Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001568-72.2010.4.04.7208/SC
EXECUTADO: URBAMIX PROJETOS URBANOS LTDA - ME
ADVOGADO(A): ALEXANDRE WALTRICK RATES (OAB SC014636)
ADVOGADO(A): ANAXAGORA ALVES MACHADO (OAB SC020225)
ADVOGADO(A): ATILA ZILLI SEEMANN (OAB SC033097)
ADVOGADO(A): IAGO ZILLI SEEMANN (OAB SC056479)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de execução de sentença em que a executada Urbamix Projetos Urbanos Ltda. foi intimada para apresentar relatório de monitoramento do Plano de Recuperação de Área Degradada (evento 448.1), após o decurso do prazo de suspensão processual de 6 meses (evento 447).
Em resposta, a executada informou que, embora tenha protocolado o projeto e cronograma perante a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), ainda não obteve a autorização definitiva daquele órgão para a intervenção na área. Relatou, também, que realizou agendamento presencial em 18/12/2025, sem solução imediata, motivo pelo qual requer a dilação do prazo por 60 dias ou a intimação da SPU para que se manifeste sobre o deslinde do processo administrativo nº 04972.002186/2010-85, visando viabilizar a imediata execução do PRAD e o cumprimento da obrigação ambiental discutida nestes autos (evento 456.1).
Decido.
2. A executada Urbamix Projetos Urbanos Ltda. demonstrou ter diligenciado perante a Secretaria de Patrimônio da União - SPU (processo administrativo nº 04972.002186/2010-85) sem que tenha havido, até o momento, manifestação conclusiva que permita o início das obras do PRAD já aprovado pelo IBAMA.
Diante do tempo decorrido e da urgência na reparação do dano ambiental, a inércia administrativa não pode obstar o cumprimento da prestação jurisdicional.
3. Ante o exposto:
3.1. Inclua-se provisoriamente a União (AGU) no polo passivo/interessado e intime o ente público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o deslinde do processo administrativo nº 04972.002186/2010-85 perante a SPU, sob pena de este Juízo considerar suprida a anuência administrativa para o início imediato do PRAD, visto que o projeto já possui aprovação técnica do IBAMA (evento 429.2).
3.2. Com a resposta da União, ou decorrido o prazo in albis, intime-se a executada Urbamix para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente o cronograma atualizado e comprove o início efetivo das atividades de monitoramento/recuperação, sob pena de incidência das sanções cominatórias já fixadas.
3.3. Após, intime-se o IBAMA e o MPF para manifestação, sucessivamente, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.