Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003248-95.2019.4.04.7105/RS RELATOR: MILENA SOUZA DE ALMEIDA PIRES
EXEQUENTE: JOAO ALBERTO LANGER
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 254 - 30/06/2026 - PETIÇÃO
06/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003248-95.2019.4.04.7105/RS
EXEQUENTE: JOAO ALBERTO LANGER
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4a. Região c/c a Portaria nº 2.186, de 14 de dezembro de 2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo e Unidade Avançada de Atendimento em São Luiz Gonzaga, e por determinação da MM. Juíza Federal, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Manifestação acerca do interesse no prosseguimento do feito.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003248-95.2019.4.04.7105/RS
EXEQUENTE: JOAO ALBERTO LANGER
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Conceder o prazo requerido.
14/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003248-95.2019.4.04.7105/RS
EXEQUENTE: JOAO ALBERTO LANGER
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Intimação da parte exequente acerca do PAGAMENTO de requisicão(ões) lançada(s) no presente feito, para levantamento, no prazo de 20 dias, contados a partir da data de saque informada no demonstrativo de transferência.
OBSERVE O STATUS DO PAGAMENTO (liberado ou bloqueado).
Os pagamentos com o status "liberado" não necessitam de alvará e independem de qualquer determinação judicial para serem levantados.
Pretendendo a parte requerente a transferência do valor para conta de sua titularidade, poderá efetuar, via E-PROC, um pedido de TED automático, sem intervenção do juízo. ATENÇÃO! O pedido de TED automático somente é efetivado entre contas da mesma titularidade. Nesta modalidade de levantamento, pedidos divergentes não serão processados pelo sistema.
O endereço do tutorial para pedido do TED em comento é: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf.
Não querendo se utilizar da ferramenta mencionada, deverá o requerente comparecer à agência detentora do valor disponibilizado, munido de documentos de identificação, e solicitar o saque do valor. Poderá também o procurador, munido de procuração com poderes especiais e certidão de validade da procuração, solicitar o saque do valor diretamente na agência depositária.
30/03/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003248-95.2019.4.04.7105/RS
EXEQUENTE: JOAO ALBERTO LANGER
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4a. Região c/c a Portaria nº 2.186, de 14 de dezembro de 2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo e Unidade Avançada de Atendimento em São Luiz Gonzaga, e por determinação da MM. Juíza Federal, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Suspensão dos autos - aguardando pagamento
ATENÇÃO: Neste momento processual, o DECURSO DE PRAZO ou a CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO serão considerados como concordância das partes com a atual situação do processo. A ausência de manifestação manterá o processo em tramitação ágil, com levantamento automático da suspensão quando do pagamento dos valores.
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Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003248-95.2019.4.04.7105/RS
EXEQUENTE: JOAO ALBERTO LANGER
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Conceder o prazo requerido.
14/04/2026, 00:00
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003248-95.2019.4.04.7105/RS
EXEQUENTE: JOAO ALBERTO LANGER
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Intimação da parte exequente acerca do PAGAMENTO de requisicão(ões) lançada(s) no presente feito, para levantamento, no prazo de 20 dias, contados a partir da data de saque informada no demonstrativo de transferência.
OBSERVE O STATUS DO PAGAMENTO (liberado ou bloqueado).
Os pagamentos com o status "liberado" não necessitam de alvará e independem de qualquer determinação judicial para serem levantados.
Pretendendo a parte requerente a transferência do valor para conta de sua titularidade, poderá efetuar, via E-PROC, um pedido de TED automático, sem intervenção do juízo. ATENÇÃO! O pedido de TED automático somente é efetivado entre contas da mesma titularidade. Nesta modalidade de levantamento, pedidos divergentes não serão processados pelo sistema.
O endereço do tutorial para pedido do TED em comento é: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf.
Não querendo se utilizar da ferramenta mencionada, deverá o requerente comparecer à agência detentora do valor disponibilizado, munido de documentos de identificação, e solicitar o saque do valor. Poderá também o procurador, munido de procuração com poderes especiais e certidão de validade da procuração, solicitar o saque do valor diretamente na agência depositária.
30/03/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003248-95.2019.4.04.7105/RS
EXEQUENTE: JOAO ALBERTO LANGER
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4a. Região c/c a Portaria nº 2.186, de 14 de dezembro de 2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo e Unidade Avançada de Atendimento em São Luiz Gonzaga, e por determinação da MM. Juíza Federal, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Suspensão dos autos - aguardando pagamento
ATENÇÃO: Neste momento processual, o DECURSO DE PRAZO ou a CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO serão considerados como concordância das partes com a atual situação do processo. A ausência de manifestação manterá o processo em tramitação ágil, com levantamento automático da suspensão quando do pagamento dos valores.
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/07/2023, 16:05
Trânsito em julgado
18/07/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 10:07
Confirmada
26/06/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:21
Expedida/certificada
15/06/2023, 14:18
Expedida/certificada
15/06/2023, 14:18
Remessa (outros motivos)
09/06/2023, 17:33
Recurso Especial
09/06/2023, 16:59
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 11:03
Expedida/certificada
30/05/2023, 20:13
Remessa (outros motivos)
29/05/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 16:40
Confirmada
08/05/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 08:35
Expedida/certificada
28/04/2023, 20:45
Expedida/certificada
28/04/2023, 20:45
Expedida/certificada
28/04/2023, 20:44
Remessa (outros motivos)
28/04/2023, 18:27
Sentença desconstituída
27/04/2023, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO ALBERTO LANGER (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957) ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de abril de 2023. Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 19 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 27 de abril de 2023, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5003248-95.2019.4.04.7105/RS (Pauta: 191) RELATOR: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL