Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5078041-20.2019.4.04.7100/RS EXEQUENTE: ADRIANO LUIS APPEL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): MICHELI DALO (OAB RS090048)
SENTENÇA
Tendo havido pagamento, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção prevista na Lei nº 9.289/96 (art. 4º, inciso I). Intimem-se as partes. Havendo interposição de recurso de apelação, verifique-se a regularidade dando-lhe seguimento, nos termos da lei. Ao trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa.
12/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/08/2025, 10:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/08/2025, 10:30
Conclusão (para julgamento)
11/08/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 08:26
Publicação
23/07/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5078041-20.2019.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: ADRIANO LUIS APPEL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): MICHELI DALO (OAB RS090048)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como nos termos da Portaria nº 1004/2016, da 17ªVF de Porto Alegre/RS, de ordem do MM. Juiz Federal:
Tendo sido levantados e/ou transferidos os valores depositados, intime-se a parte autora para que diga sobre o pagamento do crédito, devendo, no caso de satisfação, utilizar o evento 'CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO', disponível no perfil Advogado do e-Proc, visando maior agilidade no trâmite processual.
Nada sendo requerido, registre-se concluso para sentença de extinção da execução.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5078041-20.2019.4.04.7100/RS EXEQUENTE: ADRIANO LUIS APPEL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): MICHELI DALO (OAB RS090048)
SENTENÇA
Tendo havido pagamento, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção prevista na Lei nº 9.289/96 (art. 4º, inciso I). Intimem-se as partes. Havendo interposição de recurso de apelação, verifique-se a regularidade dando-lhe seguimento, nos termos da lei. Ao trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa.
12/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/08/2025, 10:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/08/2025, 10:30
Conclusão (para julgamento)
11/08/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 08:26
Publicação
23/07/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5078041-20.2019.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: ADRIANO LUIS APPEL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): MICHELI DALO (OAB RS090048)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como nos termos da Portaria nº 1004/2016, da 17ªVF de Porto Alegre/RS, de ordem do MM. Juiz Federal:
Tendo sido levantados e/ou transferidos os valores depositados, intime-se a parte autora para que diga sobre o pagamento do crédito, devendo, no caso de satisfação, utilizar o evento 'CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO', disponível no perfil Advogado do e-Proc, visando maior agilidade no trâmite processual.
Nada sendo requerido, registre-se concluso para sentença de extinção da execução.
22/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/07/2025, 13:56
Ato ordinatório
11/07/2025, 21:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 04:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 12:16
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:12
Confirmada
21/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
11/04/2025, 17:29
Mero expediente
11/04/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 04:21
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:59
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:06
Confirmada
30/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
20/03/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:11
Confirmada
18/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/10/2024, 13:17
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 04:01
Paga
24/09/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 08:28
Confirmada
01/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/05/2024, 03:37
Ato ordinatório
22/05/2024, 03:37
Paga
29/04/2024, 11:22
Por decisão judicial
03/04/2024, 18:45
Enviada ao Tribunal
31/03/2024, 09:36
Documento (Certidão)
24/03/2024, 21:14
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 22:38
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:42
Confirmada
21/03/2024, 10:42
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:52
Mudança de Parte
18/03/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 10:52
Expedida/certificada
16/02/2024, 10:21
Mero expediente
16/02/2024, 10:21
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 10:08
Mudança de Classe Processual
13/12/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 09:19
Confirmada
17/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/11/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 14:13
Confirmada
15/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/09/2023, 13:38
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 10:55
Recebimento
10/05/2023, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADRIANO LUIS APPEL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELI DALO (OAB RS090048)
APELANTE: BRUNO APPEL (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELI DALO (OAB RS090048)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de abril de 2023. Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 19 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 27 de abril de 2023, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5078041-20.2019.4.04.7100/RS (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
10/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADRIANO LUIS APPEL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO: MICHELI DALO (OAB RS090048)
APELANTE: BRUNO APPEL (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (AUTOR) ADVOGADO: MICHELI DALO (OAB RS090048)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 01 de abril de 2022. Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de abril de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 26 de abril de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5078041-20.2019.4.04.7100/RS (Pauta: 319) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES