Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONDENADO: ROSELI RAMOS FERREIRA EDITAL Nº 700013870601 FINALIDADE: O MM. Juiz da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa-PR, Seção Judiciária do Paraná, FAZER SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem notícia, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, que tendo em vista a condenada adiante qualificada estar em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-la pessoalmente, INTIMA-A por meio deste. QUALIFICAÇÃO: ROSELI RAMOS FERREIRA, brasileira, viúva, dona de casa, nascida em 04/06/1956, natural de União da Vitória/PR, filha de José de Ramos Sobrinho e de Rosa Ferreira Ramos, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7332847-0 SSP-PR e do CPF/MF n.º 700.941.959-00. OBJETO: 1º) INTIMAÇÃO acerca da decisão proferida nos autos em epígrafe (evento 53), a qual CONVERTEU as penas restritivas de direitos aplicadas a ROSELI RAMOS FERREIRA em privativa de liberdade, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, ficando fixadas as seguintes condições para cumprimento, por parte da apenada: a) permanecer recolhida em sua residência, no período compreendido entre 20 horas e 06 horas do dia seguinte, nos dias úteis, e em período integral nos dias de folga, feriados, sábados e domingos; b) sair para o trabalho e retornar nos horários fixados; c) não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial; d) não mudar de endereço residencial sem comunicação expressa a este Juízo. A fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas para o cumprimento da pena no regime aberto será realizada por meio do uso de equipamento de monitoramento eletrônico. 2º) INTIMAÇÃO de ROSELI RAMOS FERREIRA para que compareça no dia 31/05/2023, às 15h, na sede da Justiça Federal em Ponta Grossa/PR (Rua Theodoro Rosas, nº 1125, 7º andar - Centro, Ponta Grossa/PR), a fim de ser advertida e orientada acerca do cumprimento das condições do cumprimento da pena no regime aberto, bem como para a instalação do equipamento de monitoramento eletrônico. 3º) NOTIFICAÇÃO da apenada acima referida de que na impossibilidade de comparecer ao ato aprazado, deverá justificar a sua ausência, no prazo de 10 dias, sob pena de ser regredido o regime de cumprimento de pena para o semiaberto, com a consequente expedição de mandado de prisão em seu desfavor. EXPEDIDO nesta cidade de Ponta Grossa/PR. Eu, Sérgio Luiz Teixeira, Técnico Judiciário, digitei e o Diretor de Secretaria conferiu.
Edital 80 - EXECUÇÃO PENAL Nº 5003219-08.2020.4.04.7009/PR