Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001707-47.2021.4.04.7205/SC
REQUERENTE: RAQUEL DE SOUZA (Pais)
ADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINA DALBOSCO FUENTEFRIA (OAB SC023379)
REQUERENTE: DAVI ROGERIO LOCH (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINA DALBOSCO FUENTEFRIA (OAB SC023379)
REQUERENTE: DIOGO JOSE LOCH (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINA DALBOSCO FUENTEFRIA (OAB SC023379)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do Juízo Substituto da 4ª VF de Blumenau, a Secretaria REINTIMA a PARTE BENEFICIÁRIA para, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o ato ordinatório anteriormente lavrado, apresentar PEDIDO de TED ou comprovar o LEVANTAMENTO INTEGRAL dos valores requisitados, depositados na(s) conta(s):
159825888
Nos termos do art. 369, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13.06.2017), os valores depositados a título de precatório e requisições de pequeno valor deverão ser levantados pelo(a) credor(a) antes da baixa processual, sob pena de devolução do numerário ao Tribunal.
Cancelado o precatório ou a requisição de pequeno valor, a eventual emissão de novo ofício requisitório deverá ser custeada pelo(a) titular da conta que der causa à repetição do ato, nos termos do art. 93, do CPC, custo este não afastado pela concessão da gratuidade judiciária, consoante previsão do § 4º do art. 98 do Código de Processo Civil.