Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000804-32.2019.4.04.7124/RS
EXEQUENTE: ROMARIO PEREIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE MOURA (OAB RS071040)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) Magistrado(a), intimem-se as partes para que, em até 5 dias, manifestem-se sobre a satisfação integral das obrigações de fazer e pagar determinadas no título executivo judicial.
A fim de agilizar o andamento processual, ressalta-se aos procuradores que, não havendo nada mais a ser requerido, em vez de lançar o evento petição informando, por exemplo, ‘ciência’ ou ‘nada a requerer, prossiga-se com o arquivamento dos autos’, optar pelo uso do evento ‘ciência, com renúncia ao prazo’, pois auxilia esta unidade na automatização do procedimento, possibilitando a celeridade no processamento.
Decorrido o prazo sem manifestações, devem os autos serem conclusos para sentença de extinção.