Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009094-62.2020.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOAO LUIZ DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734)
EXECUTADO: JOAO LUIZ DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento da exequente em que postula (I) a apreensão da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação); (II) apreensão do passaporte, e (III) seja determinado o bloqueio de todos os cartões de crédito localizados em seu nome.
O art. 139, IV do CPC autoriza que o magistrado, de acordo com o caso concreto, efetue medidas coercitivas atípicas, objetivando o cumprimento da ordem judicial.
No entanto, entendo que referidas medidas não devem ser abusivas nem importar restrição de direitos e garantias constitucionais, como as solicitadas no presente caso.
Esta também é o entendimento jurisprudencial do e. TRF da 4ª região:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. MEDIDAS ATÍPICAS. APREENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E DOS CARTÕES DE CRÉDITO. DESCABIMENTO. débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 20 DA LEI Nº 10.522/02. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INCLUSÃO. 1. muito embora o artigo 139, inciso iv, do código de processo civil tenha ampliado o espectro de instrumentos à disposição do magistrado a fim de que possa ser cumprida a ordem judicial, não deve ser autorizada a adoção de medidas que afetem o direito de ir e vir, ainda que potencialmente (apreensão do passaporte), ou que não tenham relação direta com a cobrança da dívida (apreensão da cnh e dos cartões de crédito). 2. no caso, sendo o débito inferior a r$ 10.000,00 (dez mil reais), pode ser aplicado, analogicamente, o artigo 20 da lei nº 10.522/02. 3. resultando frustradas as tentativas de satisfação do crédito executado no cumprimento de sentença de origem, cabe a aplicação do § 3º do artigo 782 do código de processo civil, devendo o juízo de origem remeter ofício aos serviços de registro de inadimplentes a fim de determinar a inclusão do nome do executado nos respectivos cadastros. 4. agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF4, AG 5035532-05.2017.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 18/09/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há fundamento legal para o pedido da exequente de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou bloqueio dos cartões de crédito do executado. O disposto no art. 139, IV, do CPC, não sustenta o pedido porque às execuções são previstas medidas específicas de expropriação do patrimônio do devedor, sendo portanto inadequado o emprego de medidascoercitivas ao pagamento. (TRF4, AG 5032592-33.2018.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator LUIZ CARLOS CERVI, juntado aos autos em 12/02/2019)
Diante do exposto, indefiro o pleito da exequente em relação a suspensão da CNH, apreensão de passaporte e bloqueio dos cartões de crédito do executado.
No mesmo sentido, indefiro o pedido de utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), uma vez que este Juízo não possui acesso ao referido sistema.
Intime-se.