AMASEP - ASSOCIACAO MUTUA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS
Reu
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
LEVCRED CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - ME
Reu
MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL
OAB/PR 34978·CPF·Representa: Autor
AQUILE ANDERLE
OAB/PR 17677·CPF·Representa: Autor
RENATA DE NADAI WROBEL DE ARAUJO
OAB/PR 36097·Representa: Autor
FABIO DE NADAI
OAB/PR 51834·CPF·Representa: Autor
JULIANO MARTINS MANSUR
OAB/RJ 113786·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012272-05.2018.4.04.7002/PR RELATOR: JOAO ROMULO DA SILVA BRANDAO
REQUERENTE: LUCIA ANDREA DE SOUZA
ADVOGADO(A): RENATA DE NADAI WROBEL DE ARAUJO (OAB PR036097)
ADVOGADO(A): AQUILE ANDERLE (OAB PR017677)
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL (OAB PR034978)
ADVOGADO(A): FABIO DE NADAI (OAB PR051834)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 517 - 03/07/2026 - Decorrido prazo
06/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 14:01
Expedida/certificada
03/07/2026, 13:38
Decurso de Prazo
03/07/2026, 01:03
Documento (Certidão)
26/06/2026, 10:04
Publicação
08/06/2026, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012272-05.2018.4.04.7002/PR
REQUERENTE: LUCIA ANDREA DE SOUZA
ADVOGADO(A): RENATA DE NADAI WROBEL DE ARAUJO (OAB PR036097)
ADVOGADO(A): AQUILE ANDERLE (OAB PR017677)
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL (OAB PR034978)
ADVOGADO(A): FABIO DE NADAI (OAB PR051834)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, se manifeste expressamente sobre as petições apresentadas nos eventos 493 e 494.
05/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2026, 22:57
Mero expediente
03/06/2026, 22:57
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 17:13
Decurso de Prazo
21/03/2026, 01:08
Publicação
13/03/2026, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012272-05.2018.4.04.7002/PR RELATOR: JOAO ROMULO DA SILVA BRANDAO
REQUERENTE: LUCIA ANDREA DE SOUZA
ADVOGADO(A): RENATA DE NADAI WROBEL DE ARAUJO (OAB PR036097)
ADVOGADO(A): AQUILE ANDERLE (OAB PR017677)
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL (OAB PR034978)
ADVOGADO(A): FABIO DE NADAI (OAB PR051834)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 505 - 11/03/2026 - Decorrido prazo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012272-05.2018.4.04.7002/PR
REQUERENTE: LUCIA ANDREA DE SOUZA
ADVOGADO(A): RENATA DE NADAI WROBEL DE ARAUJO (OAB PR036097)
ADVOGADO(A): AQUILE ANDERLE (OAB PR017677)
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL (OAB PR034978)
ADVOGADO(A): FABIO DE NADAI (OAB PR051834)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, se manifeste expressamente sobre as petições apresentadas nos eventos 493 e 494.
05/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2026, 22:57
Mero expediente
03/06/2026, 22:57
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 17:13
Decurso de Prazo
21/03/2026, 01:08
Publicação
13/03/2026, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012272-05.2018.4.04.7002/PR RELATOR: JOAO ROMULO DA SILVA BRANDAO
REQUERENTE: LUCIA ANDREA DE SOUZA
ADVOGADO(A): RENATA DE NADAI WROBEL DE ARAUJO (OAB PR036097)
ADVOGADO(A): AQUILE ANDERLE (OAB PR017677)
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL (OAB PR034978)
ADVOGADO(A): FABIO DE NADAI (OAB PR051834)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 505 - 11/03/2026 - Decorrido prazo
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 15:46
Expedida/certificada
11/03/2026, 15:17
Decurso de Prazo
11/03/2026, 01:12
Publicação
03/03/2026, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012272-05.2018.4.04.7002/PR RELATOR: JOAO ROMULO DA SILVA BRANDAO
REQUERENTE: LUCIA ANDREA DE SOUZA
ADVOGADO(A): RENATA DE NADAI WROBEL DE ARAUJO (OAB PR036097)
ADVOGADO(A): AQUILE ANDERLE (OAB PR017677)
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL (OAB PR034978)
ADVOGADO(A): FABIO DE NADAI (OAB PR051834)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 500 - 27/02/2026 - Decorrido prazo
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 18:00
Expedida/certificada
27/02/2026, 17:30
Decurso de Prazo
27/02/2026, 01:11
Publicação
19/02/2026, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012272-05.2018.4.04.7002/PR RELATOR: JOAO ROMULO DA SILVA BRANDAO
REQUERENTE: LUCIA ANDREA DE SOUZA
ADVOGADO(A): RENATA DE NADAI WROBEL DE ARAUJO (OAB PR036097)
ADVOGADO(A): AQUILE ANDERLE (OAB PR017677)
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL (OAB PR034978)
ADVOGADO(A): FABIO DE NADAI (OAB PR051834)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 494 - 13/02/2026 - PETIÇÃO
Evento 493 - 13/02/2026 - PETIÇÃO
Evento 492 - 12/02/2026 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro
18/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2026, 13:15
Expedida/certificada
17/02/2026, 12:49
Decurso de Prazo
14/02/2026, 01:08
Petição
13/02/2026, 13:51
Petição
13/02/2026, 12:59
Depósito de Bens/Dinheiro
12/02/2026, 10:15
Publicação
30/01/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012272-05.2018.4.04.7002/PR
REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA SA
ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786)
REQUERIDO: LEVCRED CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO(A): SOLANGE CALEGARO (OAB MS017450)
ADVOGADO(A): Priscila Schmidt Casemiro (OAB MS013312)
REQUERIDO: AMASEP - ASSOCIACAO MUTUA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS
ADVOGADO(A): AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB MG165687)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): Priscila Schmidt Casemiro (OAB MS013312)
DESPACHO/DECISÃO
1. Os cálculos apresentados pela exequente foram acolhidos pelo Juízo, conforme despacho proferido no evento 449:
2. Quanto à individualização dos cálculos referentes à restituição dos valores indevidamente descontados na conta da autora, observo que os réus foram condenados de forma solidária, ou seja, qualquer dos devedores pode ser cobrado pela totalidade da dívida. Assim, a exequente não está obrigada a promover a individualização do valor devido por cada executado, podendo escolher se direcionará a cobrança contra todos os executados ou apenas contra um/alguns dos réus.
3. Em 16/09/2023, a CEF efetuou o pagamento parcial e o referido valor (R$50,31) foi transferido à parte autora em 08/08/2025 conforme evento 466, RESPOSTA1
Há, portanto, um remanescente de R$196,14 a ser pago pelos executados.
4. Intimem-se, pois, os executados para efetuarem o pagamento do valor devido (R$196,14, atualizado para 08/2023), no prazo de 10 dias.
5. Efetuado o pagamento ou decorrido o prazo sem manifestação dos réus, abra-se vista à exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito.
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2026, 13:40
Expedida/certificada
28/01/2026, 13:40
Mero expediente
27/01/2026, 17:38
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 19:04
Decurso de Prazo
29/10/2025, 01:06
Publicação
14/10/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012272-05.2018.4.04.7002/PR
REQUERENTE: LUCIA ANDREA DE SOUZA
ADVOGADO(A): RENATA DE NADAI WROBEL DE ARAUJO (OAB PR036097)
ADVOGADO(A): AQUILE ANDERLE (OAB PR017677)
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL (OAB PR034978)
ADVOGADO(A): FABIO DE NADAI (OAB PR051834)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 449:
3) Intime-se a exequente para que apresente os cálculos de liquidação atualizados, promovendo o desconto dos valores já depositados pela CEF no evento 412
13/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/10/2025, 11:26
Decurso de Prazo
08/10/2025, 01:14
Documento (Certidão)
24/09/2025, 21:08
Publicação
22/09/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012272-05.2018.4.04.7002/PR
REQUERENTE: LUCIA ANDREA DE SOUZA
ADVOGADO(A): RENATA DE NADAI WROBEL DE ARAUJO (OAB PR036097)
ADVOGADO(A): AQUILE ANDERLE (OAB PR017677)
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL (OAB PR034978)
ADVOGADO(A): FABIO DE NADAI (OAB PR051834)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 449:
3) Intime-se a exequente para que apresente os cálculos de liquidação atualizados, promovendo o desconto dos valores já depositados pela CEF no evento 412
19/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/09/2025, 14:45
Ato ordinatório
18/09/2025, 14:45
Decurso de Prazo
04/09/2025, 01:02
Publicação
13/08/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012272-05.2018.4.04.7002/PR RELATOR: JOAO ROMULO DA SILVA BRANDAO
REQUERENTE: LUCIA ANDREA DE SOUZA
ADVOGADO(A): RENATA DE NADAI WROBEL DE ARAUJO (OAB PR036097)
ADVOGADO(A): AQUILE ANDERLE (OAB PR017677)
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL (OAB PR034978)
ADVOGADO(A): FABIO DE NADAI (OAB PR051834)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 466 - 08/08/2025 - RESPOSTA
12/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/08/2025, 09:28
Ato ordinatório
08/08/2025, 16:15
Expedida/certificada
08/08/2025, 15:50
Petição
08/08/2025, 15:46
Confirmada
08/08/2025, 15:08
Expedida/certificada
07/08/2025, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2025, 15:06
Documento (Certidão)
31/07/2025, 13:20
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:07
Petição
09/07/2025, 11:29
Petição
01/07/2025, 15:52
Documento (Certidão)
23/06/2025, 19:57
Publicação
13/06/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012272-05.2018.4.04.7002/PR
REQUERENTE: LUCIA ANDREA DE SOUZA
ADVOGADO(A): RENATA DE NADAI WROBEL DE ARAUJO (OAB PR036097)
ADVOGADO(A): AQUILE ANDERLE (OAB PR017677)
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL (OAB PR034978)
ADVOGADO(A): FABIO DE NADAI (OAB PR051834)
REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA SA
ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786)
REQUERIDO: LEVCRED CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO(A): SOLANGE CALEGARO (OAB MS017450)
ADVOGADO(A): Priscila Schmidt Casemiro (OAB MS013312)
REQUERIDO: AMASEP - ASSOCIACAO MUTUA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS
ADVOGADO(A): AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB MG165687)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): Priscila Schmidt Casemiro (OAB MS013312)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 306, SENT1 foi proferida sentença de procedência, nos seguintes termos:
"Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos (CPC, art.487, I) para o fim de:
a) condenar LEVCRED CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - ME, AMASEP - ASSOCIACAO MUTUA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS, MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada réu, acrescido de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação;
b) condenar os réus LEVCRED CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - ME, AMASEP - ASSOCIACAO MUTUA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS, MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a procederem à restituição dos valores descontados indevidamente da autora, em dobro, acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação;
c) condenar a CEF a não realizar nenhum outro tipo de débito automático em contas da Autora SEM SUA PREVIA AUTORIZAÇÃO. Fica sem efeito toda e qualquer cláusula genérica padrão, eventualmente existente no contrato da conta da autora autorizando débitos automáticos, sem sua consulta prévia, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhento reais) em favor da autora; (...)"
A Turma Recursal deu parcial provimento aos recursos inominados interpostos pelos réus, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A autora apresentou cálculos de liquidação, executando o montante de R$ 246,45, referente aos danos materiais (evento 398).
Sabemi apresentou impugnação aos cálculos no evento 409.
CEF efetuou depósito no valor de R$ 49,23, referente ao pagamento parcial do valor executado (evento 412, COMP2) e requereu o reconhecimento da satisfação do débito em relação a si.
Veio o feito concluso.
1) Quanto ao valor executado, não procede a impugnação da Sabemi Seguradora, tendo em vista que os réus foram condenados a restituir em dobro o montante descontado indevidamente na conta da autora. Assim, acolho os cálculos apresentados pela exequente.
2) Quanto à individualização dos cálculos referentes à restituição dos valores indevidamente descontados na conta da autora, observo que os réus foram condenados de forma solidária, ou seja, qualquer dos devedores pode ser cobrado pela totalidade da dívida. Assim, a exequente não está obrigada a promover a individualização do valor devido por cada executado, podendo escolher se direcionará a cobrança contra todos os executados ou apenas contra um/alguns dos réus.
Rejeito, portanto, a impugnação apresentada pela SABEMI Seguradora no evento 409, DOC1, bem como o pedido de extinção da execução em face da CEF, requerido no evento 446, PET1, até que a dívida seja completamente quitada.
3) Intime-se a exequente para que apresente os cálculos de liquidação atualizados, promovendo o desconto dos valores já depositados pela CEF no evento 412.
4) Após, intimem-se os executados acerca dos cálculos, para efetuarem o pagamento do valor devido.
5) Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, defiro o lavantamento do valor depositado pela CEF (evento 412, COMP2).
5.1) Oficie-se à CEF para que transfira o valor total depositado na conta na conta 1270.005.86416109-6 para a conta do procurador do autor, conforme requerido no evento 436:
Intimem-se.
Providências e diligências pela Secretaria.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012272-05.2018.4.04.7002/PR
REQUERENTE: LUCIA ANDREA DE SOUZA
ADVOGADO(A): RENATA DE NADAI WROBEL DE ARAUJO (OAB PR036097)
ADVOGADO(A): AQUILE ANDERLE (OAB PR017677)
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL (OAB PR034978)
ADVOGADO(A): FABIO DE NADAI (OAB PR051834)
REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA SA
ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786)
REQUERIDO: LEVCRED CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO(A): SOLANGE CALEGARO (OAB MS017450)
ADVOGADO(A): Priscila Schmidt Casemiro (OAB MS013312)
REQUERIDO: AMASEP - ASSOCIACAO MUTUA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS
ADVOGADO(A): AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB MG165687)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): Priscila Schmidt Casemiro (OAB MS013312)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 306, SENT1 foi proferida sentença de procedência, nos seguintes termos:
"Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos (CPC, art.487, I) para o fim de:
a) condenar LEVCRED CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - ME, AMASEP - ASSOCIACAO MUTUA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS, MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada réu, acrescido de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação;
b) condenar os réus LEVCRED CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - ME, AMASEP - ASSOCIACAO MUTUA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS, MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a procederem à restituição dos valores descontados indevidamente da autora, em dobro, acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação;
c) condenar a CEF a não realizar nenhum outro tipo de débito automático em contas da Autora SEM SUA PREVIA AUTORIZAÇÃO. Fica sem efeito toda e qualquer cláusula genérica padrão, eventualmente existente no contrato da conta da autora autorizando débitos automáticos, sem sua consulta prévia, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhento reais) em favor da autora; (...)"
A Turma Recursal deu parcial provimento aos recursos inominados interpostos pelos réus, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A autora apresentou cálculos de liquidação, executando o montante de R$ 246,45, referente aos danos materiais (evento 398).
Sabemi apresentou impugnação aos cálculos no evento 409.
CEF efetuou depósito no valor de R$ 49,23, referente ao pagamento parcial do valor executado (evento 412, COMP2) e requereu o reconhecimento da satisfação do débito em relação a si.
Veio o feito concluso.
1) Quanto ao valor executado, não procede a impugnação da Sabemi Seguradora, tendo em vista que os réus foram condenados a restituir em dobro o montante descontado indevidamente na conta da autora. Assim, acolho os cálculos apresentados pela exequente.
2) Quanto à individualização dos cálculos referentes à restituição dos valores indevidamente descontados na conta da autora, observo que os réus foram condenados de forma solidária, ou seja, qualquer dos devedores pode ser cobrado pela totalidade da dívida. Assim, a exequente não está obrigada a promover a individualização do valor devido por cada executado, podendo escolher se direcionará a cobrança contra todos os executados ou apenas contra um/alguns dos réus.
Rejeito, portanto, a impugnação apresentada pela SABEMI Seguradora no evento 409, DOC1, bem como o pedido de extinção da execução em face da CEF, requerido no evento 446, PET1, até que a dívida seja completamente quitada.
3) Intime-se a exequente para que apresente os cálculos de liquidação atualizados, promovendo o desconto dos valores já depositados pela CEF no evento 412.
4) Após, intimem-se os executados acerca dos cálculos, para efetuarem o pagamento do valor devido.
5) Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, defiro o lavantamento do valor depositado pela CEF (evento 412, COMP2).
5.1) Oficie-se à CEF para que transfira o valor total depositado na conta na conta 1270.005.86416109-6 para a conta do procurador do autor, conforme requerido no evento 436:
Intimem-se.
Providências e diligências pela Secretaria.
12/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2025, 21:30
Expedida/certificada
11/06/2025, 21:30
Expedida/certificada
11/06/2025, 21:30
Expedida/certificada
11/06/2025, 21:30
Mero expediente
09/06/2025, 19:18
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 14:23
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:21
Petição
10/03/2025, 10:21
Confirmada
06/03/2025, 23:59
Petição
06/03/2025, 18:57
Documento (Certidão)
28/02/2025, 17:30
Confirmada
25/02/2025, 01:24
Expedida/certificada
24/02/2025, 13:36
Expedida/certificada
24/02/2025, 13:36
Expedida/certificada
24/02/2025, 13:36
Petição
21/02/2025, 10:46
Decurso de Prazo
31/01/2025, 01:04
Confirmada
23/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/01/2025, 15:47
Documento (Certidão)
13/01/2025, 15:45
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:02
Confirmada
25/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/10/2024, 16:48
Mero expediente
15/10/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 17:38
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:03
Documento (Certidão)
15/05/2024, 16:31
Documento (Certidão)
06/05/2024, 16:45
Confirmada
03/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/04/2024, 14:49
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:01
Confirmada
22/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/03/2024, 17:38
Mero expediente
11/03/2024, 18:01
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 16:58
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:05
Confirmada
06/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/10/2023, 15:55
Decurso de Prazo
26/09/2023, 01:01
Petição
25/09/2023, 15:04
Depósito de Bens/Dinheiro
19/09/2023, 09:08
Decurso de Prazo
15/09/2023, 01:01
Petição
11/09/2023, 17:23
Confirmada
01/09/2023, 23:59
Confirmada
23/08/2023, 09:44
Confirmada
23/08/2023, 08:35
Expedida/certificada
22/08/2023, 15:05
Expedida/certificada
22/08/2023, 15:05
Expedida/certificada
22/08/2023, 15:05
Ato ordinatório
22/08/2023, 15:02
Mudança de Classe Processual
22/08/2023, 15:00
Petição
21/08/2023, 16:55
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:04
Petição
31/07/2023, 15:54
Decurso de Prazo
25/07/2023, 01:07
Confirmada
10/07/2023, 23:59
Confirmada
03/07/2023, 08:08
Confirmada
03/07/2023, 01:02
Petição
30/06/2023, 13:57
Expedida/certificada
30/06/2023, 12:44
Expedida/certificada
30/06/2023, 12:44
Expedida/certificada
30/06/2023, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: SABEMI SEGURADORA SA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786)
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): DIONÍZIO LUBAVE DUDEK
RECORRIDO: LUCIA ANDREA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATA DE NADAI WROBEL DE ARAUJO (OAB PR036097) ADVOGADO(A): AQUILE ANDERLE (OAB PR017677) ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL (OAB PR034978) ADVOGADO(A): FABIO DE NADAI (OAB PR051834) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: LEVCRED CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - ME (RÉU) ADVOGADO(A): SOLANGE CALEGARO ADVOGADO(A): Priscila Schmidt Casemiro
INTERESSADO: AMASEP - ASSOCIACAO MUTUA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU) ADVOGADO(A): AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA
INTERESSADO: MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Priscila Schmidt Casemiro
INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/PR (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 26 de abril de 2023. Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA Presidente
80 - 1ª Turma Recursal do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de maio de 2023, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5012272-05.2018.4.04.7002/PR (Pauta: 19) RELATOR: Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA
27/04/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2022, 16:29
Petição
19/12/2022, 11:18
Decurso de Prazo
17/12/2022, 01:03
Decurso de Prazo
15/12/2022, 01:04
Petição
14/12/2022, 10:47
Decurso de Prazo
13/12/2022, 01:03
Decurso de Prazo
07/12/2022, 01:02
Documento (Certidão)
06/12/2022, 16:43
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:50
Confirmada
24/11/2022, 23:59
Petição
24/11/2022, 12:25
Confirmada
22/11/2022, 15:56
Documento (Certidão)
18/11/2022, 18:55
Documento (Certidão)
18/11/2022, 18:09
Documento (Certidão)
18/11/2022, 17:07
Confirmada
18/11/2022, 09:28
Confirmada
16/11/2022, 10:05
Expedida/certificada
14/11/2022, 17:51
Expedida/certificada
14/11/2022, 17:51
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 06:10
Decurso de Prazo
10/11/2022, 01:02
Petição
09/11/2022, 20:37
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:17
Petição
25/10/2022, 17:03
Confirmada
21/10/2022, 23:59
Petição
18/10/2022, 12:05
Expedida/Certificada
13/10/2022, 14:26
Confirmada
13/10/2022, 01:09
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2022, 19:13
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2022, 19:13
Petição
11/10/2022, 16:06
Confirmada
11/10/2022, 16:06
Expedida/certificada
11/10/2022, 12:53
Expedida/certificada
11/10/2022, 12:53
Expedida/certificada
11/10/2022, 12:53
Procedência
10/10/2022, 23:38
Conclusão (para julgamento)
18/08/2022, 17:39
Decurso de Prazo
26/07/2022, 01:06
Petição
25/07/2022, 18:18
Confirmada
16/07/2022, 23:59
Petição
13/07/2022, 14:11
Documento (Certidão)
07/07/2022, 15:13
Petição
07/07/2022, 14:02
Confirmada
07/07/2022, 01:11
Expedida/certificada
06/07/2022, 18:58
Expedida/certificada
06/07/2022, 18:58
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 13:55
Petição
15/06/2022, 18:07
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 14:52
Expedida/Certificada
13/06/2022, 13:43
Movimentação processual
06/06/2022, 18:01
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2022, 18:00
Decurso de Prazo
28/05/2022, 01:04
Confirmada
13/05/2022, 16:29
Expedida/certificada
13/05/2022, 15:54
Decurso de Prazo
11/05/2022, 01:06
Confirmada
03/05/2022, 12:30
Expedida/certificada
29/04/2022, 13:55
Petição
05/04/2022, 15:13
Confirmada
05/04/2022, 15:12
Expedida/certificada
05/04/2022, 14:17
Decurso de Prazo
19/03/2022, 01:02
Confirmada
04/03/2022, 09:24
Expedida/certificada
04/03/2022, 08:06
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 18:05
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2022, 17:27
Mero expediente
20/01/2022, 14:47
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 14:36
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 11:33
Decurso de Prazo
07/12/2021, 01:02
Petição
06/12/2021, 11:07
Petição
30/11/2021, 17:34
Decurso de Prazo
27/11/2021, 01:05
Petição
23/11/2021, 00:00
Confirmada
20/11/2021, 23:59
Confirmada
11/11/2021, 09:16
Confirmada
11/11/2021, 09:16
Expedida/certificada
10/11/2021, 13:10
Expedida/certificada
10/11/2021, 13:10
Mero expediente
09/11/2021, 21:43
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 16:55
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 14:47
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:01
Petição
23/09/2021, 09:50
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:04
Confirmada
09/09/2021, 23:59
Petição
08/09/2021, 12:28
Confirmada
31/08/2021, 01:19
Confirmada
30/08/2021, 13:14
Expedida/certificada
30/08/2021, 12:54
Expedida/certificada
30/08/2021, 12:54
Petição
30/08/2021, 09:40
Confirmada
18/08/2021, 09:53
Expedida/certificada
13/08/2021, 18:07
Mero expediente
13/08/2021, 18:06
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 17:10
Petição
14/05/2021, 11:16
Confirmada
14/05/2021, 11:16
Expedida/certificada
07/05/2021, 15:52
Ato ordinatório
07/05/2021, 15:51
Petição
30/04/2021, 17:03
Petição
30/04/2021, 16:42
Expedida/certificada
27/04/2021, 13:51
Mero expediente
27/04/2021, 11:05
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: SABEMI SEGURADORA SA (RÉU) ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786)
RECORRENTE: LEVCRED CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - ME (RÉU) ADVOGADO: SOLANGE CALEGARO (OAB MS017450) ADVOGADO: Priscila Schmidt Casemiro (OAB MS013312)
RECORRENTE: AMASEP - ASSOCIACAO MUTUA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU) ADVOGADO: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB MG165687)
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: VERONICA DE OLIVEIRA NEGRAO SUGUI PROCURADOR: DIONÍZIO LUBAVE DUDEK
RECORRENTE: MS GESTAO DE NEGOCIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO: Priscila Schmidt Casemiro (OAB MS013312)
RECORRIDO: LUCIA ANDREA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO: RENATA DE NADAI WROBEL DE ARAUJO (OAB PR036097) ADVOGADO: AQUILE ANDERLE (OAB PR017677) ADVOGADO: FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL (OAB PR034978) ADVOGADO: FABIO DE NADAI (OAB PR051834) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 26 de janeiro de 2021. Juiz Federal MARCELO MALUCELLI Presidente
80 - 1ª Turma Recursal do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 04 de fevereiro de 2021, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5012272-05.2018.4.04.7002/PR (Pauta: 485) RELATOR: Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA
27/01/2021, 00:00
Distribuição (sorteio)
26/06/2020, 14:37
Decurso de Prazo
26/06/2020, 01:01
Petição
25/06/2020, 22:24
Decurso de Prazo
16/06/2020, 01:02
Confirmada
06/06/2020, 23:59
Petição
29/05/2020, 20:17
Confirmada
28/05/2020, 01:08
Expedida/certificada
27/05/2020, 16:39
Decurso de Prazo
27/05/2020, 01:01
Petição
26/05/2020, 13:09
Documento (Certidão)
15/05/2020, 14:31
Petição
13/05/2020, 19:43
Petição
13/05/2020, 19:32
Petição
13/05/2020, 19:25
Petição
13/05/2020, 19:20
Petição
13/05/2020, 19:10
Documento (Certidão)
07/05/2020, 14:04
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 06:09
Petição
20/04/2020, 14:42
Petição
15/04/2020, 15:47
Petição
14/04/2020, 16:35
Confirmada
05/04/2020, 23:59
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 06:09
Confirmada
27/03/2020, 01:10
Expedida/certificada
26/03/2020, 17:55
Expedida/certificada
26/03/2020, 17:55
Petição
26/03/2020, 17:33
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 06:13
Petição
23/03/2020, 17:54
Confirmada
21/03/2020, 23:59
Petição
20/03/2020, 16:19
Documento (Certidão)
20/03/2020, 13:13
Petição
18/03/2020, 15:54
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 06:09
Petição
16/03/2020, 13:46
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2020, 16:02
Expedida/certificada
13/03/2020, 16:01
Confirmada
12/03/2020, 01:10
Expedida/certificada
11/03/2020, 13:15
Expedida/certificada
11/03/2020, 13:15
Procedência
10/03/2020, 19:17
Conclusão (para julgamento)
12/02/2020, 14:10
Mero expediente
11/02/2020, 19:46
Petição
14/12/2019, 09:41
Conclusão (para decisão)
24/09/2019, 16:42
Movimentação processual
24/09/2019, 16:42
Petição
24/09/2019, 14:46
Decurso de Prazo
24/09/2019, 01:02
Petição
20/09/2019, 14:34
Petição
20/09/2019, 13:07
Decurso de Prazo
13/09/2019, 01:03
Confirmada
01/09/2019, 23:59
Confirmada
22/08/2019, 19:49
Expedida/certificada
22/08/2019, 17:48
Expedida/certificada
22/08/2019, 17:48
Petição
22/08/2019, 17:48
Petição
22/07/2019, 10:20
Confirmada
15/07/2019, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2019, 15:27
Expedida/certificada
05/07/2019, 13:43
Mero expediente
04/07/2019, 19:02
Conclusão (para decisão)
27/05/2019, 17:57
Petição
27/05/2019, 17:35
Petição
14/05/2019, 17:20
Documento (Certidão)
06/05/2019, 23:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação