024, 02:19
Recurso Especial
18/06/2024, 02:13
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 22:38
Expedida/certificada
15/12/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 10:21
Confirmada
10/12/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 19:11
Expedida/certificada
30/11/2023, 16:24
Expedida/certificada
30/11/2023, 16:24
Expedida/certificada
30/11/2023, 16:24
Remessa (outros motivos)
29/11/2023, 03:10
Outras Decisões
29/11/2023, 03:04
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 15:27
Decurso de Prazo
18/10/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 14:19
Documento (Certidão)
06/09/2023, 18:32
Documento (Certidão)
05/09/2023, 22:31
Confirmada
28/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/08/2023, 17:30
Expedida/certificada
18/08/2023, 17:29
Expedida/certificada
18/08/2023, 17:29
Remessa (outros motivos)
16/08/2023, 02:22
Outras Decisões
16/08/2023, 02:18
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 18:45
Remessa (outros motivos)
31/07/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 14:22
Expedida/certificada
27/07/2023, 15:48
Expedida/certificada
27/07/2023, 15:48
Remessa (outros motivos)
26/07/2023, 19:15
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/07/2023, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELANTE: ALDA MARIA BIRCKE (Sucessor) ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de julho de 2023. Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de julho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 25 de julho de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
07/07/2023, 00:00
Expedida/Certificada
06/07/2023, 14:22
Conclusão (para decisão)
09/06/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 10:34
Confirmada
02/06/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 07:49
Expedida/certificada
23/05/2023, 13:05
Expedida/certificada
23/05/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
21/05/2023, 22:29
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 17:00
Confirmada
08/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/04/2023, 19:32
Expedida/certificada
28/04/2023, 19:32
Remessa (outros motivos)
28/04/2023, 18:23
Sentença confirmada em parte
27/04/2023, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELANTE: ALDA MARIA BIRCKE (Sucessor) ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de abril de 2023. Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 19 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 27 de abril de 2023, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL