Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PARANÁ
EXECUTADO: ROGERIO IRINEU DE OLIVEIRA EDITAL Nº 700013860706 DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS O JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Federal de Maringá, sito na Av. XV de Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos eletrônicos acima referidos, ficando CITADO por este edital o réu - ROGERIO IRINEU DE OLIVEIRA (CPF: 009.562.658-12) para: i) pagar integralmente a importância de R$ 7.808,05 (sete mil oitocentos e oito reais e cinco centavos) atualizado até 02/202, decorrente da CERTIDÃO DE DÉBITOS nº 9380/2021, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, no prazo de 03 dias, ficando ciente de que, caso efetuado o pagamento integral nesse prazo, os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do débito, ficarão reduzidos pela metade (artigo 827, § 1º do CPC/2015); ii) ou ofertar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias, contados nos termos do artigo 915 do CPC/2015; iii) ou ainda, no prazo de 15 dias, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pela tabela da Justiça Federal (INPC com Expurgos - IPCs, disponível no site www.jfpr.gov.br) e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC/2015). Os depósitos deverão ser feitos na Caixa Econômica Federal, em conta vinculada a este processo; iv) indicar bens à penhora e apresentar comprovação de sua propriedade; vi) dizer se tem interesse na realização da audiência de conciliação ou apresentar proposta de acordo. A parte fica advertida que: i) a opção pelo parcelamento do débito importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º do CPC/2015); ii) o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente no o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; além da imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (artigo 916, § 5º do CPC/2015); iii) eventual mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada ao Juízo, sob pena de presumirem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado (artigo 274, § único, do CPC/2015); Para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001961-44.2021.4.04.7003/PR