Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015266-48.2014.4.04.7001/PR
AUTOR: ERCILIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): VIVIANE VERSULOTTI TRENTINI (OAB PR077072)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB PR025359)
ADVOGADO(A): Guilherme Vieira Scripes (OAB PR051791)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao provimento nº 62/2017 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, art. 221, XXV, as partes serão intimadas para requererem o que entenderem de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015266-48.2014.4.04.7001/PR
AUTOR: ERCILIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): VIVIANE VERSULOTTI TRENTINI (OAB PR077072)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB PR025359)
ADVOGADO(A): Guilherme Vieira Scripes (OAB PR051791)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao provimento nº 62/2017 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, art. 221, XXV, as partes serão intimadas para requererem o que entenderem de direito.
11/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2025, 21:56
Expedida/certificada
10/11/2025, 21:56
Recebimento
10/11/2025, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5015266-48.2014.4.04.7001/PR
RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
APELADO: ERCILIA ALVES DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB PR025359)
ADVOGADO(A): Guilherme Vieira Scripes (OAB PR051791)
ADVOGADO(A): VIVIANE VERSULOTTI TRENTINI (OAB PR077072)
EMENTA
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1011/STF. APLICAÇÃO do acórdão paradigma representativo de controvérsia. negativa de seguimento.
1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.
2. A decisão alinha-se com o entendimento do STF na análise do paradigma, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.
3. Dessa forma, a aplicação do tema n.º 1.011 do STF ao caso é medida que se impõe.
5. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 09 de outubro de 2025.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): MARIA LUISA CLAUDINO RODRIGUES MEDEIROS
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
APELADO: ERCILIA ALVES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB PR025359) ADVOGADO(A): Guilherme Vieira Scripes (OAB PR051791) ADVOGADO(A): VIVIANE VERSULOTTI TRENTINI (OAB PR077072) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de setembro de 2025. Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA Presidente
80 - 2ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5015266-48.2014.4.04.7001/PR (Pauta: 130) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
29/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2024, 19:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
APELADO: ERCILIA ALVES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): Guilherme Vieira Scripes (OAB PR051791) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB PR025359) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 12 de abril de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 25 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 03 de maio de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5015266-48.2014.4.04.7001/PR (Pauta: 399) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT