Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000940-37.2015.4.04.7102/RS
EXEQUENTE: RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
EXECUTADO: LORENI MORAES MENEZES
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO FREITAS DA SILVA (OAB RS074362)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, oriundo de ação de reintegração de posse ajuizada pela RUMO MALHA SUL S.A em face de LORENI MORAES MENEZES, com sentença proferida no evento 139, SENT1, com determinação de reintegração à parte exequente.
Processado o feito, sobreveio sentença julgando procedente o pedido.
O Ministério Público Federal lançou parecer nos autos (evento 207, PARECER 1), requerendo a atução do Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do TRF4, na forma da Portaria TRF4 n. 475/2023. Requereu, em síntese, a reunião de todas as ações reintegratórias em trâmite nesta Subseção Judiciária, que envolvam a discussão de ocupações consolidadas antes de 8/9/2017, com direta implicação no direito constitucional à moradia, para tratamento estrutural, forte no 5º, parágrafo único, da Portaria TRF4 nº 475/2023 c/c art. 1º, caput, da Portaria Conjunta SISTCON/CORREG/TRF4 nº 8/2022.
No evento 280, PET1 a parte exequente requer a expedição de mandado de reintegração de posse com reforço policial se necessário para que a ocupação irregular cesse.
Decido.
Conforme decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da ADPF 826-DF, o cumprimento das decisões em ocupações coletivas demandam ações autocompositivas.
Dessa forma, por meio da Resolução TRF4 nº 274/2023 foi instituído o Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Assim, considerando a questão trazida nos autos, solicito o apoio do Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários, na forma do art. 1º, §1º, da Resolução nº 274/2023, de 26/01/2023, c/c art. 5º, parágrafo único, da Portaria TRF4 475/2023, para análise e encaminhamento do caso concreto.
No entanto, em vez de ordenar a autuação de processo eletrônico relacionado a este, na classe Petição, determino tão só a SUSPENSÃO do feito até o desfecho da Petição n. 50018046020244047102, já encaminhada ao Sistema de Conciliação da 4ª Região, na forma da Portaria TRF4 n. 475/2023, art. 9º.
INTIMEM-SE e, após, SUSPENDA-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000940-37.2015.4.04.7102/RS
EXEQUENTE: RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
EXECUTADO: LORENI MORAES MENEZES
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO FREITAS DA SILVA (OAB RS074362)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, oriundo de ação de reintegração de posse ajuizada pela RUMO MALHA SUL S.A em face de LORENI MORAES MENEZES, com sentença proferida no evento 139, SENT1, com determinação de reintegração à parte exequente.
Processado o feito, sobreveio sentença julgando procedente o pedido.
O Ministério Público Federal lançou parecer nos autos (evento 207, PARECER 1), requerendo a atução do Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do TRF4, na forma da Portaria TRF4 n. 475/2023. Requereu, em síntese, a reunião de todas as ações reintegratórias em trâmite nesta Subseção Judiciária, que envolvam a discussão de ocupações consolidadas antes de 8/9/2017, com direta implicação no direito constitucional à moradia, para tratamento estrutural, forte no 5º, parágrafo único, da Portaria TRF4 nº 475/2023 c/c art. 1º, caput, da Portaria Conjunta SISTCON/CORREG/TRF4 nº 8/2022.
No evento 280, PET1 a parte exequente requer a expedição de mandado de reintegração de posse com reforço policial se necessário para que a ocupação irregular cesse.
Decido.
Conforme decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da ADPF 826-DF, o cumprimento das decisões em ocupações coletivas demandam ações autocompositivas.
Dessa forma, por meio da Resolução TRF4 nº 274/2023 foi instituído o Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Assim, considerando a questão trazida nos autos, solicito o apoio do Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários, na forma do art. 1º, §1º, da Resolução nº 274/2023, de 26/01/2023, c/c art. 5º, parágrafo único, da Portaria TRF4 475/2023, para análise e encaminhamento do caso concreto.
No entanto, em vez de ordenar a autuação de processo eletrônico relacionado a este, na classe Petição, determino tão só a SUSPENSÃO do feito até o desfecho da Petição n. 50018046020244047102, já encaminhada ao Sistema de Conciliação da 4ª Região, na forma da Portaria TRF4 n. 475/2023, art. 9º.
INTIMEM-SE e, após, SUSPENDA-SE.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 15:57
Expedida/certificada
22/08/2025, 15:57
Expedida/certificada
22/08/2025, 15:57
Mero expediente
22/08/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 13:36
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:02
Documento (Certidão)
23/06/2025, 21:22
Petição
12/05/2025, 14:19
Documento (Certidão)
25/04/2025, 14:38
Confirmada
25/04/2025, 02:44
Expedida/certificada
24/04/2025, 10:13
Documento (Certidão)
24/04/2025, 10:12
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:02
Petição
22/04/2025, 10:22
Petição
16/04/2025, 02:52
Documento (Certidão)
10/04/2025, 18:58
Confirmada
02/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
20/02/2025, 15:52
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:52
Documento (Certidão)
20/02/2025, 15:51
Documento (Certidão)
20/02/2025, 15:51
Documento (Certidão)
20/02/2025, 15:51
Documento (Certidão)
20/02/2025, 15:51
Documento (Certidão)
20/02/2025, 15:51
Documento (Certidão)
20/02/2025, 15:51
Petição
20/02/2025, 15:45
Documento (Certidão)
28/11/2024, 00:03
Documento (Certidão)
22/11/2024, 00:41
Documento (Certidão)
17/09/2024, 16:51
Documento (Certidão)
17/09/2024, 16:41
Confirmada
08/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/08/2024, 16:35
Petição
29/08/2024, 16:15
Confirmada
09/08/2024, 23:59
Petição
02/08/2024, 10:46
Petição
01/08/2024, 15:07
Petição
30/07/2024, 15:47
Confirmada
30/07/2024, 15:47
Expedida/certificada
30/07/2024, 10:29
Expedida/certificada
30/07/2024, 10:29
Expedida/certificada
30/07/2024, 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2024, 03:00
Petição
04/06/2024, 09:06
Por decisão judicial
31/01/2024, 18:33
Petição
29/01/2024, 12:39
Petição
29/01/2024, 10:14
Documento (Certidão)
25/01/2024, 20:54
Confirmada
05/12/2023, 23:59
Petição
27/11/2023, 11:41
Confirmada
27/11/2023, 11:41
Mudança de Classe Processual
27/11/2023, 11:10
Petição
26/11/2023, 16:37
Expedida/certificada
25/11/2023, 12:51
Expedida/certificada
25/11/2023, 12:51
Outras Decisões
25/11/2023, 12:51
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 16:21
Petição
17/10/2023, 15:18
Petição
05/10/2023, 20:32
Confirmada
24/09/2023, 23:59
Petição
15/09/2023, 10:01
Expedida/certificada
14/09/2023, 16:46
Mero expediente
14/09/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 11:03
Petição
23/08/2023, 10:29
Confirmada
13/08/2023, 23:59
Petição
11/08/2023, 14:01
Petição
08/08/2023, 11:43
Petição
07/08/2023, 17:14
Expedida/certificada
04/08/2023, 13:54
Expedida/certificada
03/08/2023, 18:18
Outras Decisões
03/08/2023, 18:18
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 18:33
Petição
03/07/2023, 16:10
Petição
26/06/2023, 17:06
Petição
21/06/2023, 16:06
Confirmada
19/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/06/2023, 14:00
Expedida/certificada
09/06/2023, 14:00
Recebimento
30/05/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RUMO MALHA SUL S.A (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVANA BUENO DE LIMA (OAB RS065783) ADVOGADO(A): ANA LUIZA GARCIA MACHADO (OAB SP338087) ADVOGADO(A): VIVIANE MEDRADO PEREIRA (OAB SP389391) ADVOGADO(A): ALEKSANDERS MIRRA NOVICKIS (OAB SP232482) ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE CASTRESANO (OAB SP315254) ADVOGADO(A): MARIANA ARAUJO JORGE (OAB SP294640) ADVOGADO(A): ERALDO RAMOS TAVARES JUNIOR (OAB BA021078) ADVOGADO(A): LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB SP340640)
APELANTE: LORENI MORAES MENEZES (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO FREITAS DA SILVA (OAB RS074362)
APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de abril de 2023. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 26 de abril de 2023, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5000940-37.2015.4.04.7102/RS (Pauta: 557) RELATOR: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA