Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037565-42.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: VIVIANE DA SILVEIRA SOARES
ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DE LIMA CRUZ (OAB RS044478)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção
Em atenção ao pedido de prosseguimento da execução (evento 265, PED_DESARQUIVAMENTO1), intime-se a Parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do art. 524 do CPC.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
25/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2026, 07:10
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 18:12
Reativação
15/10/2025, 18:12
Petição
10/10/2025, 15:34
Baixa Definitiva
07/10/2025, 14:43
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:25
Publicação
28/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037565-42.2016.4.04.7100/RS RELATOR: MARCOS EDUARTE REOLON
EXEQUENTE: VIVIANE DA SILVEIRA SOARES
ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DE LIMA CRUZ (OAB RS044478)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 257 - 24/07/2025 - Juntada de certidão
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037565-42.2016.4.04.7100/RS RELATOR: MARCOS EDUARTE REOLON
EXEQUENTE: VIVIANE DA SILVEIRA SOARES
ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DE LIMA CRUZ (OAB RS044478)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 257 - 24/07/2025 - Juntada de certidão
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 09:30
Documento (Certidão)
24/07/2025, 09:08
Expedida/certificada
24/07/2025, 09:08
Documento (Certidão)
24/07/2025, 09:08
Petição
23/07/2025, 16:23
Expedida/certificada
14/07/2025, 16:22
Ato ordinatório
14/07/2025, 16:22
Petição
01/07/2025, 20:42
Decurso de Prazo
27/06/2025, 01:07
Petição
26/06/2025, 16:34
Petição
26/06/2025, 14:21
Depósito de Bens/Dinheiro
25/06/2025, 08:26
Documento (Certidão)
23/06/2025, 18:05
Depósito de Bens/Dinheiro
21/06/2025, 10:22
Publicação
03/06/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037565-42.2016.4.04.7100/RS
EXECUTADO: VERA LUCIA GUTERRES SILVEIRA
ADVOGADO(A): JANE MARIA GOMES PANCINHA (OAB RS087543)
EXECUTADO: ELIELSON GUTERRES SILVEIRA
ADVOGADO(A): JANE MARIA GOMES PANCINHA (OAB RS087543)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ADRIANE SALDANHA SOUZA
ADVOGADO(A): JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB RS087155)
EXECUTADO: ACMS - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA MARTINS DE SOUZA (OAB RS056886)
ADVOGADO(A): ALVARO BOTELHO DE SOUZA (OAB RS059589)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimem-se as Executadas para que efetuem o pagamento dos valores a que restaram condenadas, nos termos da disciplina inscrita no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, conforme cálculos apresentados no evento 235.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Saliento que as Executadas deverão efetuar o depósito integral do valor apresentado, sob pena de penhora, acrescido da multa de 10% e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor restante, a teor do art. 523, §1º e §2º, do CPC.
2. Ressalto, ainda, que transcorrido o prazo com ou sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a Parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
3. Efetuado o pagamento total ou parcial do débito - e desde que não haja impugnação à cifra exequenda - libere-se o montante ao Requerente.
4. Não efetuado o pagamento ou sendo este parcial, intime-se a Parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do art. 524 do CPC.
5. Cumprido, determino a penhora de bens da Caixa Econômica Federal, por meio de mandado, nos termos do artigo 523, §3º, do CPC.
Anoto que, no caso, a medida (expedição de mandado) é mais eficiente que o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, uma vez que a CEF já informou no Processo 5096418-39.2019.4.04.7100 - evento 90, que “o Sisbajud efetua bloqueios em contas correntes e de investimentos, portanto, as respostas a bloqueios em contas de instituições financeiras resultam negativas. Contudo, há um compromisso das instituições financeiras de, ao receberem ordens de bloqueio contra elas próprias, entrarem em contato com o Juízo requisitante e garantirem o pagamento do débito”.
5.1. Com a devolução do mandado cumprido, intime-se a Empresa Pública para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 525, §11º, do Código de Processo Civil.
5.2. Não havendo impugnação, liberem-se os valores à Parte Exequente.
6. Não efetuado o pagamento pelas demais Executadas, determino a realização de bloqueio do valor referente ao débito por meio do sistema SISBAJUD, em conta das Executadas.
6.1. Efetuado bloqueio, certifique-se e intimem-se as Executadas para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC).
6.2. Decorrido o prazo e não havendo impugnação, solicite-se a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal - PAB Justiça Federal agência 0652.
6.3. Inviabilizado o bloqueio/transferência dos valores, intime-se a parte Exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
7. Comprovado o pagamento, libere-se ao Exequente a importância depositada.
8. Em seguida, intime-se a Parte Exequente para que manifeste a satisfação do seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias.
9. Por fim, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2025, 15:59
Expedida/certificada
29/05/2025, 15:59
Expedida/certificada
29/05/2025, 15:58
Expedida/certificada
29/05/2025, 15:58
Mero expediente
29/05/2025, 15:58
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 10:46
Reativação
27/03/2025, 10:45
Petição
18/03/2025, 21:33
Baixa Definitiva
27/05/2024, 19:56
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:05
Confirmada
16/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/03/2024, 18:03
Mero expediente
06/03/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 13:15
Petição
04/12/2023, 15:18
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
22/11/2023, 05:46
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 10:37
Decurso de Prazo
04/10/2023, 01:07
Confirmada
18/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
08/09/2023, 11:35
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:03
Confirmada
13/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/08/2023, 16:03
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 12:30
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:03
Mudança de Classe Processual
30/06/2023, 13:32
Petição
30/06/2023, 10:09
Petição
29/06/2023, 15:27
Confirmada
09/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/05/2023, 16:23
Ato ordinatório
30/05/2023, 16:23
Recebimento
30/05/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADRIANE SALDANHA SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A): JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB RS087155)
APELADO: VIVIANE DA SILVEIRA SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DE LIMA CRUZ (OAB RS044478)
INTERESSADO: ACMS - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME (RÉU) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA MARTINS DE SOUZA ADVOGADO(A): ALVARO BOTELHO DE SOUZA
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
INTERESSADO: ELIELSON GUTERRES SILVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): JANE MARIA GOMES PANCINHA
INTERESSADO: VERA LUCIA GUTERRES SILVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): JANE MARIA GOMES PANCINHA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de abril de 2023. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 26 de abril de 2023, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5037565-42.2016.4.04.7100/RS (Pauta: 641) RELATOR: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
13/04/2023, 00:00
Petição
06/10/2022, 12:35
Remessa (em grau de recurso)
14/02/2018, 16:54
Decurso de Prazo
08/02/2018, 01:03
Petição
07/02/2018, 18:07
Petição
06/02/2018, 19:01
Petição
05/02/2018, 13:19
Documento (Certidão)
15/01/2018, 20:05
Confirmada
10/12/2017, 23:59
Expedida/certificada
30/11/2017, 14:53
Expedida/certificada
30/11/2017, 14:53
Decurso de Prazo
30/11/2017, 01:05
Petição
29/11/2017, 19:25
Petição
28/11/2017, 16:24
Confirmada
03/11/2017, 23:59
Expedida/certificada
24/10/2017, 08:20
Expedida/certificada
24/10/2017, 08:20
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
24/10/2017, 08:20
Conclusão (para julgamento)
20/10/2017, 15:43
Petição
18/10/2017, 17:04
Confirmada
08/10/2017, 23:59
Expedida/certificada
28/09/2017, 14:09
Ato ordinatório
28/09/2017, 14:09
Decurso de Prazo
28/09/2017, 01:16
Petição
27/09/2017, 11:14
Decurso de Prazo
23/09/2017, 01:06
Confirmada
16/09/2017, 23:59
Petição
14/09/2017, 15:30
Confirmada
14/09/2017, 15:29
Confirmada
13/09/2017, 17:20
Confirmada
13/09/2017, 17:20
Expedida/certificada
06/09/2017, 16:11
Expedida/certificada
06/09/2017, 16:11
Determinação de Diligência
06/09/2017, 16:11
Conclusão (para julgamento)
06/09/2017, 13:14
Decurso de Prazo
06/09/2017, 01:10
Petição
05/09/2017, 17:17
Petição
21/08/2017, 16:18
Petição
21/08/2017, 09:53
Confirmada
13/08/2017, 23:59
Expedida/certificada
03/08/2017, 10:38
Expedida/certificada
03/08/2017, 10:38
Procedência em Parte
03/08/2017, 10:38
Conclusão (para julgamento)
21/06/2017, 15:39
Decurso de Prazo
21/06/2017, 01:04
Decurso de Prazo
13/06/2017, 01:05
Documento (Certidão)
02/06/2017, 05:10
Confirmada
01/06/2017, 23:59
Confirmada
25/05/2017, 16:31
Confirmada
25/05/2017, 16:30
Expedida/certificada
22/05/2017, 11:50
Expedida/certificada
22/05/2017, 11:50
Petição
22/05/2017, 11:30
Confirmada
04/05/2017, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2017, 14:33
Ato ordinatório
24/04/2017, 14:33
Petição
18/04/2017, 10:37
Documento (Carta)
27/03/2017, 22:25
Confirmada
24/03/2017, 23:59
Petição
23/03/2017, 16:07
Expedição de documento (Carta)
17/03/2017, 11:09
Expedida/certificada
14/03/2017, 13:44
Determinação de Diligência
14/03/2017, 12:45
Conclusão (para julgamento)
07/02/2017, 13:54
Mero expediente
07/02/2017, 13:43
Conclusão (para decisão)
06/02/2017, 14:20
Decurso de Prazo
01/02/2017, 01:08
Petição
09/01/2017, 17:40
Confirmada
05/12/2016, 23:59
Expedida/certificada
25/11/2016, 12:15
Expedida/certificada
25/11/2016, 12:15
Expedida/certificada
25/11/2016, 12:15
Mero expediente
25/11/2016, 12:15
Conclusão (para decisão)
24/11/2016, 16:52
Decurso de Prazo
22/11/2016, 01:09
Petição
21/11/2016, 21:44
Petição
21/11/2016, 20:34
Petição
21/11/2016, 17:41
Petição
21/11/2016, 09:12
Petição
16/11/2016, 13:59
Movimentação processual
09/11/2016, 15:59
Petição
28/10/2016, 17:33
Confirmada
27/10/2016, 23:59
Confirmada
24/10/2016, 23:59
Documento (Outros documentos)
21/10/2016, 13:10
Expedida/certificada
17/10/2016, 18:14
Movimentação processual
17/10/2016, 18:14
Expedida/certificada
14/10/2016, 16:21
Expedida/certificada
14/10/2016, 16:21
Ato ordinatório
14/10/2016, 16:21
Decurso de Prazo
14/10/2016, 01:01
Petição
13/10/2016, 22:11
Petição
13/10/2016, 18:29
Petição
10/10/2016, 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação