Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000097-05.2020.4.04.7100/RS
EXECUTADO: EDIFICATORE LUSITANA INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): LAIS DE OLIVEIRA BORBA (OAB RS110856)
ADVOGADO(A): FERNANDA SECCO MAZOCCO (OAB RS117757)
ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA BORBA (OAB RS097234)
EXECUTADO: SETTECON INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): LAIS DE OLIVEIRA BORBA (OAB RS110856)
ADVOGADO(A): FERNANDA SECCO MAZOCCO (OAB RS117757)
ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA BORBA (OAB RS097234)
DESPACHO/DECISÃO
1. Retifique-se a autuação para "Cumprimento de Sentença."
2. Intime-se a Parte Executada para que efetue o pagamento dos valores a que restou condenada, nos termos da disciplina inscrita no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, conforme cálculos apresentados no evento 164.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Saliento que a Executada deverá efetuar o depósito integral do valor apresentado, sob pena de penhora, acrescido da multa de 10% e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor restante, a teor do art. 523, §1º e §2º, do CPC.
3. Ressalto, ainda, que transcorrido o prazo com ou sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a Parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
4. Efetuado o pagamento total ou parcial do débito - e desde que não haja impugnação à cifra exequenda - libere-se o montante ao Requerente.
5. Não efetuado o pagamento ou sendo este parcial, intime-se a Parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do art. 524 do CPC.
6. Cumprido, determino a realização de bloqueio do valor referente ao débito por meio do sistema SISBAJUD, em conta da Executada.
6.1. Efetuado bloqueio, certifique-se e intime-se a Executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC).
6.2. Decorrido o prazo e não havendo impugnação, solicite-se a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal - PAB Justiça Federal agência 0652.
6.3. Inviabilizado o bloqueio/transferência dos valores, intime-se a parte Exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
7. Comprovado o pagamento, libere-se ao Exequente a importância depositada.
8. Após, intime-se a Parte Exequente para que manifeste a satisfação do seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias.
9. Por fim, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.