Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004604-07.2019.4.04.7209/RS (originário: processo nº 50046040720194047209/SC) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 191 - 06/07/2026 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004604-07.2019.4.04.7209/RS (originário: processo nº 50046040720194047209/SC) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: MARIO FERNANDO REINKE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
APELANTE: POSTO ROLF REINKE LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 180 - 04/06/2026 - Negado seguimento ao recurso especial
·
Representa: Autor
WANDERLEI DERETTI
OAB/SC 019638·CPF·Representa: Autor
KARINE VOLPATO GALVANI
OAB/RS 57824·CPF·Representa: Réu
WANDERLEI DERETTI
OAB/SC 19638·CPF·Representa: Réu
MARIA JOSÉ CONDE CARLESSO
OAB/RS 62482·CPF·Representa: Réu
MICHELE KROETZ
OAB/SC 017374·CPF·Representa: Réu
WANDERLEI DERETTI
OAB/SC 019638·CPF·Representa: Réu
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004604-07.2019.4.04.7209/RS (originário: processo nº 50046040720194047209/SC) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 172 - 27/05/2026 - RECURSO ESPECIAL
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5004604-07.2019.4.04.7209/SC
RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE: MARIO FERNANDO REINKE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
APELANTE: POSTO ROLF REINKE LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIDOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS. HONORÁRIOS. RECURSO DE APELAÇÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A cédula de crédito bancário, acompanhada dos extratos da conta corrente ou planilhas de cálculo das parcelas do crédito aberto que foram utilizadas, constitui-se em título executivo extrajudicial, nos termos da Lei nº 10.931/04.
2. Tem-se como válida, após o vencimento da dívida, a cobrança de comissão de permanência desde que observados os limites definidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ou seja: a comissão de permanência deve ser aplicada sem cumulação com qualquer outro encargo, tendo em vista que ela, por si só, cumpre o papel de juros remuneratórios, correção monetária, juros de mora e multa de mora.
3. No presente caso, verifica-se que não há previsão contratual de comissão de permanência.
4. A cláusula contratual que prevê o pagamento de honorários advocatícios sobre o valor da dívida para a hipótese de a Caixa lançar mão de procedimento judicial ou extrajudicial para a cobrança do crédito é nula.
5. Dar provimento aos embargos de declaração e parcial provimento ao recurso de apelação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para prover, em parte, o recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de abril de 2026.
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 28 de abril de 2026, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 5004604-07.2019.4.04.7209/SC (Pauta: 13)
RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE: MARIO FERNANDO REINKE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
APELANTE: POSTO ROLF REINKE LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
PROCURADOR(A): KARINE VOLPATO GALVANI
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 15 de abril de 2026.
Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Presidente
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004604-07.2019.4.04.7209/RS (originário: processo nº 50046040720194047209/SC) RELATOR: VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 153 - 24/02/2026 - Determinada a intimação
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5004604-07.2019.4.04.7209/SC
RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE: MARIO FERNANDO REINKE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
APELANTE: POSTO ROLF REINKE LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
EMENTA
administrativo. processual civil. apelação civil. embargos à execução. competência absoluta do juizado especial federal. reconhecida de ofício.
1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em violação do princípio da não surpresa em situação como a presente, pois "(...) na declaração de incompetência absoluta, a fundamentação amparada em lei não constitui inovação no litígio, porque é de rigor o exame da competência em função da matéria ou hierárquica antes da análise efetiva das questões controvertidas apresentadas ao juiz." (AgInt no Recurso em Mandado de Segurança Nº 61.732 - SP; Relator: Ministro Mauro Campbell Marques; DJe: 12-12-2019).
2. De regra, a competência fixada com fundamento no valor da causa é relativa. A despeito disso, optou o legislador - e poderia fazê-lo - em estabelecer a competência dos Juizados Especiais Federais com base no valor da causa, qualificando-a, todavia, como absoluta, como se depreende do disposto no artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/01.
3. Reconhecida, de ofício, a competência do Juizado Especial Federal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, reconhecer, de ofício, a competência do Juizado Especial Federal, restando prejudicado o exame da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2025.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 03/12/2025 A 11/12/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004604-07.2019.4.04.7209/SC
RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
PRESIDENTE: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
PROCURADOR(A): ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI
APELANTE: MARIO FERNANDO REINKE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
APELANTE: POSTO ROLF REINKE LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
RETIRADO DE PAUTA.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 16 de dezembro de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 5004604-07.2019.4.04.7209/SC (Pauta: 10)
RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE: MARIO FERNANDO REINKE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
APELANTE: POSTO ROLF REINKE LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
PROCURADOR(A): MARIA JOSE CONDE CARLESSO
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 03 de dezembro de 2025.
Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Presidente
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5004604-07.2019.4.04.7209/SC
APELANTE: MARIO FERNANDO REINKE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
APELANTE: POSTO ROLF REINKE LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de pedido de retirada do feito da sessão de julgamento em modalidade virtual, visando à realização de sustentação oral em sessão (tele)presencial.
Nos termos do artigo 3º da Resolução TRF4 nº 569/2025, admite-se a retirada do processo da sessão virtual quando requerida por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, até 2 (dois) dias úteis antes do início do julgamento, para a realização de sustentação oral presencial ou telepresencial nos casos previstos em lei ou no Regimento Interno.
Nessa toada, estando atendidos os requisitos regulamentares supracitados e sendo, pois, cabível a sustentação oral na espécie recursal (art. 937, I e VIII, do CPC; art. 105, I, V e VII, do RITRF4), conforme o caso, defiro o pedido.
Determino a retirada do processo da sessão virtual e a sua inclusão em sessão telepresencial, oportunamente, conforme a disponibilidade de pauta.
As partes deverão renovar, no momento cabível, o pedido de sustentação oral via sistema, sob sua responsabilidade.
Intimem-se.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 03 de dezembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 11 de dezembro de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5004604-07.2019.4.04.7209/SC (Pauta: 36)
RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE: MARIO FERNANDO REINKE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
APELANTE: POSTO ROLF REINKE LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
PROCURADOR(A): KARINE VOLPATO GALVANI
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 21 de novembro de 2025.
Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Presidente
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5004604-07.2019.4.04.7209 distribuido para SEC.GAB.41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE) - 4ª Turma na data de 26/09/2025.