Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008401-43.2018.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: AUMARI SCHRUTT (Inventariante)
ADVOGADO(A): DINO ATHOS SCHRUTT (OAB PR053494)
ADVOGADO(A): ARAMIS SCHRUT (OAB PR007219)
ADVOGADO(A): sandro guilherme de biassio schrut (OAB PR024942)
ADVOGADO(A): SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB SP213581)
DESPACHO/DECISÃO
1. O Município de Ponta Grossa apresentou petição no evento 401, PET1 informando que "não houve habilitação a tempo de serem retidos os valores para quitação dos tributos inerentes aos mesmos e por isso continuarão sendo buscados em face dos arrematados, mesmo por que objetos de Ações de Execuções Fiscais em trâmite perante as Varas da Fazenda Pública local, conforme relatório anexo, vem indicar os valores em aberto pra cada cadastro e matrícula respectivos". Requereu reserva dos valores para quitação dos tributos "considerando que existem pagamentos sendo realizados em razão de uma das arrematações ter sido efetivada de modo parcelado". Juntou matrículas, relação de débitos e números de processos de execuções fiscais já ajuizadas.
A parte exequente discordou do pedido. Alegou que o Município "foi regularmente cientificado em 16/08/2023 da arrematação e para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realizasse a baixa/desvinculação de eventuais débitos de IPTU, bem como para que, sendo o caso, habilitasse seu crédito nestes autos"; que foi determinado que o ofício fosse encaminhado por livro protocolo para contagem de prazo para habilitação, sendo certificado no evento 325 que tal ofício "foi enviado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa pelo livro protocolo e foi lá recebido em 18/09/2023”; que há possibilidade de ter ocorrido prescrição dos débitos e que somente em 14/08/2024 o Município requereu reserva de valores, portanto ocorreu a preclusão (evento 419, PET1).
A parte executada alegou que o arrematante é responsável pelo débito pois a obrigação acompanha o imóvel, nos termos do art. 130 do CTN (evento 424, PET1). Requereu que o Município altere a titularidade do imóveis.
Decido.
2. Primeiramente, a arrematação é forma de aquisição originária, desta forma o arrematante, em regra, não é responsável pelos débitos anteriores à arrematação, é o que se infere do parágrafo único do art. 130 do CTN. A exceção encontra-se quando o débito é expressamente discriminado no edital do leilão.
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
No caso, não constou no edital de leilão os débitos dos imóveis arrematados, portanto, incabível a responsabilização do arrematante a fato anterior à aquisição.
Isso posto, indefiro o pedido da parte executada.
Intime-se.
3. O Município de Ponta Grossa apresentou débitos dos imóveis arrematados. Apresentou as matrículas n. 47.819 (provisória), atualmente n. 91.985; n. 47.820 (provisória), atualmente n. 91.986; n. 47.821 (provisória), atualmente n. 91.987; n. 47.822 (provisória), atualmente n. 91.988 e n. 71.983, bem como os débitos relacionados aos cadastros dos imóveis.
Os imóveis de matrículas n. 47.819 (provisória), atualmente n. 91.985; n. 47.820 (provisória), atualmente n. 91.986; n. 47.821 (provisória), atualmente n. 91.987; n. 47.822 (provisória), atualmente n. 91.988 pertenciam aos espólios de DANIEL SCHRUTT e OLGA IRENA SCHRUT e foram arrematados pelo importe de R$ 920.000,00, sendo devido a cada espólio R$ 460.000,00. A parte devida ao executado foi revertida à exequente e parte devida ao Espólio de OLGA IRENA SCHRUT foi destinada aos seus herdeiros ARAMIS SCHRUT, ROSEMARY SCHRUT BUSATO, SONIA SCHRUT TAVARES e VINICIUS D’ARTAGNAN SCHRUT, em razão da partilha da meação.
O débito tributário, a teor do art. 130, parágrafo único do CTN, no caso de arrematação há sub-rogação no valor da venda (Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço).
O Município de Ponta Grossa foi intimado quando da homologação da arrematação dos imóveis para habilitação de eventual crédito, porém não se manifestou no prazo concedido de 30 dias, razão pela qual houve a destinação do produto da arrematação que estava depositado nos autos.
Não há mais como ocorrer a sub-rogação dos imóveis de matrículas n. 47.819 (provisória), atualmente n. 91.985; n. 47.820 (provisória), atualmente n. 91.986; n. 47.821 (provisória), atualmente n. 91.987; n. 47.822 (provisória), atualmente n. 91.988, devendo continuar os feitos executivos contra o espólio de DANIEL e os herdeiros de OLGA IRENA SCHRUT, em razão da partilha da meação dos referidos imóveis.
O imóvel de matrícula n. 71.983 foi arrematado de forma parcelada pelo importe de R$ 190.000,00 e em que pese o montante já levantado, há parcelas em aberto e valores em conta vinculada. Desta forma, é possível a sub-rogação no crédito, não havendo preclusão.
Consultando os extratos de débitos de IPTU/TAXAS apresentados no evento 401, OUT3, pelo endereço dos imóveis, o imóvel de matrícula 71.983 corresponde perante o Município ao cadastro n. 52383.
Referente ao cadastro 52383, o Município de Ponta Grossa informou três processos de execução fiscal:
Autos 0017591-82.2009.8.16.0019 – 2ª VF – Débitos 2005(13), 2006 a 2008;
Autos 0027551-13.2019.8.16.0019 – 2º VF – Débitos de 2013 a 2018;
Autos 0023361-65.2023.8.16.0019 – 2ª VF – Débitos de 2019 a 2022
Não há nenhuma informação sobre o andamento dos referidos processos.
4. O imóvel de matrícula matrícula n. 71983 foi arrematado por TAMOYO ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA - ME, todavia, consultando o portal do contribuinte verifiquei que o cadastro municipal de n. 52383 encontra-se na titularidade de BERTIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA:
4.1 Intime-se o Município de Ponta Grossa para alterar a titularidade do imóvel para TAMOYO ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA - ME (CNPJ n. 15.470.423/0001-42), arrematante do imóvel de matrícula 71.983, conforme auto de arrematação anexado no evento 305, AUTOARREM1.
5. Verifiquei, também, que no extrato de débito apresentado nestes autos (evento 401, OUT3) o Município inclui a cobrança de IPTU/TAXAS devidos pelo Espólio de DANIEL SCHRUTT indevidamente até dezembro/2024, uma vez que houve arrematação no ano de 2023. Assim, os períodos devidos por TAMOYO ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA - ME deverão ser excluídos pelo Município de Ponta Grossa.
5.1 Intime-se o Município para que proceda a adequação do débito.
6. Intimem-se.
7. Decorrido o prazo sem recurso, autorizo a própria exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a realizar os trâmites administrativos para levantamento parcial do valor depositado na conta n. 2689.005.86411319-0 para amortização do débito aqui executado, devendo permanecer em conta o montante de R$ 25.000,00 até definição do montante devido ao Município de Ponta Grossa.
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2025, 13:41
Expedida/certificada
27/05/2025, 13:41
Mero expediente
26/05/2025, 17:21
Depósito de Bens/Dinheiro
26/04/2025, 09:10
Depósito de Bens/Dinheiro
12/03/2025, 09:15
Petição
22/01/2025, 21:21
Depósito de Bens/Dinheiro
16/01/2025, 09:08
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 09:29
Depósito de Bens/Dinheiro
17/12/2024, 09:08
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:10
Petição
03/12/2024, 18:18
Confirmada
02/12/2024, 23:59
Petição
02/12/2024, 15:33
Confirmada
29/11/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 17:29
Expedida/certificada
19/11/2024, 19:04
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 19:03
Confirmada
10/11/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 12:58
Expedida/Certificada
04/11/2024, 15:03
Depósito de Bens/Dinheiro
01/11/2024, 10:11
Expedida/certificada
31/10/2024, 21:22
Expedida/certificada
31/10/2024, 21:22
Mero expediente
30/10/2024, 16:19
Depósito de Bens/Dinheiro
19/09/2024, 09:10
Depósito de Bens/Dinheiro
07/09/2024, 09:11
Petição
19/08/2024, 14:15
Petição
14/08/2024, 16:36
Decurso de Prazo
14/08/2024, 01:01
Petição
13/08/2024, 20:15
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 19:20
Depósito de Bens/Dinheiro
30/07/2024, 10:08
Confirmada
22/07/2024, 23:59
Petição
15/07/2024, 18:09
Expedida/certificada
12/07/2024, 11:43
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:43
Depósito de Bens/Dinheiro
28/06/2024, 18:54
Confirmada
24/06/2024, 23:59
Petição
20/06/2024, 16:58
Documento (Certidão)
20/06/2024, 13:53
Depósito de Bens/Dinheiro
16/06/2024, 10:07
Expedida/certificada
14/06/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 13:55
Documento (Certidão)
14/06/2024, 13:52
Petição
13/06/2024, 14:33
Documento (Certidão)
15/05/2024, 19:22
Confirmada
10/05/2024, 23:59
Documento (Certidão)
06/05/2024, 17:44
Confirmada
04/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/04/2024, 12:46
Petição
29/04/2024, 15:26
Documento (Certidão)
27/04/2024, 09:09
Expedida/certificada
24/04/2024, 15:02
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 14:41
Petição
22/04/2024, 15:07
Depósito de Bens/Dinheiro
16/04/2024, 09:07
Depósito de Bens/Dinheiro
16/04/2024, 09:07
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:06
Confirmada
31/03/2024, 23:59
Documento (Certidão)
22/03/2024, 09:20
Expedida/certificada
21/03/2024, 20:13
Documento (Certidão)
21/03/2024, 20:07
Petição
21/03/2024, 15:42
Petição
14/03/2024, 18:47
Decurso de Prazo
13/03/2024, 01:02
Petição
12/03/2024, 11:41
Confirmada
10/03/2024, 23:59
Confirmada
07/03/2024, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
01/03/2024, 09:08
Remessa (em grau de recurso)
29/02/2024, 15:26
Expedida/certificada
29/02/2024, 15:26
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
29/02/2024, 15:26
Petição
29/02/2024, 11:23
Documento (Certidão)
27/02/2024, 11:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2024, 08:20
Expedida/certificada
26/02/2024, 20:50
Expedida/certificada
26/02/2024, 20:50
Depósito de Bens/Dinheiro
26/01/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 15:39
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2023, 14:43
Depósito de Bens/Dinheiro
12/12/2023, 09:14
Depósito de Bens/Dinheiro
12/12/2023, 09:14
Petição
11/12/2023, 16:32
Petição
06/11/2023, 14:11
Petição
06/11/2023, 10:04
Confirmada
03/11/2023, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
01/11/2023, 09:19
Depósito de Bens/Dinheiro
01/11/2023, 09:19
Expedida/certificada
24/10/2023, 17:04
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
24/10/2023, 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2023, 20:05
Expedida/Certificada
19/10/2023, 09:11
Expedição de documento (Carta)
17/10/2023, 16:00
Movimentação processual
16/10/2023, 16:43
Expedida/Certificada
16/10/2023, 14:39
Documento (Certidão)
16/10/2023, 14:26
Documento (Certidão)
16/10/2023, 14:03
Documento (Certidão)
16/10/2023, 13:59
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 15:44
Expedição de documento (Carta)
28/09/2023, 14:55
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:35
Mero expediente
13/09/2023, 13:39
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 10:11
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 18:05
Petição
31/08/2023, 15:30
Depósito de Bens/Dinheiro
29/08/2023, 17:02
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:52
Documento (Certidão)
28/08/2023, 15:51
Decurso de Prazo
17/08/2023, 01:01
Expedida/Certificada
16/08/2023, 20:15
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2023, 19:59
Expedida/Certificada
16/08/2023, 15:26
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 15:15
Petição
08/08/2023, 16:27
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:01
Petição
01/08/2023, 14:05
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 06:10
Confirmada
24/07/2023, 23:59
Confirmada
23/07/2023, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
20/07/2023, 09:12
Documento (Certidão)
18/07/2023, 16:47
Documento (Certidão)
18/07/2023, 15:43
Movimentação processual
18/07/2023, 15:36
Documento
18/07/2023, 15:36
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:23
Documento (Certidão)
14/07/2023, 13:23
Expedida/certificada
14/07/2023, 13:19
Expedida/certificada
13/07/2023, 15:01
Expedida/certificada
13/07/2023, 15:01
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 16:41
Decurso de Prazo
14/06/2023, 01:02
Petição
06/06/2023, 09:07
Expedida/certificada
02/06/2023, 11:08
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:05
Petição
26/05/2023, 11:02
Confirmada
26/05/2023, 11:02
Petição
24/05/2023, 14:40
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:05
Expedida/certificada
22/05/2023, 11:51
Confirmada
20/05/2023, 23:59
Petição
19/05/2023, 15:51
Confirmada
15/05/2023, 23:59
Confirmada
13/05/2023, 23:59
Confirmada
12/05/2023, 17:29
Documento (Certidão)
11/05/2023, 14:54
Expedida/certificada
10/05/2023, 22:24
Petição
10/05/2023, 16:01
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 06:10
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 17:58
Depósito de Bens/Dinheiro
06/05/2023, 09:19
Expedida/certificada
05/05/2023, 15:54
Petição
04/05/2023, 15:28
Expedida/certificada
03/05/2023, 15:29
Expedida/certificada
03/05/2023, 15:27
Expedida/certificada
03/05/2023, 15:18
Outras Decisões
03/05/2023, 15:18
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 19:07
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:03
Petição
28/04/2023, 21:33
Petição
28/04/2023, 21:31
Decurso de Prazo
18/04/2023, 01:01
Petição
17/04/2023, 14:50
Documento (Certidão)
13/04/2023, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DANIEL SCHRUTT
EXECUTADO: AUMARI SCHRUTT
EXECUTADO: ESCRITORIO JURIDICO CONTABIL SCHRUTT S/C - ME EDITAL Nº 700013782251 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Dra. LUCIANA MAYUMI SAKUMA, Juíza Federal Substituta desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) Imóvel de Matrícula nº 71.983 do 1º Registro de Imóveis Loja n. 01(um), inscrição imobiliária n° 08-6-52-67-0538-004, no térreo ou 1° pavimento, do Condomínio EDIFíCIO OLGA, com entrada pela Rua Dr. Paula Xavier, na 238, com área útil de 66,69m2, área de construída de uso exclusivo de 74,21m2. Como não possui fração de área comum dos andares nem fração da garagem comum, sua área correspondente é 74,21m2, fração ideal de 0,0492 e quota do terreno de 22,06m2; no lote lIA (um barra A) da quadra 66 (sessenta e seis), situado na VILA BOA VISTA, Bairro Oficinas, quadrante S-O desta cid'ade, de forma irregular, medindo 23,92m (vinte e três metros e noventa e dois centímetros), de frente para a Rua Dr. Paula Xavier, distante 174,40 metros da Rua Amazonas, lado PAR, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, em ângulo de 1120, mede 2,62 (dois metros e sessenta e dois centímetros), novo ângulo de 136°, mede mais 15,47m (quinze metros e quarenta e sete centímetros) com a Rua José do Patrocínio, do lado esquerdo, em ângulo de 112°, mede IB,OBm (dezoito metros e oito centímetros), com.o lote nO 3-4/R-A de propriedade de PPX lofo Comercio de Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda., e no fundo, em ângulos de 68° com a'lateral esquerda e 112° com a lateral direita, com o lote 11B, de propriedade de José Paes, onde mede 26,Blm (vinte e seis metros e oitenta e um centímetros), com a área de 44B,33m2. Avaliado em R$ 185.000,00 Imóvel de Matrícula nº 71.987 do 1º Registro de Imóveis: Apartamento n 01 (um), inscrição imobiliária nO08-6-52-67-0538-011, no pavimento intermediário, do Condomínio EDIFíCIO OLGA, com entrada pela Rua José do Patrocínio, nO50, com área útil de 37,85m1, área de construída de uso exclusivo de 38,21m2. Como o apartamento não compartilha do acesso geral nem possui vaga própria de garagem, área correspondente é 38,2Im1, fração ideal de 0,0254 e quota do terreno de 11,39m2; no lote l/A (um barra A) da quadra 66 (sessenta e seis), situado na VILA BOA VISTA, Bairro Oficinas, quadrante S-O desta cidade, de forma irregular, medindo 23,92m (vinte e três metros e noventa é dois centímetros), de frente para a Rua Dr. Paula Xavier, distante 174,40 metros da Rua Amazonas, lado PAR, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, em ângulo de 112°, mede 2,62 (dois metros e sessenta e dois centímetros), novo ângulo de 136°, mede mais 15,47m (quinze metros e quarenta e sete centímetros) com a Rua José do Patrocínio, do lado esquerdo, em ângulo de 112°, mede 18,0801(dezoito metros e oito centímetros), com o lote nO3- 4/R-A de propriedade de PPX Info Comercio de Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda., e no fundo, em ângulos de 68° com a lateral esquerda e 112° com a lateral direita, com o lote llB, de propriedade de José Paes, onde mede 26,Slm (vinte e seis metros e oitenta e um centímetros), com a área de 448,33m². Avaliado em R$ 75.000,00 Imóvel de Matrícula nº 71.988 do 1º Registro de Imóveis, Apartamento n.11 (onze), inscrição imobiliária nO08-6-52-67-0538-006, no 1° andar ou 2° pavimento, do Condominio EDIFÍCIO OLGA, com cntrada pela Rua Dr. Paula Xavier, nO234, com ârea útil de 238,76m2, ârea de construída de uso exclusivo de 258,61m2, área comum 43,31m2 (possui uma vaga de garagem), ârea correspondente 301,92m2, fração ideal de 0,2003 e quota do terreno de 89,SOm2, possui um terraço descoberto de uso exclusivo com 41,18m2; no lote 1/A (um barra A) da quadra 66 (sessenta e seis), situado na VILA BOA VISTA, Bairro Oficinas, quadrante S-O desta cidade, de fonna irregular, medindo 23,92m (vinte e três metros e noventa e dois centímetros), de frente para a Rua Dr. Paula Xavier, distante 174,40 metros da Rua Amazonas, lado PAR, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, em ângulo de 112°, mede 2,62 (dois metros e sessenta e dois centímetros), novo ângulo de 136°, mede mais 15,47m (quinze metros e quarenta e sete centímetros) com a Rua José do Patrocínio, do lado esquerdo, em ângulo de 112°, mede 18,08m (dezoitometros e oito centímetros), com o lote n° 3-4/R-A de propriedade de PPX Info Comercio de Equipamentos e Suprimentos de Infonnática Ltda., e no fundo, em ângulos de 68° com a lateral esquerda e 112° com a lateral direita, com o lote 118,de propriedade de José Paes, onde mede 26,81m (vinte e seis metros e oitenta e um centímetros), com a ârea de 448,33m². Avaliado em R$ 422.000,00 Imóvel de Matrícula nº 71.989 do 1º Registro de Imóveis, Apartamento n. 12 (doze), inscrição imobiliária na 08-6-52-67-0538-005, no 1° andar ou 2º pavimento, do Condomínio EDIFÍCIO OLGA, com entrada pela Rua Dr. Paula Xavier, na 234, com área útil de 117,54012, área de construída de uso exclusivo de 135,24012, área comum 35,05012 (possui uma vaga de garagem), área correspondente de 170,29012, fração ideal de 0,1])0 e quota do terreno de 50,66012; no lote 1/A (um barra A) da quadra 66 (sessenta e seis), situado Da VILA BOA VISTA, Bairro Oficinas, quadrante S-O desta cidade, de forma irregular, medindo 23,9201(vinte e três metros e noventa e dois centímetros), de frente para a Rua Dr. Paula Xavier, distante 174,40 metros da Rua Amazonas, lado PAR, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, em ângulo de 112°, mede 2,62 (dois metros e sessenta e dois centímetros), novo ângulo de 136°, mede mais 15,4701(quinze metros e quarenta e sete.centímetros) com a Rua José do Patrocínio, do lado esquerdo, em ângulo de 112°, mede 18,0801 (dezoito metros e oito centímetros), com o lote nO 3-4/R-A de propriedade de PPX lofo Comercio de Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda., e no fundo, em ângulos de 68° com a lateral esquerda e 1120 com a lateral direita, com o lote llB, de propriedade de José Paes, onde mede 26,8101 (vinte e seis metros e oitenta e um centímetros), com a área de 448,33012 m². Avaliado em R$ 238.000,00 Imóvel de Matrícula nº 71.993 do 1º Registro de Imóveis, Apartamento na 32 (trinta e dois), inscrição imobiliária na 08-6-52-67- 0538-009, no 3° andar ou 4º pavimento, do. Condomínio EDIFíCIO OLGA, com entrada pela Rua Dr. Paula Xavier, na 234, com área útil de 122,82m2, área de construída de uso exclusivo de 140,33m2, área comum 35,39m2 (possui uma vaga de garagem), área correspondente 17S,72m', fração ideal de 0,1166 e quota do terreno de 52,28m'; no lote l/A (um barra A) da quadra 66 (sessenta e seis), situado na VILA BOA VISTA, Bairro Oficinas, quadrante S-O desta cidade, de forma irregular, medindo 23,92m (vinte e três metros e noventa e dois centímetros), de frente para a Rua Dr. Paula Xavier, distante 174,40 metros da Rua Amazonas, lado PAR, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, em ângulo de 112°, mede 2,62 (dois metros e sessenta e dois centímetros), novo ângulo de 136°, mede mais 15,47m (quinze metros e quarenta e sete centímetros) com a Rua José do Patrocínio, do lado esquerdo, em ângulo de 112°, mede 18,08m (dezoito metros e oito centímetros), com o lote na 3-4/R-A de propriedade de PPX Info Comercio de Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda., e no fundo, em ângulos de 6º com a lateral esquerda e 112° com a lateral direita, com o lote 1/B, de propriedade de José Paes, onde mede 26,81m (vinte e seis metros e oitenta e um centímetros), com a área de 448,33m'. Avaliado em R$ 246.000,00 Imóvel de Matrícula nº 50.271 do 1º Registro de Imóveis, Terreno urbano constituído dos lotes 308, 309, 310 e 572 da quadra 28 (vinte e oito) situado na Vila Idelmira, Colônia Moema, sendo os lotes 308, 309 e 310 com frente para a Rua 98 (atual Rua Joversino Pereira) e o lote 572 com frente para a Avenida B (atual Rua José Martincoski), todos anexos e com área total de 1.875m² Avaliado em R$ 320.000,00 Imóvel de Matrícula nº 47.819 do 2º Registro de Imóveis, Terreno urbano, lote de n.35, da quadra 05, situado na Vila Curitiba, Bairro de Oficinas, medindo 16,50 metros de frente por 33 metros de funcos, com área 544,50 m², de frente para a Rua Professor Curie. Avaliado em R$ 220.000,00 Imóvel de Matrícula nº 47.820 do 2º Registro de Imóveis, Terreno urbano, lote de n. 36, da quadra 05, situado na Vila Curitiba, Bairro de Oficinas, medindo 16,50 metros de frente por 33 metros de funcos, com área 544,50 m², de frente para a Rua Professor Curie. Avaliado em R$ 220.000,00 Imóvel de Matrícula nº 47.821 do 2º Registro de Imóveis, Terreno urbano, lote n. 37, quadra 05, situado na Vila Curitiba, Bairro de Oficinas, medindo 16,50 metros de frente por 33 metros de funcos, com área 544,50 m², de frente para a Rua Professor Curie. Avaliado em R$ 220.000,00 Imóvel de Matrícula nº 47.822 do 2º Registro de Imóveis, Terreno urbano, lote n. 38, quadra 05, situado na Vila Curitiba, Bairro de Oficinas, medindo 16,50 metros de frente por 33 metros de funcos, com área 544,50 m², de frente para a Rua Professor Curie com a Rua Frei Luiz de Souza. Avaliado em R$ 260.000,00 DEPOSITÁRIO Sra. Aumari Schrut, CPF: 057.379.829-04. AVALIAÇÃO R$ 2.406.000,00 (dois milhões quatrocentos e seis mil reais). (evento 210, LAUDOREAVAL2). RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO Não há. VALOR DA DÍVIDA R$ 1.901.091,21 (um milhão, novecentos e um mil noventa e um reais e vinte e um centavos), atualizado até 06.04.2021. DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO 1º LEILÃO: dia 04/05/2023 às 14h, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; 2º LEILÃO: dia 05/05/2023 às 14h, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609. DESPESAS Custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. PAGAMENTO 1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput, do CPC. 2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC): 2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. 2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único, do CPC). 2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisada após a realização do respectivo leilão. 2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis). 2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos do art. 897 do CPC. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira, os descendentes ou descendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC). 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao maior lance oferecido (art. 902, caput, do CPC). 4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Constitui obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorridos após a data da expedição da carta de arrematação. 6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais. 7) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, bem como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 8) Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme disposto no art. 901, § 2º, do CPC. 9) Os bens poderão se
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008401-43.2018.4.04.7009/PR vistos com o respectivo depositário, se for o caso. 10) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dos mesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmente necessários. 11) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas relacionadas no art. 890 do CPC. 12) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado o prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet (http://www.vmleiloes.com.be), cujas regras integram este edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 27/03/2023. Eu, Cátia Avais, Técnica Judiciária, o digitei e eu, Osmar Carlos Bonfinger, Diretor de Secretaria da 2 ª Vara Federal, o conferi por ordem da MM. Juíza Federal.
13/04/2023, 00:00
Ato ordinatório
12/04/2023, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 12:50
Confirmada
06/04/2023, 23:59
Documento (Mandado)
04/04/2023, 09:10
Confirmada
02/04/2023, 23:59
Mandado
27/03/2023, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2023, 14:10
Expedida/certificada
27/03/2023, 12:20
Expedida/certificada
27/03/2023, 12:20
Documento (Certidão)
27/03/2023, 12:20
Expedida/certificada
23/03/2023, 15:31
Expedida/certificada
23/03/2023, 15:31
Mero expediente
23/03/2023, 15:31
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 21:17
Decurso de Prazo
28/02/2023, 01:01
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:01
Confirmada
02/02/2023, 23:59
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:01
Expedida/certificada
23/01/2023, 15:42
Expedida/certificada
23/01/2023, 15:42
Petição
23/01/2023, 10:24
Documento (Certidão)
20/12/2022, 18:19
Documento (Certidão)
19/12/2022, 19:56
Confirmada
13/12/2022, 23:59
Documento (Certidão)
06/12/2022, 17:54
Documento (Certidão)
05/12/2022, 14:30
Expedida/certificada
03/12/2022, 08:42
Expedida/certificada
03/12/2022, 08:41
Expedida/certificada
03/12/2022, 08:41
Documento (Mandado)
30/11/2022, 19:00
Documento (Mandado)
30/11/2022, 18:47
Documento (Mandado)
30/11/2022, 18:31
Petição
29/11/2022, 11:42
Documento (Certidão)
18/11/2022, 17:25
Documento (Certidão)
18/11/2022, 16:20
Confirmada
29/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
19/10/2022, 13:40
Petição
18/10/2022, 11:59
Decurso de Prazo
08/10/2022, 01:02
Petição
03/10/2022, 11:34
Mandado
19/09/2022, 15:47
Mandado
19/09/2022, 15:47
Mandado
19/09/2022, 15:47
Confirmada
15/09/2022, 23:59
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2022, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2022, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2022, 15:12
Expedida/certificada
05/09/2022, 19:58
Expedida/certificada
05/09/2022, 19:58
Mudança de Parte
05/09/2022, 19:58
Mero expediente
05/09/2022, 15:08
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 09:55
Documento (Certidão)
10/08/2022, 08:34
Decurso de Prazo
10/08/2022, 01:01
Petição
08/08/2022, 09:10
Petição
05/08/2022, 15:53
Documento (Certidão)
03/08/2022, 22:27
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 17:40
Confirmada
17/07/2022, 23:59
Expedida/Certificada
14/07/2022, 16:05
Expedida/Certificada
07/07/2022, 14:27
Expedida/certificada
07/07/2022, 09:20
Expedida/certificada
07/07/2022, 09:20
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 10:36
Petição
06/06/2022, 18:32
Petição
10/05/2022, 13:27
Confirmada
09/05/2022, 23:59
Petição
04/05/2022, 17:35
Expedida/certificada
29/04/2022, 17:36
Petição
29/04/2022, 15:45
Documento (Ofício)
08/04/2022, 17:45
Confirmada
07/04/2022, 23:59
Expedida/Certificada
04/04/2022, 18:31
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 18:04
Confirmada
01/04/2022, 17:19
Confirmada
01/04/2022, 14:52
Documento (Certidão)
01/04/2022, 14:50
Expedida/Certificada
01/04/2022, 14:01
Expedida/Certificada
01/04/2022, 13:46
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2022, 13:44
Mero expediente
01/04/2022, 11:08
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 15:29
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 14:24
Documento (Certidão)
29/03/2022, 16:42
Expedida/certificada
28/03/2022, 12:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/03/2022, 03:00
Confirmada
07/03/2022, 18:20
Expedida/Certificada
04/03/2022, 18:27
Documento (Certidão)
04/03/2022, 16:47
Expedida/Certificada
04/03/2022, 13:45
Documento (Certidão)
04/03/2022, 11:07
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:07
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:26
Por decisão judicial
14/02/2022, 11:53
Petição
11/02/2022, 16:19
Confirmada
25/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
15/12/2021, 12:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/12/2021, 03:00
Por decisão judicial
04/11/2021, 11:58
Petição
03/11/2021, 18:40
Confirmada
07/10/2021, 23:59
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 13:05
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 12:10
Petição
17/08/2021, 15:30
Petição
10/08/2021, 19:44
Confirmada
23/07/2021, 23:59
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 17:33
Confirmada
19/07/2021, 10:07
Expedida/certificada
13/07/2021, 16:24
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 11:54
Petição
13/07/2021, 10:21
Confirmada
12/07/2021, 17:25
Expedida/certificada
06/07/2021, 17:49
Petição
05/07/2021, 19:24
Confirmada
26/06/2021, 23:59
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 22:45
Mero expediente
16/06/2021, 22:43
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 22:03
Petição
27/05/2021, 07:39
Confirmada
30/04/2021, 23:59
Expedida/certificada
20/04/2021, 13:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/04/2021, 03:00
Por decisão judicial
30/03/2021, 09:42
Petição
29/03/2021, 14:47
Documento (Certidão)
24/03/2021, 14:47
Expedição de documento (Carta)
19/03/2021, 16:46
Movimentação processual
19/03/2021, 14:38
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 15:29
Confirmada
07/03/2021, 23:59
Mero expediente
02/03/2021, 11:53
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 06:10
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 20:12
Petição
25/02/2021, 13:23
Expedida/certificada
25/02/2021, 12:59
Petição
25/02/2021, 10:45
Expedida/certificada
18/02/2021, 14:27
Documento (Certidão)
18/02/2021, 14:22
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 14:15
Documento (Mandado)
10/02/2021, 10:50
Decurso de Prazo
06/02/2021, 01:01
Mandado
05/02/2021, 17:09
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2021, 16:51
Mero expediente
05/02/2021, 16:26
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 14:38
Documento (Certidão)
04/02/2021, 14:37
Documento (Mandado)
27/01/2021, 19:18
Confirmada
22/01/2021, 23:59
Mandado
22/01/2021, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2021, 14:46
Expedida/certificada
12/01/2021, 20:39
Mero expediente
12/01/2021, 13:43
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 14:11
Petição
24/10/2020, 07:59
Confirmada
03/10/2020, 23:59
Expedida/certificada
23/09/2020, 11:02
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 11:02
Movimentação processual
23/09/2020, 10:57
Movimentação processual
23/09/2020, 10:57
Movimentação processual
23/09/2020, 10:56
Movimentação processual
23/09/2020, 10:56
Movimentação processual
23/09/2020, 10:56
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:01
Petição
01/09/2020, 10:46
Documento (Mandado)
27/08/2020, 11:40
Confirmada
09/08/2020, 23:59
Mandado
05/08/2020, 17:20
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2020, 16:15
Expedida/certificada
30/07/2020, 13:01
Petição
30/07/2020, 12:12
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 17:41
Petição
14/07/2020, 09:43
Decurso de Prazo
08/07/2020, 01:04
Documento (Mandado)
02/07/2020, 11:10
Documento (Certidão)
01/07/2020, 00:05
Confirmada
22/06/2020, 23:59
Mandado
15/06/2020, 17:36
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2020, 17:35
Expedida/certificada
12/06/2020, 13:57
Expedida/certificada
12/06/2020, 13:57
Conclusão (para decisão)
12/06/2020, 12:24
Petição
12/06/2020, 12:17
Petição
12/06/2020, 09:55
Confirmada
17/05/2020, 23:59
Expedida/certificada
07/05/2020, 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2020, 03:00
Petição
28/02/2020, 14:41
Por decisão judicial
06/02/2020, 11:57
Petição
05/02/2020, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)