Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
23/01/2026, 13:50
Decurso de Prazo
23/01/2026, 01:05
Documento (Certidão)
04/12/2025, 20:06
Publicação
28/11/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003193-14.2015.4.04.7129/RS
EXECUTADO: A&B SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAPUTO CACAPIETRA (OAB RS093651)
EXECUTADO: ALESSANDRA CECILIA STRACKE VELAZ
ADVOGADO(A): TATIANI CALDERARO DALCIN BAGATINI (OAB RS092547)
DESPACHO/DECISÃO
A Exequente requer a suspensão deste executivo, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. Ocorre que há um bem penhorado, conforme evento 113, TERMOPENH1, o que torna inaplicável a suspensão na forma requerida.
Assim, intime-se a Credora para que se manifeste sobre o prosseguimento, em especial acerca do interesse na manutenção da constrição, devendo apresentar demonstrativo atualizado dos débitos em caso de andamento dos atos executórios.
Em não havendo interesse na manutenção da constrição, desde já fica levantada a penhora. Adote a Secretaria as providências necessárias ao levantamento.
Após, defiro a suspensão deste Executivo, com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação, arquivem-se os autos, sem baixa na Distribuição e sem prejuízo de futuro prosseguimento, nos termos dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.