Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025267-85.2020.4.04.7000/PR
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES HOLIK
ADVOGADO(A): MARIA ANGELICA DA SILVA MEDEIROS (OAB PR050294)
ADVOGADO(A): CINTIA MEDEIROS DECKER (OAB PR054756)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4, e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, intima-se a parte autora para que se manifeste sobre a efetivação do pedido de TED pela instituição bancária.
Fica, ainda, a parte autora intimada para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a satisfação das obrigações contidas no julgado, ciente de que os autos serão arquivados (rito do JEF) ou a execução será extinta (rito COMUM) se não houver qualquer manifestação nesse prazo (ou renúncia ao prazo assinalado) e não existirem outras providências ou requisições expedidas e pendentes de pagamento.