Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5063392-16.2020.4.04.7100/RS
REQUERENTE: ELAINE MARISA PRIM CORREA
ADVOGADO(A): FÁBIO SALGADO PACHECO (OAB rs030886)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pagamento de requisitórios (evento 175, DEMTRANSF1, evento 176, DEMTRANSF1 e evento 177, DEMTRANSF1).
No que tange ao pagamento do valor principal (evento 175, DEMTRANSF1), intime-se a parte-requerente para que fique ciente de que, na forma do disposto na Resolução 983/2026, do Conselho da Justiça Federal, o saque correspondente a precatório e/ou a RPV será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência bancária indicada no demonstrativo anexado efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.
No que se refere aos demonstrativo(s) de pagamento(s) bloqueados (evento 176, DEMTRANSF1 e evento 177, DEMTRANSF1), considerando que se referem às contribuições legais, Pensão Militar e FUNSA, a serem convertidas em renda em favor da União, intime-se a parte-requerida para informar os códigos para a efetivação da conversão em renda, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Informados os códigos, solicite-se à CEF (agência 0652) a conversão em renda dos valores existentes nas contas nº 170208717 e 170208725 (eventos 276 e 277), conforme indicação da executada.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5063392-16.2020.4.04.7100/RS
REQUERENTE: ELAINE MARISA PRIM CORREA
ADVOGADO(A): FÁBIO SALGADO PACHECO (OAB rs030886)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pagamento de requisitórios (evento 175, DEMTRANSF1, evento 176, DEMTRANSF1 e evento 177, DEMTRANSF1).
No que tange ao pagamento do valor principal (evento 175, DEMTRANSF1), intime-se a parte-requerente para que fique ciente de que, na forma do disposto na Resolução 983/2026, do Conselho da Justiça Federal, o saque correspondente a precatório e/ou a RPV será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência bancária indicada no demonstrativo anexado efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.
No que se refere aos demonstrativo(s) de pagamento(s) bloqueados (evento 176, DEMTRANSF1 e evento 177, DEMTRANSF1), considerando que se referem às contribuições legais, Pensão Militar e FUNSA, a serem convertidas em renda em favor da União, intime-se a parte-requerida para informar os códigos para a efetivação da conversão em renda, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Informados os códigos, solicite-se à CEF (agência 0652) a conversão em renda dos valores existentes nas contas nº 170208717 e 170208725 (eventos 276 e 277), conforme indicação da executada.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
31/03/2026, 11:14
Expedida/certificada
31/03/2026, 11:14
Outras Decisões
31/03/2026, 11:14
Conclusão (para despacho)
28/03/2026, 03:57
Paga
27/03/2026, 17:39
Paga
27/03/2026, 17:39
Paga
27/03/2026, 17:39
Petição
20/10/2025, 10:47
Por decisão judicial
16/06/2025, 17:15
Petição
16/06/2025, 17:10
Documento (Certidão)
04/06/2025, 10:28
Publicação
02/06/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5063392-16.2020.4.04.7100/RS
REQUERENTE: ELAINE MARISA PRIM CORREA
ADVOGADO(A): FÁBIO SALGADO PACHECO (OAB rs030886)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária:
- Abra-se vista ao interessado, pelo prazo de 15 dias, acerca do pagamento da requisição expedida nos autos, devendo o beneficiário, para efetuar o saque, dirigir-se diretamente à instituição bancária indicada no demonstrativo anexado e apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência, nos termos das Resoluções nº 30 de 11/06/2007, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal.
30/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2025, 17:47
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:47
Paga
22/05/2025, 10:29
Enviada ao Tribunal
02/04/2025, 09:56
Enviada ao Tribunal
02/04/2025, 09:56
Enviada ao Tribunal
02/04/2025, 09:56
Documento (Certidão)
01/04/2025, 11:20
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:23
Petição
28/03/2025, 18:04
Petição
24/03/2025, 12:13
Confirmada
23/03/2025, 23:59
Petição
17/03/2025, 11:16
Confirmada
17/03/2025, 11:16
Expedida/certificada
13/03/2025, 19:12
Expedida/certificada
13/03/2025, 19:12
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 19:12
Petição
18/02/2025, 14:06
Petição
18/02/2025, 13:59
Confirmada
07/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/01/2025, 15:44
Petição
27/01/2025, 18:34
Confirmada
26/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/12/2024, 20:50
Mero expediente
16/12/2024, 20:50
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 18:37
Petição
21/07/2024, 18:54
Petição
19/07/2024, 10:39
Confirmada
08/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/06/2024, 16:36
Expedida/certificada
28/06/2024, 16:36
Remessa (outros motivos)
27/05/2024, 18:40
Remessa (outros motivos)
19/04/2024, 14:44
Outras Decisões
19/04/2024, 14:44
Petição
26/03/2024, 12:01
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 19:22
Petição
15/12/2023, 22:25
Confirmada
30/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/11/2023, 18:24
Remessa (outros motivos)
09/11/2023, 11:33
Remessa (outros motivos)
09/10/2023, 14:29
Mudança de Classe Processual
09/10/2023, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENACAO REGIONAL DE MILITARES
RECORRENTE: ELAINE MARISA PRIM CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): FÁBIO SALGADO PACHECO (OAB rs030886)
RECORRIDO: MIRIAN CLARISSE MESQUITA BUENO (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS WEIZENMANN (OAB RS085639)
RECORRIDO: REJANE ABREVAYA CYTRYN (RÉU) ADVOGADO(A): VALERIO CHISTE PINTO (OAB RS100418) ADVOGADO(A): GUILHERMINA MARTINS SARAIVA (OAB RS037689)
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de abril de 2023. Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN Presidente
80 - 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 20 de abril de 2023 e encerramento no dia 28 de abril de 2023, sexta-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados através do sistema 'SOB MEDIDA', disponível no portal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br), nos termos da Resolução TRF4 nº 128/2021. RECURSO CÍVEL Nº 5063392-16.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 287) RELATOR: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN