CARVALHO, MICHELS E TONELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/SC 6803·Representa: Autor
MARCOS TONELLI VERAS
OAB/SC 036416·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
27/05/2026, 13:34
Petição
09/05/2026, 02:14
Petição
08/05/2026, 10:26
Decurso de Prazo
07/05/2026, 01:08
Decurso de Prazo
05/05/2026, 01:04
Decurso de Prazo
30/04/2026, 01:43
Confirmada
21/04/2026, 00:07
Petição
15/04/2026, 02:44
Publicação
14/04/2026, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002013-17.2020.4.04.7216/SC
REQUERENTE: LAUDECI MARIANO NUNES
ADVOGADO(A): RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904)
ADVOGADO(A): EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542)
ADVOGADO(A): MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416)
ADVOGADO(A): MARCOS TONELLI VERAS
ADVOGADO(A): RUANDA SCHLICKMANN MICHELS
ADVOGADO(A): EDSON DE CARVALHO
DESPACHO/DECISÃO
Requisite-se ao Banco do Brasil para no prazo de 10 (dez) dias transferir o saldo total da(s) conta(s) indicada(s) no demonstrativo de transferência para a(s) informada(s) pelo(a) advogado(a) na PETIÇÃO - PEDIDO DE TED - do evento 179.
Eventual pedido de isenção de imposto de renda deve ser analisado pela instituição financeira, que fica desde já autorizada a efetuar a retenção caso as declarações de isenção não tenham sido feitas de acordo com as orientações da Receita Federal.
As taxas decorrentes da transferência serão custeadas pelo(a) beneficiário(a).
Ultrapassados os prazos, aguarde-se o pagamento de precatório, faça-se conclusão para sentença (Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública) ou dê-se baixa (JEF), conforme o caso.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002013-17.2020.4.04.7216/SC
REQUERENTE: LAUDECI MARIANO NUNES
ADVOGADO(A): RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904)
ADVOGADO(A): EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542)
ADVOGADO(A): MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416)
ADVOGADO(A): MARCOS TONELLI VERAS
ADVOGADO(A): RUANDA SCHLICKMANN MICHELS
ADVOGADO(A): EDSON DE CARVALHO
DESPACHO/DECISÃO
Requisite-se ao Banco do Brasil para no prazo de 10 (dez) dias transferir o saldo total da(s) conta(s) indicada(s) no demonstrativo de transferência para a(s) informada(s) pelo(a) advogado(a) na PETIÇÃO - PEDIDO DE TED - do evento 179.
Eventual pedido de isenção de imposto de renda deve ser analisado pela instituição financeira, que fica desde já autorizada a efetuar a retenção caso as declarações de isenção não tenham sido feitas de acordo com as orientações da Receita Federal.
As taxas decorrentes da transferência serão custeadas pelo(a) beneficiário(a).
Ultrapassados os prazos, aguarde-se o pagamento de precatório, faça-se conclusão para sentença (Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública) ou dê-se baixa (JEF), conforme o caso.
13/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2026, 12:22
Expedida/certificada
10/04/2026, 12:22
Mero expediente
09/04/2026, 17:52
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 15:55
Petição
02/04/2026, 17:35
Publicação
31/03/2026, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002013-17.2020.4.04.7216/SC
REQUERENTE: LAUDECI MARIANO NUNES
ADVOGADO(A): RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904)
ADVOGADO(A): EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542)
ADVOGADO(A): MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416)
ADVOGADO(A): MARCOS TONELLI VERAS
ADVOGADO(A): RUANDA SCHLICKMANN MICHELS
ADVOGADO(A): EDSON DE CARVALHO
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena, a Secretaria da 1ª Vara Federal intima o(a) beneficiário(a) para, a partir da data informada no demonstrativo de transferência, efetuar o saque do valor depositado, independentemente de alvará, e no prazo de 15 (quinze) dias informar a satisfação do seu crédito.
O(a) beneficiário(a) poderá (1) comparecer à Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), conforme estiver informado no demonstrativo de transferência, apresentando documento de identidade, CPF regular junto à Receita Federal e comprovante de residência atualizado; ou (2) solicitar a transferência dos valores utilizando a opção - PETIÇÃO - PEDIDO DE TED -, conforme tutorial disponível em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf.
Ultrapassados os prazos, aguarde-se o pagamento de precatório, faça-se conclusão para sentença (CSFP) ou dê-se baixa (JEF), conforme o caso.
* Sugere-se, se não houver pedido de TED ou de outra providência, que seja lançado o evento de CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO, que equivale à petição informando a satisfação do crédito.
30/03/2026, 00:00
Reativação
27/03/2026, 15:02
Expedida/certificada
27/03/2026, 15:02
Ato ordinatório
27/03/2026, 15:02
Paga
27/03/2026, 14:31
Baixa Definitiva
20/05/2025, 12:52
Petição
19/05/2025, 14:30
Confirmada
16/05/2025, 05:42
Petição
15/05/2025, 02:38
Expedida/certificada
14/05/2025, 03:21
Petição
13/05/2025, 10:57
Confirmada
09/05/2025, 23:59
Petição
05/05/2025, 14:02
Petição
05/05/2025, 14:00
Confirmada
02/05/2025, 05:22
Expedida/certificada
29/04/2025, 16:06
Petição
29/04/2025, 16:06
Expedida/certificada
25/04/2025, 18:18
Paga
25/04/2025, 15:04
Paga
25/04/2025, 15:04
Enviada ao Tribunal
22/03/2025, 09:56
Enviada ao Tribunal
22/03/2025, 09:56
Enviada ao Tribunal
22/03/2025, 09:56
Documento (Certidão)
17/03/2025, 17:07
Petição
07/03/2025, 09:16
Petição
05/03/2025, 16:09
Confirmada
05/03/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 15:01
Petição
05/03/2025, 14:39
Confirmada
28/02/2025, 06:35
Petição
25/02/2025, 08:54
Expedida/certificada
21/02/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:49
Petição
20/02/2025, 14:09
Petição
20/02/2025, 11:18
Confirmada
14/02/2025, 08:49
Expedida/certificada
11/02/2025, 17:30
Petição
28/01/2025, 09:39
Petição
27/01/2025, 14:17
Confirmada
24/01/2025, 06:59
Documento (Outros documentos)
19/01/2025, 03:19
Remessa (outros motivos)
18/01/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 06:07
Petição
13/01/2025, 14:16
Confirmada
12/01/2025, 18:10
Remessa (outros motivos)
10/01/2025, 13:29
Expedida/certificada
10/01/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
06/01/2025, 19:00
Petição
06/01/2025, 18:39
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/11/2024, 14:12
Petição
07/11/2024, 14:19
Decurso de Prazo
07/11/2024, 01:03
Confirmada
07/10/2024, 23:59
Mudança de Classe Processual
27/09/2024, 16:59
Expedida/certificada
27/09/2024, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
RECORRENTE: LAUDECI MARIANO NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ADVOGADO(A): EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ADVOGADO(A): MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416)
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de julho de 2024. Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER Presidente
80 - 1ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de agosto de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5002013-17.2020.4.04.7216/SC (Pauta: 911) RELATORA: Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA
29/07/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
11/07/2024, 15:43
Petição
11/07/2024, 14:30
Petição
08/07/2024, 15:00
Confirmada
08/07/2024, 13:21
Expedida/certificada
04/07/2024, 19:03
Confirmada
04/07/2024, 19:03
Expedida/certificada
04/07/2024, 11:29
Confirmada
01/07/2024, 12:43
Expedida/certificada
26/06/2024, 17:02
Procedência em Parte
26/06/2024, 17:02
Petição
25/03/2024, 13:37
Conclusão (para julgamento)
24/08/2023, 17:20
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 17:20
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
24/08/2023, 16:18
Petição
15/08/2023, 11:24
Decurso de Prazo
15/08/2023, 01:02
Confirmada
07/08/2023, 23:59
Confirmada
04/08/2023, 08:35
Expedida/certificada
28/07/2023, 13:03
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
28/07/2023, 13:03
Mero expediente
27/07/2023, 19:22
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 14:33
Petição
27/06/2023, 10:32
Petição
27/06/2023, 09:04
Confirmada
23/06/2023, 07:55
Expedida/certificada
19/06/2023, 19:27
Ato ordinatório
19/06/2023, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
RECORRENTE: LAUDECI MARIANO NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ADVOGADO(A): EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ADVOGADO(A): MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416)
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de abril de 2023. Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA Presidente
80 - 1ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de maio de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 09 de maio de 2023, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5002013-17.2020.4.04.7216/SC (Pauta: 819) RELATORA: Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA